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Por uma Lei Nacional de Esterilização Obrigatória, Regulação Proporcional da Criação e Fiscalização Digital para Combater o Comércio Ilegal e o Abandono de Animais de Companhia (Cães e Gatos)

Para: Assembleia da República

Portugal enfrenta um problema crescente de abandono de animais de companhia, tráfico informal e criação irresponsável. As leis atuais, apesar de bem-intencionadas, revelam-se ineficazes ou excessivamente burocráticas, afastando os criadores éticos do sistema legal e promovendo os criadeiros oportunistas e a exploração animal.
A presente petição surge num momento particularmente relevante: a 25 de novembro de 2025 foi aprovado, a nível europeu, um acordo provisório sobre o primeiro regulamento da União Europeia dedicado exclusivamente ao bem-estar de cães e gatos. Esta nova legislação histórica estabelece, pela primeira vez, normas mínimas obrigatórias para criação, alojamento, rastreabilidade, reprodução e venda destes animais em todos os Estados-Membros.
Esta petição nacional visa, precisamente, antecipar e alinhar a legislação portuguesa com os princípios e exigências deste novo quadro europeu, promovendo uma regulação moderna, equilibrada e eficaz da criação de cães e gatos, com impacto direto na redução do abandono, na justiça fiscal, no combate à economia paralela e na melhoria do bem-estar animal.
Pretende-se, com esta iniciativa, travar a proliferação de criadeiros ilegais e vendas desreguladas que exploram animais sem controlo sanitário ou ético, enquanto se cria um regime justo e proporcional para criadores familiares e profissionais que atuam com responsabilidade.
Importa reforçar que esta proposta não procura opor-se à adoção de animais abandonados — prática que valorizamos profundamente — mas sim garantir que os cidadãos possam exercer livremente o seu direito a escolher o animal que desejam acolher, seja através da adoção ou da compra consciente e regulada a um criador ético.

Resumo das Propostas
1. Esterilização obrigatória de animais de companhia não destinados a criação certificada.
2. Registo obrigatório da condição de castrado ou inteiro no SIAC por veterinário.
3. Sistema automatizado de avisos e multas para tutores que não esterilizem após notificação.
4. Fiscalização digital via SIAC interligado com Finanças e DGAV.
5. Idade mínima de entrega/venda da ninhada aos novos donos.
6. Limites e rastreio de ninhadas: máximo por fêmea, microchip obrigatório.
7. Proibição de múltiplos registos de afixo para o mesmo criador.
8. Contratos obrigatórios com indicação clara: 'estimação' ou 'reprodução'.
9. Formação obrigatória com exame exigente para novos criadores.
10. Criação de Registo Nacional de Criadores gerido pela DGAV.
11. Comunicação obrigatória dos clubes CPC/CPF à DGAV.
12. Atribuição de poder fiscalizador efetivo à DGAV com auditorias.
13. Reconhecimento exclusivo de criadores da UE filiados na FCI (cães) ou FIFe (gatos).
14. Regime Fiscal e Regulatório Simplificado para pequenos criadores (com até 10 ninhadas por ano)
15. Proposta de revisão legal: artigos irrealistas da Lei 95/2017 e DL 276/2001.
16. Regulação de plataformas online como o OLX/ Facebook com validação dos dados de registo.

Desenvolvimento por Pontos

1. Esterilização Obrigatória de Animais de Companhia
A. A presente proposta defende que todos os cães e gatos que não estejam registados como reprodutores num clube oficialmente reconhecido (CPC ou CPF), ou nas respetivas federações internacionais (FCI ou FIFe), devem obrigatoriamente ser esterilizados. Propõe-se que todos os cães e gatos destinados a companhia sejam preferencialmente vendidos já esterilizados, entre as 14 e as 16 semanas de idade (120 dias), seguindo as melhores práticas europeias e internacionais de controlo populacional, e garantindo que o procedimento é realizado por médico veterinário com supervisão sanitária adequada.
Para animais provenientes de criadores oficialmente registados no CPC (FCI) ou no CPF (FIFe), a esterilização precoce passa a ser fortemente incentivada, através de benefícios fiscais e simplificação administrativa.
Nos casos em que a esterilização não seja realizada antes da transmissão (por razões médicas, logísticas ou de raça), o tutor assume a obrigação legal de esterilizar o animal até aos 6 meses de idade, sendo o procedimento registado no SIAC pelo médico veterinário assistente.
Quando o animal atinge os 6 meses com o campo “Esterilização: Não realizada”, e não exista exceção médica ou registo de “reprodutor”, o SIAC emitirá automaticamente um aviso ao tutor, seguido de coimas progressivas pela Autoridade Tributária em caso de incumprimento.

