Reforma do Sistema Eleitoral: Pelo Fim do Voto em Partidos e Início do Voto em Propostas e Pessoas
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República e Deputados
1. Introdução: O Desafio da Democracia Moderna e o Foco na Solução
1.1. O Problema da Instabilidade e da Inércia Política
1.1.1. O Ciclo Vicioso da Volatilidade: Atualmente, Portugal sofre com ciclos políticos de curto prazo. Os governos despendem um tempo excessivo, e milhões de euros, a desfazer as políticas e obras dos seus antecessores. Esta alternância permanente entre polos opostos destrói a estabilidade e impede a execução de projetos essenciais de longo prazo, como a Saúde, Educação, Segurança, Justiça ou o Sistema de Pensões e Inteligência Artificial.
1.1.2. A Diluição da Responsabilidade: O foco do voto em listas partidárias genéricas significa que o cidadão não escolhe diretamente os governantes. Quando um Ministro ou Secretário de Estado falha, a culpa é diluída no partido e a sanção é impessoal. Esta falta de responsabilização individual permite a permanência de quadros ineficazes e promove a impunidade política.
1.1.3. A Crise da Credibilidade: A incapacidade do sistema em manter o rumo e em punir o incumprimento gera uma profunda desconfiança e descrença na política. É urgente restaurar a ligação entre o voto do cidadão e o resultado da governação.
1.2. A Proposta de Reforma: Princípios Fundamentais
1.2.1. Focar o Voto na Proposta, Não na Ideologia: A nossa reforma exige que todos os candidatos a cargo ministerial apresentem Planos de Ação concretos e mensuráveis — o que designamos por Compromisso de Viabilidade Orçamental (CVO). O eleitor deixa de votar num símbolo e passa a votar num programa de execução detalhado.
1.2.2. Governo de Pessoas Competentes: O novo sistema garante que o Governo não é uma representação partidária, mas sim uma Coligação Obrigatória dos indivíduos mais votados e competentes em cada área. O foco é colocado na capacidade técnica e na legitimidade popular direta, e não na filiação partidária.
1.2.3. Estabilidade de Longo Prazo: A criação do Acordo Estratégico de Longo Prazo (AELP), aprovado em referendo, estabelece uma bússola nacional que transcende as legislaturas. Qualquer Ministro (mesmo que eleito) é obrigado a enquadrar as suas ações nessa visão de Estado, assegurando que o país mantém o rumo.
2. Sumário Executivo e Glossário Essencial
A introdução de novos mecanismos e entidades exige uma linguagem precisa. Esta secção serve como um guia rápido e glossário dos pilares do sistema.
2.1. O Novo Léxico da Responsabilidade (Glossário)
A. AELP (Acordo Estratégico de Longo Prazo): É a Visão de Estado de Longo Prazo (8-10 anos). Este documento define as prioridades nacionais. É aprovado por voto popular (referendo) e funciona como a "Constituição de Ação" do país. O seu teor é vinculativo e só pode ser alterado por dois terços (2/3) da Assembleia da República (AR).
B. CVO (Compromisso de Viabilidade Orçamental): É o documento obrigatório que acompanha a proposta eleitoral de cada candidato a Ministro. Deve comprovar o financiamento específico e a coerência da proposta com o AELP em vigor.
C. CNEP (Comissão Nacional de Estrutura Política): É a entidade técnica, independente e fiscalizada pelo Tribunal Constitucional. A sua função é validar a viabilidade financeira do CVO antes das eleições e monitorizar o seu cumprimento durante o mandato.
D. MDM (Moção de Destituição Ministerial): É o mecanismo de sanção máxima ao Ministro. É acionada pela AR e exige a aprovação de 55% dos deputados. Leva à destituição imediata do Ministro e a uma eleição intercalar de Pasta.
E. Coligação Obrigatória: É o princípio fundamental do Executivo. O Governo é formado pelos Ministros mais votados individualmente, legitimados pelo povo, forçando a cooperação e o diálogo entre diferentes partidos e visões.
2.2. A Lógica da Sanção e da Recompensa
O nosso sistema assenta numa lógica clara de Prestação de Contas, com limiares definidos para cada ação chave:
A. Legitimidade Máxima: A Criação ou Alteração do AELP exige o Máximo Consenso Político, com o apoio de dois terços (2/3) da AR.
B. Destituição e Sanção: A aprovação da Moção de Destituição Ministerial (MDM) exige uma Maioria Absoluta Reforçada de 55% da AR. Esta sanção implica a destituição e a inelegibilidade futura do Ministro.
