Petição para a ilegalização do partido fascista, xenófobo e racista Chega
Para: Assembleia da Republica
O Artigo 46º, nº 4 da Constituição da República Portuguesa proíbe associações com ideologia fascista, ao não consentir organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista. Esta proibição é um reflexo da experiência portuguesa com o regime autoritário do Estado Novo.
O que diz o artigo: "Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista".
Por que existe: O n.º 4 do Artigo 46º foi introduzido na Constituição de 1976, após a queda do regime fascista do Estado Novo, para garantir que não voltassem a existir partidos ou organizações com características fascistas em Portugal.
Com esta petição os verdadeiros portugueses exigem que se cumpra a lei e que seja feita justiça com a extinção do partido Chega.