Esse modelo já é considerado referência internacional em bem-estar animal. Tanto na Austrália como na Bélgica (principalmente na região da Valónia), existem regras bem claras e muito eficazes nesse sentido.

???? Bélgica (Valónia e Bruxelas)
• Obrigatoriedade de castração de todos os gatos (machos e fêmeas) antes dos 6 meses de idade, a menos que sejam destinados à reprodução por um criador licenciado.
• Proibição de venda e doação de gatos não esterilizados, a menos que seja um criador registado com autorização.
• Todas as adoções em associações e abrigos são acompanhadas de esterilização, vacinação, chip e contrato.
• Teve como resultado a queda brutal no número de gatos abandonados e em abrigos.

B. É essencial garantir que a esterilização obrigatória dos animais de companhia não penalize economicamente os tutores com rendimentos mais baixos. Para isso, propõe-se a criação de um Fundo Nacional de Apoio à Esterilização, com prioridade para famílias carenciadas e detentores de vários animais.
O fundo será financiado através das receitas obtidas com as coimas aplicadas por incumprimento das obrigações de registo e esterilização previstas na presente petição, multas obtidas em inspeções da DGAV relacionadas com a criação ilícita de cães e gatos, bem como por verbas atribuídas pelo Orçamento de Estado e/ou candidaturas a fundos europeus destinados à proteção animal e combate ao abandono.

Critérios propostos para acesso ao apoio:
• Agregado familiar com comprovativo de carência económica (ex: RSI, abono, escalão 1 e 2);
• Máximo de 3 esterilizações comparticipadas por agregado/ano, com um máximo de 6 esterilizações em 5 anos.
• Apoio até 100% do valor, com tabela acordada com clínicas veterinárias aderentes;
• Apoio concedido por ordem de candidatura e com base no saldo disponível no fundo.
Este modelo permitirá atingir as metas de controlo populacional de forma justa e socialmente equilibrada, removendo obstáculos económicos à esterilização, e promovendo a adesão da população mais vulnerável às novas obrigações legais.

2. Declaração Obrigatória no SIAC por Veterinários
Os médicos veterinários passam a ter, por força da lei, a obrigação de atualizar o registo do estado reprodutivo (inteiro ou castrado) de qualquer animal de companhia que seja assistido. Tal registo deverá ser feito no SIAC, nos seguintes momentos: colocação do microchip, ato cirúrgico de esterilização, consulta de rotina anual, vacinação ou qualquer evento clínico com contacto direto com o animal.
Propõe-se que o SIAC seja atualizado para aplicar automaticamente a regra da esterilização obrigatória até aos 6 meses de idade a todos os cães e gatos registados como “Animal de Companhia”. Findo esse prazo, caso o campo “Esterilização” permaneça como “Não realizada” e não exista qualquer exceção devidamente registada, o sistema emitirá um aviso automático ao tutor, seguindo-se coimas progressivas pela Autoridade Tributária se a situação não for regularizada.
O médico veterinário será o único profissional autorizado a assinalar condições especiais no SIAC, nomeadamente:
• “Reprodutor” — aplicável exclusivamente a animais pertencentes a criadores oficialmente registados no CPC (FCI) ou no CPF (FIFe), mediante prova de afixo ativo
• “Exceção médica” — aplicável apenas quando exista contraindicação clínica formal que impeça a esterilização.
Para garantir integridade e evitar abusos, determina-se que animais com exceção médica nunca podem, em circunstância alguma, ser registados como reprodutores. Esta medida evita a utilização indevida da exceção veterinária como forma de contornar a esterilização obrigatória.
Este modelo assegura:
• cumprimento universal da esterilização até aos 6 meses;
• rastreabilidade parental reforçada nos reprodutores certificados;
• exclusão automática de criadores oficiais do regime de coimas, sem criação de listas nominativas no SIAC;
• proteção do RGPD e dos clubes, mantendo o controlo da atividade reprodutiva dentro das entidades oficiais (CPC/CPF);
• segurança para cães e gatos através de registros sanitários corretos e verificáveis;
• maior fiabilidade sistémica e capacidade de fiscalização digital pela DGAV.