C. Controlo Governamental: A anulação do Veto de Coerência do Primeiro-Ministro (PM) exige uma Maioria Alargada de Ministros que votem contra a decisão do PM, com o limiar de 60%do Conselho de Ministros.
D. Recompensa e Mérito: A atribuição de Bónus Anual de Desempenho e a Prioridade em Cargos Internacionais são dadas mediante a Certificação de Metas pela CNEP e pela AR, premiando a eficácia e o cumprimento do CVO.
3. A Estrutura da Nova Democracia Portuguesa: O Coração da Reforma
3.1. O Voto Estratégico: A Bússola de Longo Prazo (Etapa 0)
3.1.1. Separação e Estabilidade: O Acordo Estratégico de Longo Prazo (AELP) é o referencial de Estado, votado separadamente a cada duas legislaturas (8 a 10 anos).
3.1.2. Vinculação: O AELP é vinculativo e só pode ser alterado por 2/3 da AR.
3.2. O Voto Executivo e o Governo (Etapa 1 - Detalhado)
3.2.1. Obrigatoriedade da Pré-Aprovação (O Ponto de Entrada):
A CNEP (Comissão Nacional de Estrutura Política) deve realizar a validação técnica rigorosa de TODAS as propostas candidatas antes de serem apresentadas a sufrágio.
Esta validação incide sobre o Compromisso de Viabilidade Orçamental (CVO), assegurando que o financiamento é credível e que a proposta é compatível com o AELP em vigor.
Consequência: Apenas as propostas que receberem a certificação de viabilidade da CNEP podem constar do boletim de voto.
3.2.2. Cédula de Voto Focada: O eleitor vota no Candidato a Ministro e na Proposta Pré-Aprovada associada ao seu CVO.
3.2.3. Condição de Validade e Certificação Final: A eleição é provisória até que o Tribunal Constitucional (TC) certifique a compatibilidade final da Proposta Vencedora com o AELP.
3.2.4. Regra de Incompatibilidade (Salvaguarda Legal): Apesar da validação pré-eleitoral da CNEP, a eleição é anulada se o Tribunal Constitucional (TC) certificar que a Proposta Vencedora viola, por erro de sistema ou interpretação, o AELP em vigor. Esta regra é a garantia final da supremacia da Estratégia de Longo Prazo sobre o resultado eleitoral.
3.2.5. Ação em Caso de Anulação: Se a eleição for anulada pelo TC: a) É convocado o segundo candidato mais votado para essa Pasta, desde que a sua Proposta também tenha sido pré-validada e seja compatível. b) Se tal não for possível, convoca-se uma Eleição Intercalar de Pasta em curto prazo (máximo de 60 dias).
3.2.6. O Primeiro-Ministro (PM): Coordenador e Guardião do Rumo
a) Eleição e Legitimidade Direta: O PM é eleito diretamente pelos cidadãos em sufrágio universal, o que lhe confere uma legitimidade popular única, distinta daquela dos Ministros eleitos por Pasta.
b) Função Principal (Coordenação): O PM atua primariamente como Coordenador do Conselho de Ministros e Árbitro de conflitos entre Pastas. A sua missão não é ditar a política setorial, mas sim assegurar que as políticas individuais de cada Ministro são executadas de forma harmoniosa, evitando duplicações de esforços ou contradições interministeriais.
c) Guardião do AELP: O PM é o principal Guardiano do Acordo Estratégico de Longo Prazo (AELP). Tem o poder de intervir ativamente para suspender decisões ministeriais que possam ameaçar a visão de Estado definida no AELP.
d) Diálogo Obrigatório com a AR: O PM deve garantir a comunicação e a coesão institucional, sendo obrigado a realizar um Diálogo Estratégico Semanal com o Presidente da Assembleia da República (AR) e os líderes dos grupos parlamentares. Este mecanismo serve para prevenir bloqueios na aprovação de leis e Orçamentos de Estado.
e) Reforço da Coesão: O PM mantém o poder de nomear até 3 Ministros de Estado sem Pasta para reforçar o seu bloco de coesão no Conselho de Ministros e auxiliar na coordenação setorial.
3.2.7. Governo de Coligação Obrigatória: O Governo é composto pelos Ministros mais votados em cada Pasta.
3.2.8. O Voto da Diáspora: Os cidadãos no estrangeiro votam nos Candidatos a Ministro e nas Propostas.
3.2.9. A Assembleia da República (AR): Mantém a eleição por listas partidárias tradicionais (Método de Hondt) e tem a função de fiscalização severa do Executivo.
