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Revisão dos Estatutos dos Deputados para Sanções a Comportamentos Indignos no Parlamento

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Assunto: Revisão dos Estatutos dos Deputados — introdução de medidas disciplinares e sancionatórias contra comportamentos indignos no exercício do mandato parlamentar.

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, vem o(a) abaixo-assinado(a), cidadão(ã) português(a), apresentar a presente petição pública, com o objetivo de solicitar à Assembleia da República que proceda à revisão do Estatuto dos Deputados e demais instrumentos internos de regulação parlamentar, com vista à criação de mecanismos claros e eficazes de prevenção e sanção de comportamentos indignos, incluindo assédio moral, ameaças e ofensas no exercício das funções parlamentares.

1. Enquadramento e Justificação
A Assembleia da República é o órgão de soberania que representa todos os cidadãos portugueses, devendo pautar-se por valores de respeito, ética, dignidade e exemplaridade pública.

Nos últimos anos, têm-se verificado, em diversas sessões plenárias e comissões parlamentares, comportamentos reiteradamente ofensivos, ameaçadores ou de assédio verbal e moral, que degradam o prestígio da instituição e comprometem a confiança dos cidadãos na democracia.

O ordenamento jurídico português reconhece e proíbe expressamente o assédio moral, nomeadamente no artigo 29.º do Código do Trabalho, que o define como “todo o comportamento indesejado, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, reforça esta proibição, impondo a todas as entidades públicas e privadas a obrigação de prevenir, sancionar e eliminar o assédio no trabalho, bem como a adoção de códigos de boa conduta.

Contudo, estas garantias não se encontram plenamente refletidas no contexto parlamentar, onde os Deputados, embora representantes do povo, atuam sem mecanismos disciplinares eficazes contra comportamentos que, no ambiente laboral comum, seriam puníveis.

2. Objeto da Petição
Os peticionários solicitam que a Assembleia da República promova uma revisão legislativa e regulamentar, nomeadamente através de:

Introdução de um Código de Conduta vinculativo dos Deputados, onde se definam:

Normas de urbanidade e respeito mútuo;

Proibição expressa de comportamentos de assédio moral, intimidação, insultos ou ameaças;

Procedimentos de denúncia e investigação.

Criação de um regime disciplinar aplicável a Deputados, com medidas sancionatórias graduadas, como:

Advertência pública;

Suspensão temporária do exercício de funções;

Perda de determinadas regalias parlamentares em caso de reincidência.

Constituição de uma Comissão Independente de Ética e Conduta Parlamentar, composta por juristas e personalidades externas à Assembleia, com competência para:

Receber queixas e denúncias;

Investigar e emitir pareceres sobre comportamentos indignos;

Recomendar sanções ao Plenário.

Publicação periódica de relatórios de ética parlamentar, garantindo transparência e prestação de contas à sociedade civil.

3. Fundamentação democrática e jurídica
A ausência de mecanismos claros para prevenir e punir comportamentos indignos no Parlamento desvirtua a função representativa da Assembleia e normaliza práticas de incivilidade incompatíveis com o Estado de Direito democrático.
Assim, urge alinhar o regime parlamentar com as normas éticas e disciplinares já exigidas no setor público e privado, conforme previsto no Código do Trabalho e na Lei n.º 73/2017.

A adoção destas medidas contribuirá para:

Reforçar a credibilidade e a autoridade moral da Assembleia da República;

Proteger os próprios Deputados de contextos de assédio ou hostilidade;

Promover uma cultura de respeito e dignidade institucional que espelhe o valor da democracia portuguesa.

4. Pedido
Nestes termos, os peticionários solicitam à Assembleia da República que:

Promova a revisão do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República, de modo a incluir medidas concretas de prevenção e sanção de comportamentos indignos, ofensivos, ameaçadores ou de assédio (moral ou verbal) entre Deputados, e garanta a criação de um Código de Conduta vinculativo e de uma Comissão de Ética independente.

5. Referências legais
Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) — artigo 29.º: definição de assédio moral

Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto — reforça o combate ao assédio e obriga à adoção de códigos de conduta

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014) — artigo 21.º: proibição de assédio no setor público



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Esta petição foi criada em 01 dezembro 2025
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