O não cumprimento desta obrigação, ou falsas declarações, poderá constituir uma infração ao código deontológico da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), que deverá ser ajustado para integrar esta exigência.
Como incentivo à esterilização propõe-se um benefício fiscal de 5% do IRC para clínicas veterinárias que pratiquem a esterilização precoce em cães e gatos, mais de 75% de todas as esterilizações feitas a cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade do animal;

3. Sistema Automatizado de Avisos e Coimas
O SIAC passará a funcionar como um sistema ativo de controlo, emitindo notificações automáticas aos tutores de animais identificados como 'inteiros' sem justificação válida, a partir dos 7 meses de vida. Após o primeiro aviso, o tutor terá 30 dias para atualizar o estado do animal (por esterilização, correção de registo ou justificação médica).
Findo este prazo, será emitida automaticamente uma coima, enviada pela AT, cujo valor será progressivo: entre 500€ a 5.000€, agravado por reincidência. O mesmo tutor poderá ser multado várias vezes pelo mesmo animal, caso persista no incumprimento.

4. Fiscalização Digital Integrada: SIAC + Finanças + DGAV
A eficácia do controlo sobre a criação e a posse responsável de animais passa por uma articulação digital entre as plataformas já existentes. Propõe-se a integração ativa do SIAC com a Autoridade Tributária (AT) e com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), criando um sistema de monitorização em tempo real.
Isto permitirá a emissão de multas automáticas, a verificação de número de ninhadas por afixo/tutor, a identificação de cadastros irregulares e a inspeção cruzada de dados relativos a microchips e registos fiscais
5. Idade Mínima de Entrega de Animais Jovens
É imperativo fixar uma idade mínima para a entrega legal de cachorros e gatinhos, garantindo bem-estar, desmame completo, vacinação e socialização adequada. Propõe-se que:
a) Cães só possam ser entregues após terem completado as 8 semanas de vida, com a primeira dose da vacina, desparasitados, com microship e registo no SIAC.
b) Gatos só possam ser entregues após terem completado as 14 semanas de vida, devidamente vacinados (3 doses), desparasitados com microship e registo no SIAC.

A infração a esta regra deve implicar sanções e o impedimento de emissão de novos pedigrees ao criador.

6. Associação Obrigatória de Microchips Mãe. Pai -Crias
Cada microchip inserido num animal de companhia nascido de uma ninhada deverá ser obrigatoriamente associado ao microchip da mãe e pai no momento do registo no SIAC. Este mecanismo de rastreabilidade é crucial para fiscalizar abusos reprodutivos, controlar o número de ninhadas por fêmea e identificar rapidamente criadeiros clandestinos.
As associações e clubes (CPC, CPF) devem validar este vínculo como pré-requisito para emissão de pedigrees.
Caberá ao SIAC a inclusão de um novo campo para identificação da gata e gato reprodutor, que permita a rastreabilidade dos descendentes.

7. Proibição de Registo Múltiplo em Várias Associações
Um criador não poderá estar simultaneamente registado em mais de uma associação em território nacional, nomeadamente com o objetivo de ocultar a quantidade real de ninhadas de uma mesma fêmea. Esta prática tem vindo a ser usada para contornar regras de controlo e representa um risco para o bem-estar animal e para a reputação dos clubes.
O cruzamento pelo microchip da mãe torna-se obrigatório, sendo possível aplicar sanções aos criadores que tentem iludir os sistemas usando afixos diferentes sob múltiplos clubes. A DGAV deve ter acesso a estes dados de forma consolidada e centralizada.

8. Contratos de Venda com Finalidade Clara: Estimação vs Criação
Todos os contratos de venda de cães e gatos com pedigree deverão indicar de forma explícita se o animal é vendido com finalidade de 'animal de estimação' (não reprodutor) ou para 'criação' (breeding). Tal distinção deve também constar no próprio documento do pedigree (LOP/LOOP).
Animais vendidos como estimação devem ser castrados antes da entrega (castração precoce) ou entregues com termo de responsabilidade e prazo definido para a castração. O incumprimento da finalidade acordada deve poder dar origem a sanções contratuais e exclusão do criador reincidente dos registos do clube. A esterilização deve ocorrer até aos 120 dias de vida, ou até 60 dias após a transmissão do animal ao novo tutor, salvo se existir comprovativo documental que justifique o adiamento (motivos médicos, reprodutivos, etc.).
Declarações falsas de Veterinários a serem punidas de acordo com o código deontológico da OMV.

