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6% de IVA na construção de habitação própria e serviços de projetos.

Para: Assembleia da República

PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Assunto: Aplicação imediata da Taxa de 6% nas empreitadas de habitação própria e serviços de projeto. Fim da discriminação entre Famílias e Fundos Imobiliários.

SÍNTESE DO PEDIDO:

Esta petição exige o fim de uma grave assimetria fiscal: a Proposta de Lei n.º 47/XVII/1.ª do Governo privilegia a tesouraria dos grandes promotores imobiliários com descontos imediatos do IVA e apoios aos projetos de arquitetura, enquanto impõe às famílias que constroem a sua casa um oneroso regime de reembolso que exclui os serviços técnicos. É disto que se trata.

Considerando que as famílias representam 40% da construção nova em Portugal (dados de 2024) e que este mercado sustenta em boa parte a atividade de 60.000 micro e pequenas empresas de construção, bem como de cerca de 22.000 arquitetos, 37.000 engenheiros civis e 12.000 engenheiros eletrotécnicos ligados ao projeto e licenciamento de obras, requeremos a aplicação da taxa de IVA de 6% diretamente na fatura das empreitadas e serviços de projeto, eliminando a burocracia que asfixia as famílias e discrimina o tecido empresarial nacional. Só isto impulsionará verdadeiramente a habitação em Portugal.


Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmos. Deputados,


Os cidadãos abaixo assinados, proprietários, profissionais do setor da construção e demais sociedade civil, vêm, ao abrigo do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa, expor e requerer o seguinte:

I. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. A Realidade do Mercado: 40% da Construção em Risco

A justificação do ministro da Habitação de que a construção promovida por particulares é "residual" é desmentida pelos factos. Segundo dados oficiais do INE (2024), as famílias (Pessoas Singulares) foram responsáveis por cerca de 40% dos fogos de habitação construídos em Portugal. Este mercado sustenta não só as empresas de construção, mas também os gabinetes de Arquitetura e Engenharia locais, que desenham as casas dos portugueses. Legislar contra este modelo é atacar a espinha dorsal do sector.

2. O Artifício da "Autoconstrução" vs. Realidade Legal

É urgente desmontar o equívoco do termo "autoconstrução". Em Portugal, qualquer família que construa a sua casa é obrigada por lei a contratar serviços profissionais (Arquitetos, Engenheiros e Empreiteiros licenciados). A única diferença entre um Fundo Imobiliário e uma Família é que o Fundo é um intermediário comercial, enquanto a Família é o utilizador final. Tratar a família de forma desigual é favorecer quem especula em detrimento de quem habita.

3. A Perversão da "Política Social" (Penalizar a Eficiência)
Esta medida discriminatória proposta pelo governo viola o espírito social da Diretiva IVA da UE, ao inverter as prioridades:

a) O Modelo que o Governo Apoia: A Promoção Imobiliária adiciona custos (comissões comerciais, margens de lucro, marketing) ao preço final. É a este modelo mais caro que o Governo quer dar a "via verde" fiscal.

b) O Modelo que o Governo Penaliza: A Construção Direta (Dono de Obra -> Construtor) que elimina o intermediário e as suas comissões, sendo a forma mais eficiente e económica de uma família ter casa. Inexplicavelmente, é a este modelo que o Governo quer impôr barreiras financeiras e fiscais.

4. A Dupla Discriminação: Obras e Projetos (Arquitetura e Engenharia) A Proposta de Lei n.º 47/XVII/1.ª discrimina as famílias em duas frentes:

a) Na Construção: Os Promotores beneficiam de isenção de tesouraria (reverse charge), enquanto as famílias pagam 23% e esperam anos pelo reembolso.

b) Nos Projetos: O Anexo I (Art. 3.º, g) concede aos grandes investidores a restituição de 50% do IVA em serviços de arquitetura e engenharia. O Anexo II (Famílias) exclui estes serviços, obrigando as famílias a suportar 23% de IVA na totalidade sobre os projetos. Não é aceitável que o Estado subsidie o IVA dos projetos aos Fundos Imobiliários e negue o mesmo apoio a quem constrói a sua própria casa.

5. O "Engano" dos Prazos e Estrangulamento do Crédito

O prazo de reembolso de 150 dias previsto na lei é uma falácia estatística, pois só conta após a obra estar pronta. Na realidade, as famílias financiam o Estado a "juros zero" durante mais de 2 anos (tempo de obra + burocracia). Esta exigência inviabiliza o crédito bancário:

a) Numa obra de 200.000€, a família tem de ter 34.000€ extra de liquidez;

b) Numa de 500.000€, são 85.000€. Ao incluir estes montantes no crédito, a Taxa de Esforço dispara e os bancos recusam o financiamento. Isto prejudica não só as famílias, mas também todas as empresas de construção locais que, ao serem obrigadas a cobrar 23% de IVA, ficam em desvantagem comercial face aos promotores intermediários (que só "cobram" 6%).

6. Risco de Violação do Direito Europeu

Ao impor um ónus financeiro excessivo aos cidadãos para acederem a um benefício de "política social" (Diretiva 2006/112/CE), enquanto isenta as empresas desse ónus, o Estado Português arrisca violar os princípios da Neutralidade Fiscal e da Efetividade do Direito da UE.

II. PEDIDO

Face ao exposto, requeremos à Assembleia da República que altere a Proposta de Lei n.º 47/XVII/1.ª para:

1. Aplicação Direta da Taxa de 6% em Obras e Projetos: Permitir a faturação imediata da taxa reduzida de 6% (ou isenção equivalente) em todas as componentes da habitação própria, eliminando a discriminação face aos investidores profissionais:

a) Nos Serviços de Arquitetura e Engenharia, mediante apresentação de Declaração de Responsabilidade do dono de obra atestando a afetação do imóvel e o cumprimento do plafond legal (valor do terreno somado à obra inferior a 648.000 euros).

b) Nas Empreitadas de Construção, mediante a apresentação do respetivo Alvará de Construção (ou título de comunicação prévia) e a referida declaração.

2. Eliminação do Reembolso Obrigatório: Revogar a obrigatoriedade do regime de restituição previsto no Anexo II, cessando a função das famílias como financiadoras involuntárias do Estado e garantindo a inclusão dos serviços técnicos nas despesas elegíveis.

Por uma habitação acessível na prática, e não apenas na teoria.

Os Peticionários,





Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 08 dezembro 2025
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