Isenção do Uso Obrigatório do Cinto de Segurança para Motoristas de Veículos Pesados de Passageiros em Serviço Urbano na Região Autónoma dos Açores
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, por este meio, solicitar a revisão da legislação regional relativa à obrigatoriedade do uso do cinto de segurança por motoristas de veículos pesados de passageiros, nomeadamente autocarros em serviço urbano, com vista à sua isenção em determinadas circunstâncias profissionais.
Fundamentação:
1. Natureza do serviço urbano: A condução de autocarros urbanos exige constante interação com os passageiros, incluindo auxílio a pessoas com mobilidade reduzida, nestes se incluindo os idosos, venda de bilhetes, abertura e fecho de bagageiras e resposta a situações imprevistas. O uso do cinto de segurança limita a mobilidade necessária para o desempenho eficaz dessas funções.
2. Segurança operacional: Em muitos casos, o uso do cinto pode comprometer a capacidade de reação rápida do motorista em situações de emergência, como evacuação do veículo ou assistência imediata a passageiros, incluindo os que viajam de pé.
3. Precedentes legais: A legislação nacional já contempla exceções ao uso do cinto de segurança em determinadas atividades profissionais (Decreto-Lei nº 170-A/2024, de 07 de Novembro). Considerando a autonomia legislativa da Região Autónoma dos Açores, é pertinente que esta matéria seja apreciada e regulada localmente.
Proposta:
Solicita-se que seja legislada a isenção do uso obrigatório do cinto de segurança por motoristas de veículos pesados de passageiros em serviço urbano na Região Autónoma dos Açores, dentro dos limites das localidades, desde que o veículo esteja devidamente equipado com sistemas de segurança adequados e que o motorista esteja em pleno exercício das suas funções operacionais.
Conclusão:
Esta medida visa garantir maior eficácia no serviço prestado, sem comprometer a segurança rodoviária, respeitando as especificidades da atividade profissional dos motoristas de transporte coletivo urbano na Região Autónoma dos Açores.