9. Formação Obrigatória com Exame para Novos Criadores
A profissionalização da criação de cães e gatos requer formação mínima obrigatória. Assim como em França, onde a LOOF exige formação certificada para novos criadores, propõe-se que o CPC (para caninos) e o CPF (para felinos) instituam uma formação presencial e à distância, teórica e prática com exame final de aprovação.
A formação deverá abranger: comportamento canino / felino, doenças comuns e tipificadas, genética, consanguinidade, sistemas reprodutores e saúde reprodutiva, gravidez e parto, normas de bem-estar, legislação, e boas práticas de socialização. Sem aprovação no exame, não será possível registar afixos nem obter pedigrees para ninhadas futuras.
Após a formação e exame iniciais o CPC (para caninos) e o CPF (para felinos) devem ter sessões formativas anuais obrigatórias, que contam para um sistema de pontuação. Sem atualizações formativas (manutenção de pontuação mínima) a licença pode ser suspensa ao criador.

10. Registo Nacional de Criadores – Modelo Não-Público, Anonimizado e Alimentado pelos Clubes
Propõe-se a criação de um Registo Nacional de Criadores, sob responsabilidade da DGAV enquanto entidade reguladora, mas alimentado e de acesso exclusivamente dos clubes oficiais (CPC e CPF), que são os fiéis depositários operacionais dos Livros de Origens Portugueses.
Este registo não será público e não conterá dados pessoais identificáveis, garantindo conformidade com o RGPD.
A informação recebida e mantida pela DGAV será codificada e técnica, nunca nominativa.
O registo incluirá apenas:
• código identificador do criador (nunca o nome)
• clube de afiliação (CPC/CPF)
• estado da licença (ativo, suspenso, cessado)
• número de ninhadas registadas no ano corrente
• histórico de conformidade (codificado)
Os dados pessoais (nome, NIF, morada, email, telefone) permanecem nos clubes, nunca na DGAV.
A inscrição neste registo será obrigatória para:
• emissão de pedigrees
• registo de ninhadas
• validação cruzada com SIAC
• acesso à plataforma pública de verificação “válido / inválido”
A comunicação de dados à DGAV é feita exclusivamente pelos clubes, e sempre de forma anonimizada, evitando riscos de abuso ou fuga de informação.

11. Comunicação Obrigatória entre Clubes Oficiais e DGAV (Dados Anonimizados)
Para cumprir o novo Regulamento Europeu sobre bem-estar e rastreabilidade, sem violar o RGPD, propõe-se um sistema estruturado de comunicação codificada, no qual apenas os clubes mantêm dados pessoais. A transmissão de informação deverá ocorrer de forma automática mensal ou quinzenalmente.
Os clubes (CPF e CPC) comunicarão à DGAV, sempre anonimizados:
• criação, renovação ou suspensão de afixos (por código)
• cada ninhada aprovada (data + código da ninhada)
• número de filhotes e microchips codificados associados à mãe codificada
• finalidade do pedigree (estimação / reprodução)
A DGAV comunicará mensalmente aos clubes:
• ninhadas registadas no SIAC associadas aos códigos de criador
• discrepâncias entre SIAC e registos dos clubes (ninhadas não declaradas, microchips sem correspondência, etc.)
Este modelo permite:
• cruzamento de dados eficaz, sem expor identidades
• deteção automática de criação excessiva ou irregular
• suspensão de afixos em caso de inconformidade grave
• rastreabilidade real, sem riscos de violação de privacidade
Os clubes mantêm toda a informação pessoal; a DGAV recebe apenas indicadores e alertas.

12. Fiscalização Proativa da DGAV — Baseada em Dados Codificados e Auditoria Digital
Para garantir eficácia sem violar privacidade, a DGAV deve atuar com base em dados codificados.
Fontes de informação (todas anonimizadas ou codificadas):
• alertas automáticos da plataforma de validação (ex.: uso repetido de microchips inválidos)
• discrepâncias SIAC–clubes (ex.: ninhadas SIAC sem registo no clube)
• denúncias públicas
• relatórios de OLX/Facebook sobre anúncios não validados
• padrões de reprodutividade excessiva detetados por algoritmo
Ação fiscalizadora:
• inspeções aleatórias a criadores codificados (a identidade só é desbloqueada mediante autorização")
• investigação dirigida a criadeiros ilegais, com coimas de 5.000 € a 25.000 €
• articulação com AT para identificar rendimentos não declarados
• suspensão temporária do direito a registar ninhadas em caso de reincidência
Proteção dos criadores legais:
A DGAV não acede à identidade de criadores regulares exceto quando:
1. existe discrepância grave, e
2. existe suspeita fundamentada, e
3. é aberto formalmente um processo de fiscalização em que o CPC e CPF também consideram infração grave e aceitam fornecer a identificação dos infratores.
Este modelo elimina:
• possíveis abusos de listas de criadores
• receio generalizado dos criadores responsáveis
• violação do RGPD
• opacidade e imprevisibilidade da fiscalização
E cria uma fiscalização moderna, inteligente e proporcional.

