Pela Equiparação do Subsídio de Risco das Forças de Segurança (PSP e GNR) ao Suplemento de Missão da Polícia Judiciária
Para: Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo-assinados, ao abrigo do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), vêm por este meio solicitar a equiparação do subsídio de risco/ missão atribuído aos elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR) ao suplemento de missão recentemente atribuído aos elementos da Polícia Judiciária (PJ).
?? 1. Fundamentação
1.1. Risco operacional e mortalidade
De acordo com dados públicos e análises disponíveis entre 2000 e 2024:
A PSP registou 96 suicídios e 11 mortes em serviço (total: 107);
A GNR registou 93 suicídios e 20 mortes em serviço (total: 113);
A PJ registou 2 mortes em serviço e não existem dados consolidados de suicídios.
Considerando os efetivos médios (PSP: ~20 700; GNR: ~23 300; PJ: ~3 350), as taxas médias anuais de mortalidade e suicídio por 10 000 elementos são as seguintes:
Força
PSP - 2,07 de Taxa anual média (por 10 000)
GNR - 1,94 de Taxa anual média (por 10 000)
PJ - 0,24 de Taxa anual média (por 10 000)
Ou seja, a PSP e a GNR apresentam um risco de morte quase 10 vezes superior ao da PJ, quer por causas em serviço, quer por suicídio relacionado com o stress ocupacional e as condições laborais.
1.2. Natureza do risco
As forças de segurança (PSP e GNR):
Exerce(m) funções de contacto direto e permanente com o perigo físico, patrulhando ruas, respondendo a ocorrências, controlando multidões, intervindo em casos armados e de elevada imprevisibilidade;
Trabalham em turnos rotativos e horários noturnos, com elevada carga psicológica e desgaste físico;
Estão sujeitas a pressão pública, judicial e hierárquica constantes.
Já o suplemento de missão da PJ, criado pelo Decreto-Lei n.º 138/2023, de 29 de dezembro, abrange componentes de risco, penosidade, insalubridade, exclusividade e disponibilidade permanente, resultando num valor mensal de 996,94 €.
No entanto, o risco operacional real e comprovado de morte e suicídio é muito mais elevado nas forças uniformizadas, que recebem atualmente um subsídio de risco de apenas cerca de 300 €, valor que será progressivamente atualizado até 400 € — ainda menos de metade do valor atribuído à PJ.
?? 2. Princípio da justiça e da proporcionalidade
Os signatários consideram que:
O princípio da igualdade de tratamento entre profissionais com funções de segurança pública e exposição ao risco deve ser respeitado;
A disparidade atual entre o suplemento de missão da PJ e o subsídio de risco da PSP/GNR não reflete a realidade do risco efetivo e operacional;
É imperativo reconhecer, também, a penosidade, desgaste psicológico e disponibilidade permanente inerentes às forças uniformizadas.
??? 3. Pedido
Assim, os cidadãos abaixo-assinados solicitam à Assembleia da República e ao Governo da República Portuguesa que:
Procedam à revisão imediata do regime remuneratório da PSP e da GNR, equiparando o subsídio de risco/ missão ao valor atribuído à PJ (atualmente 996,94 € mensais);
Caso a equiparação total não seja financeiramente possível no imediato, seja definido um plano faseado de convergência salarial a concretizar até 2026, garantindo a paridade funcional e risco equivalente entre todas as forças de segurança e investigação criminal;
?? 4. Conclusão
A defesa da segurança interna é pilar fundamental do Estado de Direito.
Não é aceitável que aqueles que diariamente arriscam a vida pela proteção dos cidadãos vejam o seu esforço subvalorizado face a outras forças cuja exposição ao risco direto é substancialmente inferior.
A equiparação do subsídio de risco é não apenas uma questão de justiça material e moral, mas também uma forma de dignificar e valorizar todos os homens e mulheres que servem Portugal nas suas forças de segurança.
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