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Redução da taxa de IVA para 6% nas despesas veterinárias

Para: Exmo. Senhor Presidente da Republica, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Exmo. Senhor Primeiro Ministro


Os cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, exercer o direito de petição, solicitando à Assembleia da República que adote as medidas legislativas necessárias para reduzir a taxa de IVA aplicada aos serviços e produtos veterinários dos atuais 23% para 6%.

Fundamentação

A saúde e o bem-estar animal são componentes essenciais da saúde pública, da sustentabilidade ambiental e da coesão social.

Os animais de companhia desempenham um papel reconhecido na vida das famílias portuguesas, contribuindo para o bem-estar emocional, psicológico e até físico dos seus tutores.

No entanto, o custo elevado dos cuidados veterinários, agravado pela taxa de IVA de 23%, representa um obstáculo significativo ao acesso a cuidados essenciais, nomeadamente em casos de emergência ou doença crónica.

Em diversos países europeus como Espanha, França e Itália, a taxa de IVA sobre serviços veterinários é reduzida ou equiparada a bens e serviços essenciais, reconhecendo o valor social e sanitário destes serviços.

A redução do IVA para 6% incentivaria a prevenção, o tratamento atempado e a vacinação, reduzindo riscos de abandono, sofrimento animal e potenciais problemas de saúde pública.

Pedido

Assim, os peticionários solicitam à Assembleia da República que:

Promova a alteração do Código do IVA, de modo a que as despesas veterinárias passem a estar sujeitas à taxa reduzida de 6%;

E que sejam incluídos nesta medida tanto os serviços prestados por médicos veterinários como a aquisição de medicamentos e produtos de uso veterinário.

Conclusão

Acreditamos que esta medida representa um passo concreto no reforço da proteção animal e da responsabilidade social do Estado, em conformidade com a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro (Lei de Proteção aos Animais).

Vila Nova de Gaia, 05 de Novembro de 2025

Os Peticionários,



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Esta petição foi criada em 05 novembro 2025
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