13. Reconhecimento Exclusivo de Clubes FCI e FIFe
A fim de garantir a uniformidade e qualidade na criação de cães e gatos, apenas clubes nacionais afiliados à FCI (para cães) e à FIFe (para gatos) devem ser reconhecidos pelas autoridades portuguesas para fins de registo de criadores e emissão de pedigrees.
No entanto, respeitando os princípios do mercado livre da União Europeia, criadores registados em clubes da FCI ou FIFe noutros países europeus poderão atuar/vender em Portugal (animais registados e com Pedigree e LOP de outros Países da UE) desde que o clube internacional (EU) comunique oficialmente à DGAV a existência e regularidade do criador. Esta comunicação será obrigatoriamente feita pelo clube (e não pelo criador).
Outros clubes como WCF ou TICA (entre outros), por não seguirem critérios uniformes de raça, fenótipo ou saúde genética, não serão reconhecidos para registo direto, nem raças que sejam criadas em desacordo com as normas da FCI e FIFe. No entanto, criadores que pretendam migrar para os clubes portugueses poderão submeter os seus pedigrees para análise e eventual aceitação por parte do CPC ou CPF, segundo critérios próprios de validação técnica e ética.




14. Regime Fiscal e Regulatório Simplificado para pequenos criadores (com até 10 ninhadas por ano)
A atual legislação é excessivamente exigente mesmo para criadores familiares sérios que mantêm práticas éticas. Propõe-se a criação de um regime simplificado para criadores com até 10 ninhadas/ano, que devem cumprir os seguintes requisitos:
A. Registo no clube nacional (CPC ou CPF);
B. Registo da atividade nas Finanças com CAE atividade secundária, CAE 01493 — “Criação de outros animais (animais de companhia)”
C. Comprovativo de boas condições sanitárias (sem exigência de planta de arquitetura ou canalizações), através de autodeclararão do criador (modelo anexo à inscrição do clube CPC / CPF. Isto responsabiliza o criador e permite fiscalização sem burocracia) em que: O criador apresenta uma autodeclararão dizendo que:
a. Os animais vivem em ambiente doméstico
b. Existe espaço adequado
c. Há separação entre fêmeas com ninhadas e outros animais
d. A limpeza é mantida diariamente
e. A alimentação é adequada
f. Não há sobrelotação

D. Correção do enquadramento fiscal da criação de animais de companhia no regime simplificado de IRS e IVA
a. Propõe-se a revisão do enquadramento fiscal dos pequenos criadores registados que operem ao abrigo do CAE 01493 — “Criação de outros animais (animais de companhia)”. Atualmente, os rendimentos declarados nesta categoria são sujeitos a um coeficiente de 35% no regime simplificado de IRS, valor desproporcionado face à natureza da atividade, aos seus custos operacionais e ao seu enquadramento no setor primário. Sugere-se, por isso, que os rendimentos desta categoria passem a ser tributados à taxa reduzida de 15%, à semelhança de outras atividades agrícolas e pecuárias. Esta medida:
i. Reduz a penalização fiscal dos criadores que operam dentro da legalidade;
ii. Incentiva a transição da economia paralela para o cumprimento fiscal;
iii. Valoriza a criação ética, rastreável e em conformidade com as exigências legais europeias;
iv. Ajuda o Estado a captar receita de forma justa e sustentável.
b. Clarificação do CIVA, prevendo a isenção de IVA na venda de animais de estimação, nomeadamente cães e gatos;

