Redução do período de espera para atribuição do subsídio de doença (baixa médica) a trabalhadores independentes e por conta de outrem
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Os abaixo-assinados, cidadãos portugueses devidamente identificados, vêm, ao abrigo do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), expor e requerer o seguinte:
1. Exposição de motivos
Atualmente, tanto os trabalhadores por conta de outrem como os trabalhadores independentes enfrentam um período de espera injustificadamente longo antes de começarem a receber o subsídio de doença.
- Para trabalhadores por conta de outrem, o pagamento do subsídio de doença só começa a partir do 4.º dia de incapacidade.
- Para trabalhadores independentes, o prazo é ainda mais gravoso, podendo chegar a 10 dias de espera, durante os quais o trabalhador não recebe qualquer rendimento.
Esta situação é especialmente difícil para quem tem rendimentos baixos, encargos familiares ou é único sustento do agregado, como acontece com muitas famílias monoparentais. A doença não escolhe o momento, e ninguém deve ser penalizado por adoecer.
2. Pedido
Os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República que:
1. Reduza ou elimine o período de espera para início do pagamento do subsídio de doença, garantindo que os trabalhadores recebem apoio desde o primeiro dia de baixa;
2. Harmonize as regras entre trabalhadores por conta de outrem e independentes, assegurando igualdade de tratamento;
3. Reveja os montantes e prazos de pagamento, para garantir que as baixas médicas não colocam as famílias em situação de vulnerabilidade económica.