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Pelo Direito das Crianças à Educação Física na Educação Infantil- Município de Sete Lagoas

Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito Jeferson Douglas Soares Estanislau e o senhor Fernando Campos.

No dia 17 de novembro de 2025, os professores da Educação Infantil foram informados de que, a partir do próximo ano letivo, não haverá aulas de Educação Física nesse segmento escolar. Tal decisão representa um grave retrocesso educacional e desrespeita a legislação brasileira, especialmente o que determina o Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece a Educação Física como componente curricular obrigatório da Educação Básica, salvo exceções previstas em lei — exceções que não incluem a Educação Infantil.

Além da LDB, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça a importância das experiências corporais e do movimento na primeira infância. No campo de experiência “Corpo, Gestos e Movimentos”, a BNCC determina que a criança deve ter oportunidades regulares para:

experimentar movimentos amplos e variados;

desenvolver coordenação motora global e fina;

expressar-se corporalmente;

participar de jogos, brincadeiras e atividades rítmicas;

construir autonomia, cooperação e confiança;

perceber-se como sujeito que se movimenta, interage e transforma o ambiente.

A Educação Física na Educação Infantil é fundamental para o desenvolvimento integral, conforme previsto pelo próprio documento, que considera a criança como um ser que aprende com o corpo, com o outro, com o espaço e com o movimento. Portanto, excluir esse componente é negar às crianças um direito garantido tanto legalmente quanto pedagogicamente.

Benefícios que as crianças conquistam por meio da Educação Física na Educação Infantil

A retirada dessa disciplina ameaça prejudicar aprendizagens essenciais, tais como:

1. Desenvolvimento Motor

Melhora do equilíbrio, coordenação, agilidade e força.

Construção de esquemas corporais essenciais para a alfabetização e outras aprendizagens futuras.

2. Desenvolvimento Cognitivo

Organização do pensamento e da atenção por meio de regras, jogos e desafios motores.

Fortalecimento da memória, planejamento e resolução de problemas.

Conexão entre movimento e raciocínio, comprovada pela neurociência.

3. Desenvolvimento Social e Emocional

Aprendizagem sobre respeito, cooperação, espera da vez e convivência.

Construção de vínculos, autoestima e confiança.

Experiências que ajudam a criança a lidar com frustrações e desafios.

4. Desenvolvimento da Linguagem e da Expressão

Uso do corpo como forma de comunicação, narrativa e imaginação.

Vivências que ampliam repertórios culturais e expressivos.

5. Promoção da Saúde e do Bem-Estar

Combate ao sedentarismo e estímulo a hábitos saudáveis desde cedo.

Consciência corporal e cuidado com o próprio corpo.

Diante disso, nós, abaixo-assinados, solicitamos a revisão imediata dessa decisão, reafirmando que a Educação Física não é apenas um momento de recreação, mas um direito assegurado por lei e uma necessidade pedagógica amplamente respaldada pela BNCC, pela LDB e por estudos sobre o desenvolvimento infantil.

Garantir a presença da Educação Física na Educação Infantil é garantir que nossas crianças tenham uma formação completa, humana e integral — como determina a legislação e como merecem.

Pedimos que, pais, responsáveis, professores e todos que valorizam a Educação Infantil assinem esta petição e apoiem a permanência das aulas de Educação Física no Ensino infantil de Sete Lagoas-Mg.



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Esta petição foi criada em 17 novembro 2025
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