Encerramento Casinos online
Para: Governo de portugal e Presidente da Assembleia da República
Os abaixo-assinados, cidadãos portugueses devidamente identificados, vêm, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), requerer o encerramento definitivo dos casinos online em território nacional, por considerarem que a sua existência representa um grave risco social, económico e de saúde pública.
1. Fundamentação
Nos últimos anos, a proliferação de casinos online em Portugal tem originado um preocupante aumento de comportamentos aditivos, dificuldades económicas e problemas de saúde mental entre os cidadãos.
O acesso facilitado, a disponibilidade permanente e a ausência de controlo presencial criam um ambiente altamente suscetível à dependência comportamental, tornando o jogo online uma das formas mais perigosas de adição contemporânea.
Ao contrário do jogo físico, o jogo online:
Elimina as barreiras naturais de controlo, como o deslocamento e a interação humana;
Potencia impulsos imediatos, estimulados por notificações e mecanismos de recompensa constantes;
Favorece o isolamento e a desresponsabilização social;
Dificulta o acompanhamento familiar e médico, pela natureza privada e discreta da atividade.
Tais características fazem com que o casino online não possa ser equiparado a uma mera forma de entretenimento digital, mas sim a um instrumento de risco elevado para a saúde pública e para a estabilidade das famílias portuguesas.
2. Fundamentação Legal e Ética
O Estado português, nos termos do artigo 64.º da Constituição da República, tem o dever de proteger e promover a saúde dos cidadãos, bem como de adotar políticas que previnam comportamentos aditivos e práticas comerciais nocivas.
Adicionalmente, o artigo 59.º impõe ao Estado a obrigação de defender os cidadãos contra formas de exploração que atentem contra a dignidade humana.
O jogo online, pela sua natureza manipulativa e pela dependência que induz, configura uma forma moderna de exploração emocional e financeira, incompatível com esses princípios.
3. Pedido
Face ao exposto, os peticionários vêm requerer a V. Exa. que seja promovida a aprovação de legislação que determine o encerramento definitivo de todos os casinos online operantes em Portugal, incluindo a revogação das licenças atualmente em vigor, e que:
Proíba a emissão de novas licenças de exploração de jogo online, independentemente da natureza ou origem das entidades requerentes;
Determine o encerramento das plataformas de casino virtuais já licenciadas, assegurando a devolução de eventuais saldos existentes aos respetivos utilizadores;
Implemente medidas de acompanhamento e reabilitação para os indivíduos afetados pela dependência do jogo online;
Promova campanhas públicas de sensibilização, alertando para os riscos do jogo digital e incentivando alternativas de lazer saudáveis.
4. Conclusão
O jogo online, sob a forma de casino virtual, não representa um benefício social, económico ou cultural, mas antes um instrumento de fragilização psicológica e económica dos cidadãos, sobretudo dos mais jovens e vulneráveis.
A sua permanência em funcionamento é incompatível com os deveres constitucionais do Estado em matéria de proteção da saúde, da dignidade humana e da coesão social.
Nestes termos, e por ser de inteira justiça, os peticionários solicitam a V. Exa. que promova, com caráter de urgência, o encerramento definitivo dos casinos online em Portugal.