Consentimento Escrito: Todos os Riscos, Proteção a Utentes e Médicos
Para: Assembleia da República, Entidade Reguladora da Saúde (ERS), Direção-Geral da Saúde (DGS)
Os abaixo-assinados, cidadãos eleitores portugueses, vêm por este meio requerer a alteração legislativa que torne obrigatório, em todas as cirurgias e tratamentos invasivos realizados em qualquer estabelecimento de saúde (público ou privado), a entrega prévia de um documento de consentimento informado escrito, com modelo padrão aprovado pela DGS, contendo obrigatoriamente:
1. Enumeração clara de todos os riscos, incluindo os raros e o risco de morte;
2. Descrição das alternativas terapêuticas disponíveis;
3. Período mínimo de 48 horas para reflexão antes da assinatura;
4. Entrega de duplicado assinado ao utente.
Justificação:
A Lei n.º 95/2019 (Bases da Saúde) consagra o direito à informação, mas não exige a menção escrita de todos os riscos, incluindo os raros. Países como a Alemanha (Patientenrechtegesetz), os Estados Unidos da América e o Reino Unido obrigam a entrega de documento exaustivo com todos os riscos, sem exceção. Em Portugal, a ausência desta obrigatoriedade tem gerado centenas de reclamações anuais à ERS por insuficiência informativa, tanto no SNS como no setor privado.
Adicionalmente, a Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina (Convenção de Oviedo), ratificada por Portugal em 2001, consagra no artigo 5.º o consentimento informado como direito fundamental, exigindo informação completa e compreensível. Contudo, a ausência de regulamentação nacional uniforme permite interpretações divergentes, resultando em insuficiência informativa recorrente.
A Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, que altera o Código Deontológico da Ordem dos Médicos, reforça o consentimento informado, mas não torna obrigatório o documento escrito com todos os riscos, incluindo os raros, nem impõe modelo padrão, período de reflexão ou duplicado ao utente.
Benefícios:
- Segurança e proteção efetiva do utente e dos profissionais de saúde;
- Salvaguarda jurídica de ambas as partes (utente e médico);
- Redução de litigância em todo o sistema de saúde.
Proposta concreta:
Alteração do artigo 8.º da Lei n.º 95/2019 com a seguinte redação:
«Em cirurgias ou tratamentos de risco elevado, realizados em qualquer estabelecimento de saúde, o consentimento informado será obrigatoriamente escrito, em modelo padrão aprovado pela DGS, contendo todos os riscos, incluindo os raros, alternativas e período de reflexão, sob pena de nulidade do ato médico.»
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