Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
A presente petição pretende trazer à digna consideração desta Assembleia a urgência e a justiça de reconhecer legalmente o direito à reforma antecipada dos pais e/ou cuidadores de filhos com Necessidades Educativas Especiais, deficiência/incapacidade/ necessidades específicas.
Os signatários desta petição, cidadãos conscientes e solidários, vêm apelar ao Parlamento para que ponha termo à invisibilidade de uma realidade que, embora silenciosa, é profundamente exigente e transformadora.
Trata-se de milhares de famílias em todo o território nacional, cuja vida é marcada por uma dedicação ininterrupta — dia e noite, sete dias por semana — ao cuidado dos seus filhos com Necessidades Educativas Especiais, deficiência/incapacidade/ necessidades específicas. Estes pais, para além das suas obrigações laborais formais, exercem diariamente funções de cuidadores, terapeutas, assistentes, mediadores, educadores e, muitas vezes, únicos pilares emocionais e físicos do bem-estar dos seus filhos.
Este não é um cuidado pontual, nem temporário. É um compromisso vitalício, que exige uma entrega total, constante e extenuante. São noites sem descanso, dias sem pausa, anos sem previsibilidade, saúde mental e física comprometida, relações pessoais sacrificadas e uma ausência quase total de apoio institucional adequado.
No entanto, apesar desta sobrecarga permanente, estes pais são hoje tratados pelo sistema como se fossem trabalhadores em igualdade de condições com qualquer outro cidadão, ignorando a realidade paralela e cumulativa em que vivem. Este cenário é profundamente injusto e socialmente insustentável.
É imperativo reconhecer que o cuidado de uma pessoa com Necessidades Educativas Especiais, deficiência/incapacidade/ necessidades específicas, é, em si, um trabalho — não remunerado, não valorizado, mas absolutamente essencial para a dignidade humana. E como tal, deve ser refletido no regime contributivo e no acesso à aposentação.
Acresce referir que o cuidado a filhos com Necessidades Educativas Especiais, deficiência/incapacidade/ necessidades específicas não termina aos 18 anos. A maioridade legal não corresponde, na maioria dos casos, à aquisição de autonomia pessoal. Muitos destes cidadãos permanecem dependentes dos seus pais e cuidadores ao longo de toda a vida, necessitando de apoio constante nas atividades mais básicas do quotidiano.
A realidade demonstra ainda que muitas famílias continuam a ter os seus filhos adultos em casa, não por opção, mas por falta de alternativas viáveis. A inexistência de instituições suficientes, adequadas e financeiramente acessíveis torna impossível a integração destes adultos em estruturas de apoio, obrigando os pais a manterem-se como cuidadores permanentes até idades avançadas.
Esta situação prolongada e inevitável reforça a urgência de um regime de reforma que abranja igualmente os pais e cuidadores de adultos com Necessidades Educativas Especiais, deficiência/incapacidade/ necessidades específicas dependentes, reconhecendo que a exigência física, emocional e financeira do cuidado não cessa com a idade, mas se mantém constante — e, em muitos casos, agrava-se com o tempo.
Falamos também em nome próprio, enquanto mãe/pai que vivemos esta realidade em primeira mão. A luta diária é constante — mas a luta noturna é, muitas vezes, ainda mais extenuante. Nos nossos 12 anos de existência da nossa querida Lia, não houve uma única noite em que não tivéssemos de nos levantar meia dúzia de vezes, “apenas” para a posicionar. Entre outras necessidades. São 12 anos sem uma noite de sono completa, 12 anos de atenção ininterrupta, 12 anos de amor e dedicação que exigem um corpo e uma mente sempre alerta, sempre disponíveis. Esta experiência pessoal reflete aquilo que milhares de famílias vivem todos os dias, num esforço invisível, mas absolutamente heroico. A nossa filha LIA é um exemplo de quantas “LIAS” haverá pelo país fora.
Assim, os peticionários propõem:
• Que seja criado, com carácter de urgência, um regime especial de reforma antecipada, sem penalizações, para os pais e/ou cuidadores de filhos com Necessidades Educativas Especiais, deficiência/incapacidade/ necessidades específicas, dependentes, mediante comprovativo médico e/ou legal da situação da criança ou adulto dependente.
