limitação do uso de telemóveis dentro do recinto escolar do agrupamento de escolas do concelho de Caminha
Para: Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Caminha Direção do Agrupamento de Escolas de Caminha Câmara Municipal de Caminha
Os abaixo-assinados, encarregados de educação, alunos, docentes e demais membros da comunidade educativa do concelho de Caminha, vêm por este meio manifestar a sua preocupação quanto ao uso de telemóveis dentro dos recintos escolares e solicitar a adoção de uma medida que limite o seu uso durante o horário letivo, incluindo em contexto de sala de aulas.
Enquadramento Legal
Nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os estabelecimentos de ensino público dispõem de autonomia administrativa e pedagógica, o que lhes permite definir regras de comportamento e funcionamento através do regulamento interno.
Tal autonomia confere às escolas competência para restringir ou proibir o uso de dispositivos eletrónicos pessoais, sempre que tal medida se justifique para proteger o ambiente educativo, o bem-estar e a segurança dos alunos.
Fundamentação
1. O uso de telemóveis em ambiente escolar tem provocado distrações constantes e uma quebra significativa da concentração e do rendimento académico;
2. O uso contínuo destes dispositivos prejudica a socialização presencial e a convivência entre alunos;
3. A utilização de telemóveis tem estado associada a situações de cyberbullying, gravações não autorizadas e exposição pública indevida de alunos e docentes;
4. Experiências realizadas em outros países e em agrupamentos escolares portugueses demonstram que a proibição integral do uso de telemóveis contribui para um ambiente mais tranquilo, cooperativo e focado na aprendizagem.
Proposta
Os subscritores solicitam que o Conselho Geral e a Direção do Agrupamento de Escolas de Caminha, em articulação com a Câmara Municipal de Caminha, aprovem e implementem um regulamento que regule o uso de telemóveis dentro dos recintos escolares, incluindo salas de aula, corredores, pátios, refeitórios e demais espaços, sem exceções pedagógicas.
Objetivo
Promover um ambiente escolar livre de distrações, centrado na aprendizagem, no respeito mútuo e na convivência saudável entre todos os elementos da comunidade educativa.