Proibição de Práticas Não-Reguladas em Saúde Mental
Para: Comissão de Saúde da Assembleia da República | OPP | ERS
Cada vez mais tropeçamos em anúncios que publicitam cursos de formação de terapeutas associados com a saúde mental. Basicamente, são cursos de curta duração, abertos a quaisquer indivíduos (com ou sem qualquer instrução) e sem critérios de aproveitamento (ou seja, nos quais ninguém reprova), que prometem os conhecimentos necessários à pratica terapêutica, vendendo a possibilidade de os indivíduos - as mais das vezes desempregados - virem a aceder a uma "profissão" que idealizam como representativa de um "estatuto" superior (um apelo tácito ao "síndroma da bata branca", a que uma população menos esclarecida tenderá a ser mais sensível). Os indivíduos (formandos) saem desses cursos decididos a anunciarem os seus serviços nas redes sociais, serviços esses que passam pela disponibilização de consultas nas quais poderá ser de tudo um pouco, de diagnósticos a intervenções, com objetivos, que podem chegar a ser o da cura de depressões, ansiedades e traumas.
O problema dos autointitulados terapeutas sem habilitações adequadas tem implicações éticas, legais e de saúde pública. Em Portugal, de facto, ainda há uma lacuna significativa na regulação de certas práticas terapêuticas não convencionais, o que permite que pessoas sem formação adequada se apresentem como “terapeutas”, “hipnoterapeutas”, “coach terapêutico”, etc. Impõe-se a existência de um mecanismo legal transversal que defina fronteiras semânticas intransponíveis ("tratamento", "terapia", "psicoterapia", "intervenção psicológica", ou "clínica", "cura emocional", etc.), e quem poderá exercê-las.
Bases legais:
a) Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Lei n.º 57/2008): Define que a prática de psicologia envolve avaliação, diagnóstico, intervenção e aconselhamento psicológico - atos exclusivos de psicólogos certificados.
b) Código Penal, art. 282.º (Exercício ilegal de profissão): Permite penalizar quem pratica atos reservados a uma profissão sem habilitação legal. Limitação atual: lacuna de definição de “atos próprios da psicologia” em contextos marginais (hipnoterapia, PNL, coaching).
c) Diretrizes de saúde pública (Plano Nacional de Saúde Mental / OMS): Qualquer intervenção em saúde mental deve ser realizada por profissionais qualificados e regulados.
Visando proteger o utente e garantir segurança e qualidade nos atos terapêuticos, vimos, com esta petição, solicitar à AR que:
1. Legisle no sentido de regular, proibir e fiscalizar as práticas ditas terapêuticas por parte de indivíduos sem credenciais;
2. Determine condições e critérios de exercício e qualificações mínimas exigidas para quaisquer profissionais intitulados como terapeutas, como seja formação superior (licenciatura) reconhecida pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
3. Estabeleça o registo obrigatório junto da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Definir critérios e sanções, e meios de fiscalização de publicidade enganosa e exercício ilegal;
4. Proíba a existência de "cursos de formação de terapeutas" que não conferem habilitação própria para o desempenho de tais atos terapêuticos, e obrigue à remoção de anúncios terapêuticos ilegítimos nas plataformas digitais (Facebook, Instagram, Google), à semelhança das regras já existentes para medicamentos e dispositivos médicos.
5. Imponha a disponibilização de meios mais ágeis de denúncia de práticas enganosas à ASAE e à ERS, acessíveis a toda a sociedade (não apenas de lesados, mas do cidadão comum), e confira a estes orgãos poderes para autuar perfis, anúncios e entidades que promovam terapias ilegítimas, mesmo sem denúncia prévia.
6. Crie condições para a sensibilização pública, como sejam campanhas de informação sobre como identificar profissionais credíveis, incluindo parcerias com media e redes sociais e educação escolar.
Para tudo isto é necessário haver coragem política. E capacidade de enfrentar alguns "poderes instalados" e personalidades à frente do negócio de cursos e escolas que se aproveitam de brechas que há muito se impõe por necessário tapar.
A saúde é uma dimensão na qual não poderá existir fraude. Ela existe, mas tem que ser combatida!
Apenas profissionais de saúde deverão atuar na saúde de terceiros. E apenas profissionais de saúde mental deverão atuar na saúde mental.
No que diz respeito à saúde mental, essa deverá estar reservada a profissionais com formação superior e regulação por ordens profissionais, como os psicólogos (Ordem dos Psicólogos Portugueses) e médicos psiquiatras (Ordem dos Médicos).
Logo, qualquer intervenção que pretenda avaliar, tratar, curar, diagnosticar ou modificar estados mentais ou emocionais enquadra-se na prática clínica, e não pode ser feita por leigos ou pseudoterapeutas.
Não deverão ser aceites excepções.
Em defesa da saúde mental da população e da integridade da profissão de psicólogo:
- Solicita-se à Ordem dos Psicólogos que emita parecer formal e participe na proposta legislativa.
- Solicita-se à ERS que desenvolva mecanismos de fiscalização preventiva.
- Solicita-se à Assembleia da República a criação de nova redação legislativa, fechando lacunas existentes e garantindo a proteção legal da saúde mental.