• Importa ainda sublinhar que nem todos estes pais têm a designação formal de “cuidadores informais principais”, pois muitos mantêm atividade profissional, não por opção, mas por necessidade. As despesas associadas à condição dos filhos — terapias, deslocações, apoios técnicos e cuidados especializados (privados ou não) — são elevadas, e o rendimento proveniente do estatuto de cuidador informal é manifestamente insuficiente para garantir a subsistência familiar.
• Estes pais acumulam, assim, uma dupla carga: a de trabalhadores ativos e a de cuidadores permanentes — realidade que deve ser reconhecida e compensada através de um regime de reforma adequado e justo.
• É igualmente essencial que este regime assegure que o valor da reforma seja proporcional ao histórico contributivo do trabalhador, sem imposição de limites fixos ou valores mínimos indiferenciados. Cada pai/mãe/cuidador deve ter o direito a uma pensão justa, calculada segundo as suas contribuições efetivas, como qualquer outro cidadão, reconhecendo que o seu trabalho e dedicação profissional coexistiram com uma função de cuidado permanente e indispensável.
• É igualmente essencial que este regime assegure que o valor da reforma seja proporcional ao histórico contributivo, à categoria profissional e ao percurso previsível de progressão na carreira do trabalhador, sem imposição de cortes ou penalizações. A remuneração auferida deve refletir aquilo que o cuidador teria direito a receber no final da sua carreira ativa, caso não tivesse sido forçado a abdicar do seu desenvolvimento profissional em virtude das exigências do cuidado familiar permanente.
• Só assim se fará justiça plena a estas famílias, reconhecendo o duplo papel que desempenham: o de cidadãos trabalhadores e o de cuidadores incansáveis, cujo esforço sustenta silenciosamente a coesão social e humana do nosso país.
Trata-se de uma medida de justiça, dignidade e reconhecimento — não de privilégio. É um passo necessário para que o Estado deixe de ignorar estas famílias, passando a respeitar e proteger aqueles que todos os dias sustentam, com sacrifício e amor, aquilo que o sistema frequentemente falha em garantir.
Confiamos na consciência social e humana desta Assembleia da República e esperamos que esta petição mereça a devida atenção, conduzindo à alteração legislativa que há tanto se impõe.
Por uma sociedade mais justa, inclusiva e humana.
Importa ainda reconhecer uma realidade particularmente grave e frequentemente ignorada: a de pais que nunca chegaram a descontar para a Segurança Social, ou que o fizeram de forma muito reduzida, por terem sido obrigados a abandonar precocemente a sua atividade profissional para cuidar, a tempo inteiro, dos seus filhos com doenças graves, paralisias profundas ou condições clínicas altamente delicadas. Em muitos destes casos, a inexistência de instituições adequadas, de respostas sociais disponíveis ou de terceiros com formação e condições para assegurar os cuidados necessários, tornou impossível qualquer conciliação entre trabalho e cuidado. Estes pais viram-se forçados a escolher entre o sustento profissional e a sobrevivência, dignidade e segurança dos seus filhos, assumindo integralmente uma responsabilidade que deveria ser partilhada pelo Estado. Esta realidade não pode continuar a resultar numa penalização vitalícia, condenando estas famílias a uma velhice sem proteção social, apesar de décadas de cuidado permanente e indispensável.
Trata-se de uma medida de justiça, dignidade e reconhecimento — não de privilégio. É um passo necessário para que o Estado deixe de ignorar estas famílias, passando a respeitar e proteger aqueles que todos os dias sustentam, com sacrifício e amor, aquilo que o sistema frequentemente falha em garantir.
Confiamos na consciência social e humana desta Assembleia da República e esperamos que esta petição mereça a devida atenção, conduzindo à alteração legislativa que há tanto se impõe.
Por uma sociedade mais justa, inclusiva e humana.
Peticionária principal:
Joana Maria Carvalho Botica Pedro Fernandes Pereira
NIF: 225 607 450 NIF:235034541
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