4. Mecanismos de Coerência e Estabilidade (Ajustados para Maior Eficácia)
4.1. Validação Técnica e Financeira (O Crivo Duplo)
4.1.1. Obrigatoriedade do CVO (Compromisso de Viabilidade Orçamental): Cada Proposta Ministerial deve incluir o CVO, que é o contrato financeiro da proposta. O CVO deve detalhar o impacto orçamental anual, a fonte de financiamento e a sua sustentabilidade de médio prazo.
4.1.2. Fiscalização Pré-Eleitoral da CNEP: A CNEP (Comissão Nacional de Estrutura Política), entidade técnica e independente, realiza a validação técnica rigorosa de TODAS as propostas candidatas antes do voto.
a) A CNEP garante que o CVO é credível e financeiramente sustentável.
b) A CNEP assegura que a proposta está em linha com o AELP. c) Apenas as propostas certificadas como viáveis podem constar do boletim de voto, garantindo um sufrágio em opções exequíveis.
4.1.3. Natureza dos Relatórios da CNEP (Mitigação da Burocracia): Os relatórios trimestrais de monitorização da CNEP sobre o CVO servem como aviso formal e fundamento técnico, mas não são de natureza punitiva automática. O processo de sanção (MDM) deve ser iniciado pela Assembleia da República (AR), garantindo que a decisão final sobre o incumprimento é política, e não meramente técnica.
4.2. Controlo Político e Segurança do Sistema
4.2.1. Veto de Coerência do PM (Maior Consequência para a Anulação):
a) Veto: O Primeiro-Ministro pode emitir um Veto de Coerência sobre decisões ministeriais que ameacem o CVO ou o AELP.
b) Anulação do Veto: O Veto só pode ser anulado por uma maioria alargada e qualificada de 60% do Conselho de Ministros (Maioria de Bloqueio).
c) Consequência da Anulação (Nova Regra): Se o Veto do PM for anulado, o PM tem o direito de:
i. Exigir a demissão imediata do Ministro que motivou o Veto.
ii. Convocar uma Moção de Confiança ao seu próprio cargo perante a Assembleia da República.
Esta regra força os Ministros a ponderarem a estabilidade do Governo ao anular a autoridade do PM.
4.2.2. Monitorização Permanente: A CNEP emite relatórios trimestrais públicos, que servem de base para o processo de sanção.
4.2.3. Regra de Crise Orçamental (Reação Acelerada): A crise é acionada após a rejeição de UM Orçamento de Estado pela Assembleia da República:
a) Ação Imediata do PM: A rejeição de um Orçamento permite ao PM exigir a substituição imediata do Ministro das Finanças e/ou dos Ministros cujas propostas mais contribuíram para a rejeição.
b) Eleições Gerais: Caso o impasse orçamental persista (por exemplo, após a rejeição de um segundo Orçamento ou de um novo Orçamento com Ministros substituídos), o PM pode convocar Eleições Intercalares para PM e AR, devolvendo o mandato ao eleitorado.
5. Incentivos e Punições: O Sistema de Prestação de Contas
O novo sistema de responsabilização individual garante que a execução eficaz das propostas (CVO) é recompensada, ao passo que o incumprimento certificado leva a sanções que terminam a carreira política do indivíduo.
5.1. Incentivos por Bom Desempenho
O sucesso na execução do CVO, comprovado pelos relatórios da CNEP, é ativamente premiado, garantindo que o mérito é o principal fator de progressão.
5.1.1. Recompensa Financeira:
a) O Ministro que cumprir as metas anuais do seu CVO, conforme certificado pela CNEP, é elegível para um Bónus Anual de Desempenho (ex: até 20% do vencimento base).
b) Este bónus é uma recompensa tangível pela entrega de resultados concretos.
5.1.2. Autonomia no Mandato:
a) O bom desempenho comprovado resulta na redução da fiscalização regular da CNEP sobre a Pasta.
b) O Ministro ganha Prioridade Orçamental na alocação de verbas para projetos de expansão, premiando a confiança e a capacidade de gestão demonstrada.
5.1.3. Cargos Pós-Mandato:
a) Ministros com um mandato classificado como "Excelente" são priorizados na nomeação para Cargos Internacionais de Alto Nível (ex: Comissões Europeias, Embaixadas estratégicas).
b) Esta medida transfere o sucesso nacional para o prestígio internacional, valorizando o político que cumpriu o seu mandato.
5.2. Punição por Incumprimento Comprovado
A sanção é progressiva e aplica-se de forma estrita após o incumprimento ser certificado. O objetivo é a remoção imediata e a inelegibilidade futura do político que falhou.
