Pela criação do Concelho de Samora Correia (com sede na cidade de Samora Correia)
Para: Ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, Lisboa
Nós, abaixo-assinados cidadãos portugueses, residentes na freguesia de Samora Correia e respetivas populações limítrofes, no uso dos direitos que nos assiste ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da lei aplicável, vimos por este meio requerer à Assembleia da República a criação do município de Samora Correia, com sede na cidade de Samora Correia, no concelho de Benavente, distrito de Santarém.
Fundamentação
1. Identitária e histórica
A freguesia de Samora Correia possui existência documentada desde meados do século XIII. Foi sede de concelho entre 1300 e 1836, antes de ser integrada no município de Benavente. A elevação da vila à categoria de cidade ocorreu em 12 de junho de 2009. A sua identidade local, cultural e social — “Puro Ribatejo” — permite afirmar que Samora Correia constitui uma comunidade com coesão própria.
2. Demográfica e territorial
A freguesia de Samora Correia regista uma população de aproximadamente 17.698 habitantes e uma área de cerca de 321,39 km² (densidade ~55 hab/km²). Tais valores ultrapassam largamente os critérios mínimos habitualmente considerados para a constituição de um município autónomo.
O território apresenta contiguidade e coerência, sendo dotado de vias de comunicação, proximidade a Lisboa (~35 km) e a uma zona em crescimento económico.
3. Económica e administrativamente
Samora Correia dispõe de infraestruturas robustas: equipamento cultural (por exemplo, o Centro Cultural de Samora Correia) que serve uma população em crescimento. A evolução populacional, a implantação de serviços públicos e a dinâmica social justificam o reforço da autonomia administrativa para melhor gerir os assuntos locais.
Pedido
Em face do exposto, solicitamos a V. Ex.ª que:
1. se inicie o processo legislativo necessário à criação do município de Samora Correia, com sede na cidade de Samora Correia;
2. se proceda, em conformidade com os estudos técnicos próprios, à delimitação territorial que melhor corresponda à sustentabilidade administrativa, económica e social do novo município;
3. se promova a audição das populações, das autarquias locais envolvidas e demais stakeholders, assegurando um processo transparente e participativo.