Mobilidade acessível para Insulares de origem e descendentes directos
Para: Assembleia da República
Petição pela Mobilidade Acessível para Cidadãos de Origem Insular
Exmos(as). Senhores(as) Deputados(as) da Assembleia da República,
Os abaixo assinados vêm, nos termos constitucionais e legais aplicáveis, apresentar à consideração da Assembleia da República a presente Petição pela Mobilidade Acessível para Cidadãos de Origem Insular, com vista à adoção de medidas que promovam a igualdade de oportunidades, a coesão territorial e o reforço dos vínculos familiares e culturais entre os cidadãos de origem insular e os respetivos arquipélagos.
1. Objeto da Petição
Solicita-se à Assembleia da República que promova a discussão e aprovação de medidas legislativas destinadas a:
1.1. Extensão do subsídio de deslocação
Estender o regime de subsídio de mobilidade atualmente aplicado aos residentes nos arquipélagos da Madeira e dos Açores aos cidadãos de origem insular, independentemente da sua residência atual, assegurando-lhes o mesmo apoio que é concedido aos residentes dos arquipélagos.
1.2. Apoio à mobilidade de descendentes diretos
Criar um regime de benefício de deslocação, limitado a uma viagem anual, para descendentes diretos de pessoas de origem insular, permitindo-lhes manter e reforçar a ligação às suas raízes culturais, sociais e familiares.
2. Fundamentação da Petição
2.1. Reforço dos laços familiares e apoio intergeracional
A mobilidade a custos acessíveis facilita o contacto regular entre pessoas de origem insular e as suas famílias residentes nos arquipélagos.
Na prática, estas deslocações traduzem-se frequentemente no apoio direto aos progenitores idosos, no acompanhamento em situações de dependência e na preservação de redes familiares fundamentais ao bem-estar.
2.2. Combate à discriminação e promoção da igualdade
Assegurar igualdade de tratamento entre cidadãos de origem insular, independentemente do seu local de residência, promove a justiça territorial e contribui para a manutenção da identidade cultural e do vínculo comunitário.
2.3. Promoção do investimento e desenvolvimento económico local
A facilitação do retorno regular de cidadãos de origem insular potencia:
o desenvolvimento de projetos empresariais,
a manutenção de propriedades familiares,
investimentos associados ao regresso às origens.
Muitos residentes no continente e emigrantes manifestam desejo de investir nas suas terras de origem — desejo frequentemente condicionado pelos custos elevados de deslocação.
3. Limites e Salvaguardas Propostas
Com o objetivo de evitar distorções no regime e prevenir o aumento descontrolado do turismo, propõem-se as seguintes salvaguardas:
3.1. Prova de estadia em residência familiar ou própria
O reembolso deverá estar condicionado à prova de estadia em residência própria do beneficiário ou em residência dos progenitores, mediante apresentação de:
comprovativo de morada do beneficiário ou
comprovativo de morada dos progenitores.
Esta medida assegura que as deslocações têm um propósito familiar ou social genuíno, evitando uso turístico do subsídio.
3.2. Limitação anual para descendentes
Para os descendentes diretos, manter a regra de uma viagem por ano, garantindo sustentabilidade financeira e preservação da finalidade social da medida.
4. Conclusão
Pelos fundamentos expostos, entendem os peticionários que:
a mobilidade acessível constitui um instrumento essencial de coesão nacional;
a ligação aos arquipélagos não deve ser penalizada pelo local de residência;
as medidas propostas reforçam a justiça territorial, o apoio familiar e a continuidade cultural, contribuindo simultaneamente para o desenvolvimento económico local.
Assim, solicitam respeitosamente à Assembleia da República que promova a discussão, aperfeiçoamento e aprovação do regime proposto.
Os peticionários,