5.2.1. Nível 1: Sanção Financeira (Aviso Formal):
a) É acionada pelo Voto de Reprovação Setorial da Assembleia da República, com base nos relatórios negativos da CNEP.
b) Consequência Imediata: Implica uma redução de 50% do vencimento mensal do Ministro e a perda temporária do seu direito de voto no Conselho de Ministros.
5.2.2. Nível 2: Destituição Máxima (MDM):
a) A Moção de Destituição Ministerial (MDM) é o mecanismo final de remoção do cargo, aprovado por 55% dos deputados da AR.
b) Consequência Imediata: Destituição e convocação de Eleição Intercalar de Pasta.
5.2.3. Nível 3: Inelegibilidade (Proibição da Carreira Política):
a) É a sanção mais severa, ativada após a certificação da MDM pelo Tribunal Constitucional.
b) Consequência: Proibição de ocupar qualquer cargo público de topo durante duas legislaturas completas (8 a 10 anos).
5.2.4. Nível 4: Proibição da Porta Giratória:
a) Sanção automática aplicada a todos os Ministros destituídos via MDM.
b) Consequência: Proibição de trabalhar ou prestar consultoria a empresas do setor que regulava, pelo período de cinco anos.
5.2.5. Cláusula Anti-Evasão (Renúncia sob Processo):
a) Processo Não Suspenso: Se um Ministro renunciar ao mandato após a aprovação da Moção de Destituição Ministerial (MDM) pela AR, ou após o início do processo de sanção na AR com base nos relatórios da CNEP, o processo de certificação do incumprimento pelo TC não é suspenso.
b) Ato Simbólico: A renúncia é apenas um ato formal. O Tribunal Constitucional continua o processo de avaliação do incumprimento e, se o certificar, as sanções de Inelegibilidade (5.2.3) e Proibição da Porta Giratória (5.2.4) são aplicadas integralmente, mesmo que o Ministro já tenha abandonado o cargo.
6. Conclusão: Por uma Democracia Forte e Orientada para Resultados
O novo modelo de Governança Consensual proposto representa uma ruptura com o ciclo de instabilidade e irresponsabilidade que tem fragilizado a democracia portuguesa. Ao focar o poder do voto na Proposta e na Pessoa (Ministro), o sistema introduz mecanismos de estabilidade e controlo que garantem um futuro político mais sólido, eficaz e credível.
6.1. Vantagens Estruturais da Reforma
6.1.1. Estabilidade e Visão de Longo Prazo:
a) A criação do Acordo Estratégico de Longo Prazo (AELP) desliga a estratégia nacional do ciclo eleitoral de quatro anos. O AELP torna-se uma bússola constitucional de ação que blinda o país contra reversões políticas cíclicas.
b) Assegura que o investimento público e as reformas essenciais ( Saúde, Educação, Segurança, Justiça ou o Sistema de Pensões e Inteligência Artificial) mantêm o rumo, independentemente da cor política do Ministro em funções.
6.1.2. Competência e Consenso Forçado:
a) O sistema de Coligação Obrigatória força os Ministros, eleitos individualmente por diferentes setores políticos, a negociar e a cooperar no Conselho de Ministros.
b) A exigência do Compromisso de Viabilidade Orçamental (CVO) garante que o Executivo é formado por pessoas cujas propostas foram tecnicamente e financeiramente validadas pela CNEP, elevando o nível de competência e seriedade da governação.
6.1.3. Responsabilização Pessoal Direta:
a) O sistema liga diretamente o voto do eleitor ao destino da carreira do eleito. A figura do Ministro é pessoalmente responsável pelo seu CVO.
b) Os mecanismos de punição são severos e eficazes: a Moção de Destituição Ministerial (MDM) e, principalmente, a Inelegibilidade (8 a 10 anos) e a Proibição da Porta Giratória impedem a evasão e fecham a porta do regresso imediato à política ou à capitalização indevida do cargo.
6.2. O Chamamento Final
A presente proposta de reforma visa a revitalização da democracia portuguesa, exigindo dos representantes eleitos um nível de rigor, transparência e responsabilidade que o sistema atual não consegue impor. Acreditamos que este é o caminho para restaurar a confiança dos cidadãos nas instituições.
Pelo exposto, solicitamos à Assembleia da República o estudo e agendamento da presente Proposta de Reforma do Sistema Eleitoral, por entendermos que esta é a via para uma democracia mais eficaz, responsável e orientada para as soluções.
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Assinaram a petição
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