Otimização da Prescrição de Transportes Não Urgentes de Utentes do SNS
Para: Exma. Senhora Ministra da Saúde, Prof. Doutora Ana Paula Martins, Exmo. Sr. Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Prof. Doutor Álvaro Almeida
Os signatários abaixo-assinados vêm por este meio dirigir a V.as Ex.as uma proposta de alteração legislativa e processual com o objetivo de otimizar a gestão do Transporte Não Urgente de Doentes (TNU) no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Esta proposta visa garantir o acesso atempado e simplificado dos utentes a um direito que lhes assiste, ao mesmo tempo que liberta os médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de uma tarefa burocrática repetitiva que consome tempo precioso que deveria ser alocado à prestação de cuidados diretos.
1. Custo burocrático do atual sistema de prescrição de Transportes Não Urgentes
No SNS, os médicos enfrentam uma carga burocrática crescente, que consome uma parte significativa do seu tempo de trabalho, retirando foco, tempo e energia à sua missão essencial.
Uma das tarefas mais emblemáticas desta burocracia de reduzido valor acrescentado é a prescrição de Transporte Não Urgente (TNU).
Conforme pode ser verificado no vídeo disponível em https://youtu.be/ZxbW7PThgAM , cada pedido individual de prescrição de TNU consome, em média, praticamente três minutos ao médico prescritor, entre a verificação dos critérios e o preenchimento dos dados no sistema informático.
Se multiplicarmos este tempo pelo volume de transportes realizados, o impacto é muito significativo. Tendo por base os dados oficiais do SNS relativos a 2024, que reportam 123.848 transportes não urgentes, concluímos que foram despendidas praticamente 6.192 horas de trabalho médico (123.848 pedidos x 3 minutos / 60) unicamente nesta tarefa.
Estas mais de 6.000 horas anuais são subtraídas diretamente ao tempo de consulta, ao tempo de apoio ao internamento e a outros cuidados de saúde. A este número acrescem outras tantas horas gastas por pessoal administrativo na gestão, validação e processamento destes mesmos pedidos.
2. Ineficiência da legislação vigente
É adequado o espírito da Portaria n.º 142-B/2012 e do Despacho n.º 7702-C/2012, que regulamentam esta matéria e que estabelecem a prescrição como "da exclusiva competência do médico assistente". A validação médica da elegibilidade, quando esta se deve a motivos patológicos, é fundamental.
Contudo, a limitação da validade destas requisições a 30 dias (ou, no máximo, 90 dias para tratamentos prolongados) e a exigência de uma prescrição individual para cada ato médico tornam o sistema profundamente ineficiente.
A única exceção, que confere validade anual (diálise), é manifestamente insuficiente. Existe uma multiplicidade de situações clínicas crónicas e de longa duração, desde logo as doenças de foro oncológico, mas também a insuficiência cardíaca e respiratória grave, perturbações visuais graves, , sequelas motoras de doenças vasculares, doenças neuromusculares, entre outras, que conferem direito ao TNU de forma definitiva ou por períodos que se estendem por vários anos.
Consideremos o exemplo de um doente oncológico. No âmbito da sua patologia, este utente pode necessitar, num único trimestre, de (exemplo):
• Consulta de Oncologia;
• Consulta de Cirurgia;
• Tratamentos de Quimioterapia;
• Realização de Análises Clínicas;
• Realização de uma Tomografia Computorizada (TC).
Pela regra atual, para uma única condição médica validada, este utente necessitará de cinco prescrições médicas de transporte distintas por trimestre, o que escala para vinte prescrições por ano.
Esta repetição constante para uma condição clínica já conhecida, validada e inalterada, não representa qualquer valor acrescentado para o utente ou para o sistema, constituindo apenas um entrave burocrático que penaliza o doente (que tem de se preocupar em obter cada requisição) e o médico (que as tem de emitir repetidamente).
3. Proposta de um Registo Informatizado de Elegibilidade para TNU
Face ao exposto, e em linha com a necessária digitalização e desburocratização do SNS, propomos a substituição do atual sistema de prescrição "ato-a-ato" por um Registo Informatizado Central de Elegibilidade para Transporte Não Urgente, a ser incorporado nos atuais sistemas informáticos do SNS.
O funcionamento seria o seguinte:
1. Validação médica única: o médico assistente, perante uma condição clínica que confira ao utente direito ao TND nos termos da lei, introduzi-lo-ia nesse registo informático centralizado.
2. Confirmação anual: o médico seria responsável por reconfirmar, anualmente (ou em prazo superior, se clinicamente justificado), a manutenção da condição médica subjacente que justifica essa elegibilidade.
3. Associação automática: uma vez inscrito no registo de elegibilidade, todos os atos médicos (consultas, exames, tratamentos) que sejam marcados no SNS no âmbito dessa patologia ficariam automaticamente associados a uma autorização de transporte.
4. Ativação pelo utente: o transporte seria ativado mediante requerimento (via presencial/ email/web/ app) do utente ou seu representante aos serviços administrativos do SNS, sem necessidade de uma nova prescrição médica individual.
4. Vantagens da solução proposta
Este sistema representa uma melhoria inequívoca para todas as partes:
• Para os Médicos: Liberta mais de 6.000 horas anuais de trabalho burocrático para prestação de cuidados clínicos, aumentando a disponibilidade para os utentes e reduzindo o burnout profissional.
• Para os Utentes: Simplifica radicalmente o processo, eliminando a ansiedade e o esforço de ter de solicitar múltiplas prescrições ao seu médico. Garante que o direito ao transporte é exercido de forma fluida e digna.
• Para o SNS: Promove uma enorme eficiência processual, alinha-se com as metas de transformação digital e reduz custos administrativos globais.
• Para a Supervisão: Mantém o rigor da elegibilidade, uma vez que a condição médica continua a ser validada e revista anualmente pelo médico assistente.
Pelo exposto, solicitamos a V.as Ex.as. que considerem a revisão da legislação e dos sistemas informáticos em vigor, no sentido de implementar a solução proposta, com as vantagens acima identificadas.
Com os melhores cumprimentos,
Os signatários,
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