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Identificação Policial Efetiva, Visível e Não Ocultável Dos Agentes Das Forças De Segurança

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Assunto:
Petição para garantir a identificação efetiva, visível e não ocultável dos agentes das forças de segurança

Petição Pública

Ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Lisboa

Assunto: Petição para a obrigatoriedade de identificação individual visível e registável nos uniformes de todos os agentes das forças de segurança.

Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,

Nós, os cidadãos abaixo-assinados, vimos dirigir-nos a Vossas Excelências para solicitar a tomada de iniciativa legislativa que torne obrigatória a identificação visível à distância e claramente registável (através do respetivo número de matrícula) de todos os elemento das forças e serviços de segurança – Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), incluindo as suas forças especiais e polícias municipais, - em uso de uniforme durante qualquer intervenção ou contacto direto com o cidadão.

Acreditamos que esta medida é um pilar fundamental para o aprofundamento do Estado de Direito Democrático e para o fortalecimento da confiança entre a população e as forças de segurança, baseando-se nos seguintes princípios:

1. Transparência e Prestação de Contas: A identificação visível assegura que cada ação policial é passível de ser associada a um agente específico. Isto é crucial para a investigação de eventuais excessos ou irregularidades, quer garantindo que os cidadãos podem reportar condutas de forma precisa, quer garantindo que os agentes de policia que atuam dentro da lei estão devidamente protegidos de acusações genéricas ou infundadas.

2. Direitos dos Cidadãos: Um cidadão que interage com a autoridade tem o direito de saber com quem está a lidar. A impossibilidade de identificar um agente dificulta ou impossibilita a apresentação de queixa, reclamação ou elogio, violando o direito à participação democrática e a um recurso efetivo. Trata-se de uma garantia processual fundamental.

3. Confiança Pública: A identificação clara é um sinal de profissionalismo e de transparência. Demonstra que as forças de segurança estão ao serviço dos cidadãos e são responsáveis perante a sociedade que servem. Esta medida afasta a perceção de anonimato, que pode, em casos extremos, fomentar abusos de autoridade por um lado e a desconfiança pública por outro lado, e promove, pelo contrário, um relacionamento baseado na responsabilidade e no respeito mútuo.

4. Proteção dos Agentes Cumpridores: Quando se arquiva um processo-crime porque não se conseguiu identificar o agente que o praticou, a culpa recai igualmente sobre todos os agentes do grupo. A identificação visível protege os agentes de alegações falsas, permitindo-lhes comprovar a sua presença e ações em determinado local e situação. Funciona como uma ferramenta de imputabilidade positiva, protegendo os bons agentes de acusações falsas ou genéricas, distinguindo e valorizando o trabalho da vasta maioria dos profissionais que atua com correção e dedicação. O destaque dado ao número de matrícula individual do agente em vez do nome, permite proteger a identidade pessoal deste frente ao público, enquanto permite a sua identificação pelos colegas, hierarquias e tribunais. Segundo o IGAI, o quadro legal nacional prevê já "a possibilidade de utilização de um sistema de codificação da identidade do polícia, apenas descodificável para fins processuais".

A matéria da presente petição já foi objeto de recomendações e exortações dirigidas ao governo português por vários órgãos da União Europeia assim como pelo Conselho da Europa; e igualmente em Portugal através designadamente de recomendação do IGAI (Inspeção Geral da Administração Interna). Foi igualmente objeto de discussão em inúmeras sessões parlamentares.

Apesar disto, tal como tem sido extensamente noticiado pelos media e documentado por relatórios do IGAI, as polícias continuaram a não dar cumprimento aos referidos pedidos, permanecendo a operar com autoridade e força letal, mas como corpos de elementos anónimos, sem matrícula, e portanto não sujeitos de facto ao estado de direito. Situação que deixa sem proteção legal efetiva, quer os cidadãos, quer os polícias cumpridores da lei.

Assim, os peticionários solicitam que a Assembleia da República legisle no sentido de:

1. Obrigar a que todos os agentes das forças de segurança, em uniforme e quando em operações de contacto com o público, exibam de forma permanente, visível e de fácil leitura à distância, um identificador único (número de matrícula ou equivalente) em local padrão e acessível no equipamento (ex.: no colete tático, casaco, etc...).
2. Garantir que este identificador é suficientemente grande e colocado de forma a ser facilmente legível e registável a uma distância razoável em gravações de vídeo (por exemplo, através de telemóveis), assegurando a sua eficácia em situações de stress ou rápida movimentação.
3. Estabelecer um regime sancionatório claro e transparente para o não cumprimento desta obrigatoriedade, assegurando a sua efetiva aplicação.

Esta não é uma medida de desconfiança, mas sim para o prestígio conferido por uma confiança reforçada. É um passo em frente na consolidação de uma sociedade mais justa, transparente e segura para todos – cidadãos e agentes da autoridade.

Agradecemos a Vossas Excelências a atenção dedicada a este apelo e aguardamos que o mesmo seja devidamente considerado por esse órgão de soberania.

Atenciosamente,

Lisboa, 06-12-2025

Os Cidadãos Signatários,



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Esta petição foi criada em 06 dezembro 2025
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