Lista de condenados por crimes sexuais seja de domínio público
Para: Senhor Presidente da Assembleia da República; Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), apresentar a presente petição pública solicitando a criação de um registo público de pessoas condenadas por crimes sexuais, que indique a área de residência dos condenados (freguesia ou concelho).
Exposição de motivos
1. A segurança pública e a proteção das pessoas, em especial das crianças e de outros grupos vulneráveis, constituem deveres fundamentais do Estado, conforme o artigo 27.º, n.º 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa, que garante o direito de todos à liberdade e à segurança.
2. O artigo 65.º, n.º 1 da Constituição estabelece que “todos têm direito a um ambiente humano seguro e à proteção da saúde e da segurança”, reforçando o dever do Estado de criar mecanismos eficazes de prevenção e proteção das comunidades.
3. A Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, que cria o registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais contra menores, prevê o acesso restrito a essa informação apenas pelas autoridades judiciais e policiais. No entanto, a inexistência de um registo público acessível aos cidadãos limita o exercício do direito à informação e à segurança coletiva, consagrado no artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 6.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Direito à liberdade e à segurança).
4. A criação de um registo público, de acesso gratuito e supervisionado pelo Ministério da Justiça, com indicação da área de residência (freguesia ou concelho) das pessoas condenadas por crimes sexuais, visa proteger a comunidade e permitir medidas de prevenção informadas, sem comprometer o princípio da reintegração social dos condenados.
5. Este tipo de medida encontra precedentes em democracias consolidadas, como os Estados Unidos da América, através da Megan’s Law, e o Reino Unido, através do Sex Offenders Register, que reconhecem o direito dos cidadãos a conhecer a existência de ofensores sexuais nas suas áreas de residência.
Proposta
Propõe-se que a Assembleia da República:
- Aprove legislação que determine a publicação de uma lista nacional de pessoas condenadas por crimes sexuais, após trânsito em julgado da sentença;
- Que essa lista indique a área de residência (freguesia ou concelho) e o tipo de crime cometido, salvaguardando dados pessoais desnecessários;
- Que o acesso seja público e online, sob supervisão do Ministério da Justiça, garantindo transparência, proporcionalidade e respeito pelos direitos fundamentais.
Conclusão
Esta proposta visa reforçar a segurança pública, proteger as comunidades e garantir o direito à informação sobre riscos relevantes à integridade física e psicológica dos cidadãos, em conformidade com os princípios do Estado de Direito Democrático.
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Base Jurídica e Referências Legislativas
- Constituição da República Portuguesa | Artigo 27.º Direito à liberdade e à segurança: Garante o direito fundamental à segurança de todas as pessoas.
- Constituição da República Portuguesa | Artigo 52.º Direito de petição e de ação popular: Confere aos cidadãos o direito de apresentar petições à Assembleia da República.
- Constituição da República Portuguesa | Artigo 65.º Habitação e urbanismo: Prevê o direito a um ambiente humano seguro e à proteção da segurança.
- Constituição da República Portuguesa | Artigo 268.º Direitos e garantias dos administrados: Garante o direito à informação e transparência administrativa.
- Constituição da República Portuguesa | Lei n.º 43/90, de 10 de agosto: Regula o exercício do direito de petição.
- Constituição da República Portuguesa | Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto: Cria o registo de identificação criminal de condenados por crimes sexuais contra menores (atualmente de acesso restrito).
- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Artigo 6.º: Direito à liberdade e à segurança.
- Megan’s Law (EUA): Legislação que obriga à divulgação pública de ofensores sexuais registados.
- Sex Offenders Register (Reino Unido): Sistema de registo e acompanhamento de ofensores sexuais, com mecanismos de acesso público.