E. Manutenção do Regime de Criação Sem Fins Lucrativos (Criação Ocasional)
Propõe-se a manutenção e clarificação do regime aplicável à criação sem fins lucrativos, destinada a particulares que realizam criação ocasional, sem carácter comercial e sem intenção de gerar rendimento regular. Este regime já existe pelo que se pretende mantê-lo na definição formal para evitar abusos e proteger criadores que têm apenas uma a duas ninhadas pontuais por ano e estão focados em preservar e mostrar a raça em exposições internacionais.
O regime de criação sem fins lucrativos aplica-se quando:
• exista até máximo 2 ninhadas por ano,
• a criação seja ocasional e não organizada como atividade económica,
• eventuais valores recebidos se destinem exclusivamente a compensar despesas diretas (alimentação, vacinas, testes, acompanhamento veterinário),
• não exista promoção comercial sistemática nem presença regular em plataformas de venda.
Requisitos obrigatórios no regime sem fins lucrativos:
• Identificação eletrónica e registo SIAC de todos os animais;
• Vacinação e desparasitação obrigatórias e comprovadas;
• Criação exclusivamente com pedigree, registo da ninhada no LOP/LOOP, de acordo com as regras dos clubes;
• Autodeclaração simples que confirma tratar-se de criação pontual, não comercial e de finalidade não lucrativa.
Limites do regime:
• A criação perde o estatuto de “sem fins lucrativos” se houver mais do que duas ninhadas/ano ou obtenção de lucro regular;
• A atividade não pode ser publicitada com expressões como “loja”, “canil/gatil autorizado”, “criação profissional”, “criador certificado”, etc.;
• Venda repetida, anúncios sucessivos ou criação sistemática levam ao enquadramento automático no regime fiscal e profissional dos pontos anteriores.

F. Criação obrigatória da funcionalidade “Declaração de Exportação” no SIAC
Atualmente, o SIAC não possui qualquer mecanismo para declarar a saída de animais de companhia para o estrangeiro, o que gera lacunas graves na rastreabilidade nacional e impede o cumprimento do novo Regulamento Europeu sobre bem-estar e circulação de cães e gatos.
Propõe-se a criação da funcionalidade “Declaração de Exportação / Transferência Internacional”, a ser utilizada obrigatoriamente pelo criador responsável antes da saída da cria do território nacional.
A declaração deve permitir registar:
• microchip da cria;
• identificação codificada da mãe;
• data prevista de saída;
• país de destino;
• finalidade (companhia / reprodução);
• estado vacinal e idade mínima;
• identificação codificada do comprador;
Após submissão, o SIAC deve:
1. encerrar a ficha ativa da cria em Portugal, mantendo histórico;
2. comunicar automaticamente a exportação à DGAV;
3. a DGAV deve notificar o Estado-Membro de destino;
4. o respetivo clube (CPF/CPC) deve receber notificação automática da exportação.
Esta função impede que animais desapareçam do sistema, evita reutilização de microchips, garante cumprimento europeu e bloqueia práticas ilegais de exportação de ninhadas não declaradas.

A presente proposta fiscal deve ser aplicada apenas a criadores que cumpram os requisitos de registo, rastreabilidade, limitação de ninhadas e boas práticas definidas nesta proposta, de forma a proteger os objetivos de bem-estar animal e saúde pública.
Este regime visa integrar os criadores sérios no sistema legal, evitar fuga para a clandestinidade e aumentar a rastreabilidade.

15. Revisão de artigos “irrealistas” na Legislação Existente
A Lei n.º 95/2017 e o Decreto-Lei n.º 276/2001 contêm artigos que, na prática, tornam impossível o registo formal da maioria dos criadores sérios. Propõe-se a revisão dos seguintes pontos:
• Art. 3.º da Lei 95/2017 – Transmissão só pode ocorrer em locais licenciados ? solução: exceção legal para criadores familiares com até 10 ninhadas/ano;
• Art. 11.º do DL 276/2001 – Obrigação de médico veterinário responsável em permanência ? solução: exigência apenas para instalações comerciais com mais de 10 ninhadas/ano.
Estas alterações permitirão que o sistema legal seja funcional e proporcionado à escala e realidade nacional, promovendo a adesão ao cumprimento voluntário e combatendo os criadeiros ilegais.

16. Fiscalização das Plataformas Online + Sistema Público “Válido / Inválido” (Gerido pelos Clubes)
A publicação de anúncios ilegais ou fraudulentos em plataformas como OLX, Facebook, WhatsApp ou Telegram são atualmente dos maiores motores dos criadeiros clandestinos. A atual obrigatoriedade de inserção de dados como microchip, número de criador e número de LOP/LOOP nos anúncios online é facilmente contornada. Existem milhares de anúncios fraudulentos, com dados falsos, inexistentes ou roubados.

