Demissão dos órgãos sociais AF Braga
Para: Associação de Futebol de Braga
É da competência exclusiva da assembleia-geral de uma associação a destituição dos seus corpos , e esta deve ocorrer nos termos e pelas causas definidas nos estatutos da associação.
Urgente os clubes realizar uma Assembleia Geral extraordinária com 25% da votação dos clubes Associados.
Basta ! Da falta de competência de quem venceu as eleições, mas demonstra uma falta de sensatez para comandar um futebol com bom senso.