Pelo Reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal Independentemente do Complemento por Dependência
Para: Assembleia da República ou Governo / Segurança Social
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (direito de petição), solicitar a revisão urgente da Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro — Estatuto do Cuidador Informal — e do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, no sentido de eliminar a obrigatoriedade de a pessoa cuidada ser titular do Complemento por Dependência ou de outras prestações associadas à dependência como condição para atribuição do Estatuto de Cuidador Informal, nomeadamente o não principal.
Atualmente, milhares de cuidadores enfrentam uma contradição legal grave:
1. A lei reconhece a dependência,
2. A lei autoriza o cuidador a prestar cuidados,
3. Mas nega o estatuto de cuidador informal porque a pessoa cuidada ainda não recebe o Complemento por Dependência, mesmo estando comprovadamente dependente.
Esta situação cria ainda um problema laboral: muitas pessoas não conseguem assegurar o trabalho, pois, se tiverem contrato a termo certo, a entidade patronal pode despedi-los imediatamente, deixando-os desprotegidos enquanto cumprem funções essenciais de cuidado.
Ao mesmo tempo, estas pessoas economizam dinheiro ao Estado, pois se não prestassem cuidados, o doente teria que estar institucionalizado — num hospital ou lar — gerando custos muito superiores.