Para combater isto, propõe-se:
A. Criação de uma plataforma de validação “válido / inválido”
Gerida tecnicamente pelo CPF e CPC, com supervisão da DGAV.
Inclui verificação de:
• número do criador (codificado)
• número de microchip
• número LOP/LOOP
• código da ninhada
• Idade animal
A resposta ao público será apenas:
?? válido
?? inválido
Sem exposição de dados pessoais.
Totalmente compatível com RGPD.

Garantia de utilização única por combinação de dados (mãe – microchip – idade – criador):
Para evitar qualquer forma de fraude digital, reutilização de microchips, clonagem de anúncios ou criação fictícia de ninhadas, a plataforma nacional de validação deverá incorporar um sistema automático de controlo que garanta que cada combinação composta por:
• código de criador,
• microchip do animal,
• microchip da mãe (ou identificação codificada equivalente),
• idade real da cria no momento da venda,
só possa ser utilizada uma única vez para efeitos de validação e publicação de anúncios.
Qualquer tentativa de reutilização da mesma combinação deverá gerar automaticamente um alerta para a DGAV (em formato anonimizado), impedindo a publicação do anúncio na plataforma de destino e sinalizando possível atividade irregular.
Este mecanismo impede práticas fraudulentas como reutilização de microchips, múltiplo anúncio da mesma cria ou de combinação roubada, vendas fictícias ou sucessivas atribuições falsas de maternidade, reforçando a rastreabilidade e protegendo os criadores responsáveis.

B. Integração obrigatória do OLX, Facebook e outras plataformas via API
Tal como o Booking faz com o registo de Alojamento Local.
O anunciante introduz:
• código de criador
• microchip
• LOP/LOOP
• Idade real cão ou gato no momento da venda
A plataforma valida automaticamente antes de publicar.
Anúncios inválidos são automaticamente bloqueados.
C. Mascaramento parcial dos dados visíveis
Para evitar roubo de microchips e números de criador:
• apenas os últimos 3–4 dígitos são exibidos ao público
• plataformas guardam a prova de validação temporariamente


D. Controlo de grupos fechados em redes sociais
Os administradores de grupos de venda/adoção serão obrigados a exigir (Grupos que não cumpram podem ser reportados à DGAV)

• comprovativo LOOP/LOP
• comprovativo de criador certificado
• validação “válido / inválido”

RESUMO Alterações aos Sistemas Informáticos, Fluxo de Comunicações entre Entidades e Sistema de Controlo
A implementação eficaz da presente proposta exige a modernização coordenada dos sistemas digitais envolvidos no registo, rastreabilidade e fiscalização da criação e titularidade de cães e gatos em Portugal. O objetivo é garantir controlo real, proteção de dados (RGPD), rastreabilidade europeia e fiscalização automática, sem criar listas nominativas de criadores nem interferir no funcionamento e regras dos clubes detentores dos Livros de Origens.
O sistema digital final assenta em cinco pilares:

1. SIAC — Sistema Nacional de Identificação Animal (alterações necessárias)
O SIAC deverá incluir:
1.1 Cálculo automático da idade
• O sistema verifica diariamente a idade de todos os animais registados.
• Ao ultrapassarem os 6 meses, passam para regime de esterilização obrigatória.
1.2 Mecanismo de alertas e coimas
• Ao completar 7 meses ? aviso automático ao tutor.
• Decorrido o prazo legal ? coima automática emitida pela AT.
• Reincidência ? coimas progressivas.
1.3 Campos especiais controlados pelo veterinário
• “Reprodutor autorizado” (apenas com prova de afixo CPC/FCI ou CPF/FIFe).
• “Exceção médica” (nunca conversível em reprodutor).
• Validação documental via clube
1.4 Nova funcionalidade: Declaração de Exportação
• Identifica país de destino, finalidade, idade e vacinação.
• Fecha o registo ativo em Portugal.
• Envia comunicação automática à DGAV e ao clube.
1.5 Indicação “Animal proveniente de criação certificada”
• Marcador técnico aplicado pelo veterinário durante o registo.
• Não identifica criador.
• Evita emissão indevida de coimas enquanto o animal está em fase de venda.
1.6 Integração direta com AT
• Coimas automáticas.
• Notificação por NIF.

