Pelo Direito das Crianças à Educação Física na Educação Infantil- Município de Sete Lagoas
Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito Jeferson Douglas Soares Estanislau e o senhor Fernando Campos.
No dia 17 de novembro de 2025, os professores da Educação Infantil foram informados de que, a partir do próximo ano letivo, não haverá aulas de Educação Física nesse segmento escolar. Tal decisão representa um grave retrocesso educacional e desrespeita a legislação brasileira, especialmente o que determina o Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece a Educação Física como componente curricular obrigatório da Educação Básica, salvo exceções previstas em lei — exceções que não incluem a Educação Infantil.
Além da LDB, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça a importância das experiências corporais e do movimento na primeira infância. No campo de experiência “Corpo, Gestos e Movimentos”, a BNCC determina que a criança deve ter oportunidades regulares para:
experimentar movimentos amplos e variados;
desenvolver coordenação motora global e fina;
expressar-se corporalmente;
participar de jogos, brincadeiras e atividades rítmicas;
construir autonomia, cooperação e confiança;
perceber-se como sujeito que se movimenta, interage e transforma o ambiente.
A Educação Física na Educação Infantil é fundamental para o desenvolvimento integral, conforme previsto pelo próprio documento, que considera a criança como um ser que aprende com o corpo, com o outro, com o espaço e com o movimento. Portanto, excluir esse componente é negar às crianças um direito garantido tanto legalmente quanto pedagogicamente.
Benefícios que as crianças conquistam por meio da Educação Física na Educação Infantil
A retirada dessa disciplina ameaça prejudicar aprendizagens essenciais, tais como:
1. Desenvolvimento Motor
Melhora do equilíbrio, coordenação, agilidade e força.
Construção de esquemas corporais essenciais para a alfabetização e outras aprendizagens futuras.
2. Desenvolvimento Cognitivo
Organização do pensamento e da atenção por meio de regras, jogos e desafios motores.
Fortalecimento da memória, planejamento e resolução de problemas.
Conexão entre movimento e raciocínio, comprovada pela neurociência.
3. Desenvolvimento Social e Emocional
Aprendizagem sobre respeito, cooperação, espera da vez e convivência.
Construção de vínculos, autoestima e confiança.
Experiências que ajudam a criança a lidar com frustrações e desafios.
4. Desenvolvimento da Linguagem e da Expressão
Uso do corpo como forma de comunicação, narrativa e imaginação.
Vivências que ampliam repertórios culturais e expressivos.
5. Promoção da Saúde e do Bem-Estar
Combate ao sedentarismo e estímulo a hábitos saudáveis desde cedo.
Consciência corporal e cuidado com o próprio corpo.
Diante disso, nós, abaixo-assinados, solicitamos a revisão imediata dessa decisão, reafirmando que a Educação Física não é apenas um momento de recreação, mas um direito assegurado por lei e uma necessidade pedagógica amplamente respaldada pela BNCC, pela LDB e por estudos sobre o desenvolvimento infantil.
Garantir a presença da Educação Física na Educação Infantil é garantir que nossas crianças tenham uma formação completa, humana e integral — como determina a legislação e como merecem.
Pedimos que, pais, responsáveis, professores e todos que valorizam a Educação Infantil assinem esta petição e apoiem a permanência das aulas de Educação Física no Ensino infantil de Sete Lagoas-Mg.