Declarar facções criminosas em Organização Terroristas
Para: Congresso Nacional Senadores e Deputados Federal
*PETIÇÃO POPULAR COM ABAIXO-ASSINADO*
*AO CONGRESSO NACIONAL*
Nós, cidadãos brasileiros, abaixo-assinados, vimos por meio desta petição solicitar a alteração e o endurecimento da legislação penal e processual penal, com foco na *classificação das facções criminosas como organizações terroristas* e no combate direto à impunidade e à influência dessas organizações.
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*Propostas e Solicitações:*
1. *Classificação legal das facções criminosas como organizações terroristas*, por meio da *alteração da Lei nº 13.260/2016* (Lei Antiterrorismo), ampliando seu escopo para incluir grupos armados e organizados com atuação contínua, controle territorial e vínculo com o tráfico de drogas e armas.
2. *Revisão do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)* e da *Lei nº 12.850/2013* (Lei das Organizações Criminosas), para:
- Incluir *prisão perpétua* em regime fechado para líderes e membros reincidentes de facções;
- Reduzir ou eliminar a possibilidade de progressão de regime, saída temporária e indulto para integrantes de facções
Obrigatoriedade de *trabalho forçado e produtivo* dentro do sistema prisional;
3. *Alteração da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984)* para restringir benefícios penais e sociais a criminosos reincidentes e membros de facções;
4. *Alteração da Constituição Federal (Art. 15 e Art. 5º, inciso XLVI)* para permitir a perda dos direitos políticos e restrição de cidadania ativa e passiva a condenados por crime de facção ou organização terrorista.
5. *Confisco de todos os bens e patrimônio* dos membros, apoiadores e associados de facções, por meio da aplicação ampliada da *Lei nº 9.613/1998* (Lei de Lavagem de Dinheiro) e da *Lei nº 8.429/1992* (Improbidade Administrativa);
6. *Aplicação de multas severas*, de até R1 milhão por pessoa física e R10 milhões por pessoa jurídica, para *apoiadores, financiadores e facilitadores*, mesmo indiretos, das facções (por meio de alteração na Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção).
7. *Proibição de recebimento de benefícios sociais federais, estaduais e municipais* por membros de facções, reincidentes e seus cúmplices diretos.
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*Justificativa:*
O Estado brasileiro tem perdido o controle de territórios para facções. A violência, o tráfico, a corrupção e o medo se espalham. A legislação atual é insuficiente para conter organizações que agem com lógica paramilitar. A sociedade clama por justiça, rigidez e ação concreta. O Brasil precisa de um marco legal forte, claro e eficaz para proteger seus cidadãos e restaurar a autoridade do Estado.
*Leis que sugerimos serem modificadas ou ampliadas:*
- Lei 13.260/2016 (Antiterrorismo)
- Código Penal e Processo Penal
- Lei de Execução Penal (7.210/1984)
- Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa)
- Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa)
- Lei 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro)
- Lei 12.846/2013 (Responsabilização de pessoas jurídicas)
8. Aplicação de *multas severas* a pessoas físicas ou jurídicas que, direta ou indiretamente, financiem ou colaborem com organizações criminosas.
*9. Apoio legal e institucional às forças de segurança pública:*
- Garantir respaldo jurídico e institucional aos policiais e agentes de segurança em *ações de combate e confronto* contra organizações criminosas;
- Criar um *fundo de proteção jurídica e psicológica* para agentes que atuam em situações de alto risco;
- Estabelecer *proteção funcional e familiar* aos profissionais da segurança envolvidos diretamente em ações de repressão a facções, garantindo sigilo, segurança e estabilidade no exercício da função;
- Ampliar o reconhecimento e valorização das polícias como linha de frente da defesa da sociedade.
*Assinaturas:*
| Nome Completo | CPF | Cidade/UF |
Todo cidadão de bem tem direito e dever de manisfestar sua insatisfação com as autoridades federais principalmente com governo federal
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