2. Clubes Oficiais (CPC/FCI CPF/FIFe) — alterações necessárias
2.1 Comunicação anonimizada para a DGAV
• Código de ninhada
• Microchips codificados
• Finalidade (estimação / reprodução)
• Nº de crias
• Nunca dados pessoais do criador
2.2 Receção automática das declarações de exportação
• SIAC ? Clubes
• Atualização do LOOP/LOP
• Impede reutilização de microchips e fraude documental
2.3 Plataforma Nacional de Validação “Válido / Inválido”
• Desenvolvida pelos clubes.
• Valida microchip, ninhada, finalidade e unicidade.
• API obrigatória para OLX, Facebook, etc.
• Resposta pública apenas: ? Válido / ? Inválido.
2.4 Validação de afixos e reprodutores
• Confirmação de afixo ativo
• Validação da filiação (pai/mãe)
• Garante rastreabilidade genética e sanitária

3. DGAV — alterações necessárias
3.1 Órgão regulador e auditor
• Recebe apenas dados codificados e estatísticos.
3.2 Cruzamento de dados
• SIAC ? Clubes
• SIAC ? AT
• Alertas de discrepância
• Reprodutividade excessiva
• Ninhadas não declaradas
3.3 Fiscalização inteligente
• Baseada em alertas automáticos
• Denúncias validadas digitalmente
• Inspeções dirigidas, não generalizadas
3.4 Comunicação europeia e obtenção dados estatísticos
• Integridade dos dados transfronteiriços

4. Autoridade Tributária — integração funcional
4.1 Recebe do SIAC:
• Tutores com animais >6 meses não esterilizados
• Coimas automáticas por incumprimento
• Reincidências para agravamento
4.2 Fiscalização de atividade económica
• Rendimentos de criadores registados ou isentos
• Desvios ou omissões declarativas
• Deteção de criadeiros clandestinos

5. Plataformas Digitais (OLX, Facebook, etc.) — novos requisitos
5.1 Validação obrigatória via API
• Inserção de microchip
• Consulta automática ao sistema dos clubes
• Resultado visa bloquear anúncios fraudulentos
5.2 Dados visíveis protegidos
• Microchip parcialmente ocultado
• Afixo não exibido
• Identidades protegidas
5.3 Cooperação técnica
• Relatórios automáticos de tentativas de fraude
• Comunicação de anúncios suspeitos para DGAV

FLUXO FINAL DE COMUNICAÇÕES (simplificado)
Criador regista ninhada no Clube
Clube envia dados anonimizados ? DGAV + SIAC
Veterinário regista cada cria no SIAC ? aplica marcação “proveniente de criação certificada”
Tutor recebe animal ? SIAC acompanha idade e estado reprodutivo
Aos 6 meses:
• Esterilizado ? fica regular
• Não esterilizado ? aviso SIAC ? coima AT
• Reprodutor certificado: Veterinário valida com afixo CPC/CPF + microchip mãe/pai
• Exportação: Veterinário declara no SIAC após emissão passaporte ? SIAC ? DGAV ? Clubes ? EU
• OLX/Facebook recebem validação “Válido/Inválido”
• DGAV fiscaliza apenas alertas
• AT fiscaliza e emite coimas


Conclusão da Petição Pública

Portugal precisa de uma reforma coerente na legislação sobre a criação, posse e comercialização de animais de companhia. A realidade atual demonstra que as leis existentes, apesar de bem-intencionadas, falham por serem excessivamente burocráticas para quem quer cumprir e demasiado permissivas para quem opta por operar na clandestinidade. Quanto maior for o número de criações errantes e irresponsáveis maior é o número de animais em situação de exploração e abandono.
A presente petição não pretende prejudicar os criadores sérios e responsáveis — antes pelo contrário, pretende protegê-los, valorizando o seu trabalho, o seu investimento em saúde animal, genética e bem-estar. A proposta apresentada visa eliminar os incentivos ao comércio ilegal, promover a esterilização como norma obrigatória, simplificar a regularização para pequenos criadores e implementar uma fiscalização realmente eficaz e tecnológica.
Legalizar é proteger. Fiscalizar é prevenir. Simplificar é integrar.
Apelamos à Assembleia da República que reconheça a existência do problema e a necessidade da sua resolução. Acreditamos que estas medidas podem colocar Portugal na linha da frente europeia no que toca à proteção animal, à dignificação da criação responsável e à construção de um modelo fiscal e sanitário sustentável e justo.
Contamos com o apoio dos cidadãos, dos profissionais veterinários e correspondente OMV, dos clubes oficiais (CPC e CPF), da DGAV, das plataformas digitais, e sobretudo dos decisores políticos, para que esta proposta se traduza num diploma legislativo eficaz, aplicável e transformador.
Portugal pode e deve liderar pelo exemplo. O momento é agora.




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Esta petição foi criada em 10 dezembro 2025
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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