Pelo uso responsável do dinheiro público no cumprimento do RSI e apoios sociais
Para: Assembleia da República
Esta petição defende que o Rendimento Social de Inserção seja usado com justiça e responsabilidade, garantindo que os beneficiários sejam informados das regras, prestem serviço comunitário supervisionado, tenham acompanhamento real, e que o apoio deixe de poder ser recebido durante anos sem inserção, sem fiscalização e sem contrapartida social. Propõe ainda limite temporal e perda do apoio após duas faltas injustificadas ou dois incumprimentos. Não é contra quem precisa — é a favor da equidade, da dignidade e da boa gestão do dinheiro público.
Exposição de Motivos
O Rendimento Social de Inserção (RSI) foi criado como uma medida temporária de apoio destinada a garantir condições mínimas de subsistência e promover a reintegração social e laboral dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Contudo, verifica-se que um número significativo de beneficiários permanece no regime durante longos períodos, muitas vezes durante vários anos, sem supervisão efetiva, sem acompanhamento estruturado, sem planos de autonomia e sem qualquer contrapartida social. Em diversos casos, o RSI acaba por funcionar como um rendimento permanente, comparável a uma reforma antecipada não contributiva, e sem exigência de inserção real na comunidade.
Esta realidade conduz a:
• desperdício de recursos públicos
• desigualdade perante quem trabalha e contribui
• desincentivo à integração profissional
• espaço para atividades paralelas não declaradas
• quebra de confiança social
• perceção de injustiça e perda de coesão
A finalidade do RSI deve ser respeitada: apoio transitório com progressiva autonomia e participação ativa.
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Pedido
Nos termos da lei aplicável às petições públicas, os signatários solicitam à Assembleia da República:
1. Que legisle no sentido de tornar obrigatório que todos os beneficiários do RSI sejam formalmente informados, de forma clara e documentada, das condições, deveres e compromissos associados ao apoio.
2. Que seja estabelecido que os beneficiários do RSI sejam obrigatoriamente convocados, através do IEFP ou Juntas de Freguesia, para serviço comunitário supervisionado, proporcional ao apoio recebido e enquadrado no plano de inserção.
3. Que sejam implementados mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação, garantindo verdadeira inserção social e laboral e evitando permanências prolongadas sem evolução.
4. Que seja assegurado que o RSI não possa ser utilizado como rendimento permanente sem contrapartida social ou plano de autonomia, mantendo o caráter transitório e orientado para a integração.
5. Que seja previsto que, em caso de duas faltas injustificadas ou dois incumprimentos consecutivos das obrigações de inserção ou participação em serviço comunitário, seja determinada a perda do direito ao RSI, à semelhança de outros apoios condicionados ao cumprimento de deveres.
6. Que seja definido um limite máximo de de usufruto do RSI, salvo situações excecionais devidamente comprovadas, garantindo que o apoio não se transforma num rendimento vitalício não contributivo.