Proibição do acesso de menores de 16 Anos às Redes Sociais em Portugal
Para: Órgãos do governo e Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Nós, cidadãos portugueses abaixo-assinados, profundamente preocupados com os efeitos das redes sociais sobre a saúde mental, o desenvolvimento emocional e a segurança das crianças e adolescentes, vimos solicitar à Assembleia da República que adote medidas legislativas que proíbam o acesso e a criação de contas em redes sociais por menores de 16 anos em Portugal, garantindo simultaneamente mecanismos eficazes de verificação de idade por parte das plataformas digitais.
Exposição de motivos:
1. Diversos estudos nacionais e internacionais demonstram que o uso precoce e desregulado das redes sociais está associado a aumentos significativos de ansiedade, depressão, dependência digital, baixa autoestima e distorção da autoimagem em jovens.
2. O ambiente digital expõe menores a riscos como cyberbullying, aliciamento, contacto com estranhos, conteúdos impróprios e manipulação por algoritmos, sem que estes possuam maturidade emocional para gerir tais interações.
3. Em Portugal, apesar de existirem termos de serviço que exigem idades mínimas (geralmente 13 anos), não há mecanismos legais eficazes que garantam o cumprimento dessas restrições.
4. O artigo 69.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 3.º da Convenção sobre os Direitos da Criança determinam que o Estado deve assegurar a proteção integral da criança, devendo prevalecer o seu superior interesse sobre quaisquer outros.
5. Países como os Estados Unidos, França e Austrália já iniciaram debates e medidas para limitar ou condicionar o acesso de menores às redes sociais, reconhecendo os danos potenciais deste uso precoce.
Assim, os peticionários requerem:
1. Que a Assembleia da República legisle no sentido de proibir o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, salvo mediante autorização expressa e supervisionada pelos encarregados de educação;
2. Que sejam criados mecanismos técnicos de verificação de idade obrigatórios para todas as plataformas digitais que operem em território nacional;
3. Que o Estado Português promova campanhas de educação digital e literacia mediática dirigidas a famílias e escolas, com o objetivo de promover um uso responsável e seguro da tecnologia.
Lisboa, 7 Novembro 2025