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Urgente alteração do regime de formação contínua no Código do Trabalho para assegurar direitos plenos aos trabalhadores

Para: Excelentíssimo Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Presidente da Assembleia da República e Deputados da Comissão de Trabalho e Segurança Social; Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

Trabalhadores portugueses perdem entre 25% e 92% da formação legalmente devida devido a lacuna do Código do Trabalho — exigimos reforma imediata
1. Fundamento legal e diagnóstico crítico

• Artigo 131.º, n.º 1: estabelece o direito de cada trabalhador a 40 horas de formação contínua por ano.
• Artigo 133.º, n.º 3: limita a acumulação de horas de formação a três anos civis, criando uma falha estrutural que permite que incumprimentos prolongados pelos empregadores fiquem sem consequências.
• Artigo 134.º, n.º 2: prevê compensação monetária apenas para horas acumuláveis dentro do limite de três anos, excluindo créditos de formação adquiridos em anos anteriores.

Em termos práticos, trabalhadores que permanecem em empresas sem acesso à formação durante períodos superiores a três anos perdem automaticamente o direito a compensação monetária pelas horas não ministradas, constituindo uma penalização injusta e contrária ao princípio da proteção da dignidade e do desenvolvimento profissional consagrado no Código do Trabalho (arts. 17.º e 129.º).
2. Exemplo ilustrativo de prejuízo ao trabalhador

Trabalhador com 5 anos de antiguidade
• Horas de formação devidas: 5 × 40 = 200 horas
• Limite legal atual: 3 anos × 40 = 120 horas
• Horas “perdidas” devido ao limite: 200 – 120 = 80 horas (~40% das horas de formação legalmente devidas)
• Valor aproximado de compensação (salário bruto mensal de 1 000 € / 173 h ˜ 5,78 €/h):
• 120 h × 5,78 €/h ˜ 693,60 € brutos
• 80 horas restantes? Sem compensação, apesar de legalmente devidas

Impacto: Este exemplo demonstra que o atual regime permite que os empregadores lucrem com a falta de formação, enquanto os trabalhadores são castigados economicamente por incumprimentos prolongados.

Trabalhador com 40 anos de antiguidade (exemplo extremo)
• Horas de formação devidas: 40 × 40 = 1 600 horas
• Limite legal atual: 3 anos × 40 = 120 horas
• Horas “perdidas” devido ao limite: 1 600 – 120 = 1 480 horas (~92,5% das horas de formação legalmente devidas)
• Valor aproximado de compensação (salário bruto mensal de 1 000 € / 173 h ˜ 5,78 €/h):
• 120 h × 5,78 €/h ˜ 693,60 € brutos
• 1 480 horas restantes? Sem compensação, apesar de legalmente devidas
• Percentagem de horas perdidas: ~90%

Impacto: Este limite legal transforma décadas de serviço numa perda massiva de direitos, evidenciando que o regime atual prejudica fortemente trabalhadores de longa carreira e perpetua um sistema em que incumprimentos prolongados das empresas resultam em lucro à custa do trabalhador.
3. Jurisprudência e contexto internacional

• A jurisprudência nacional (Tribunal da Relação de Lisboa, acórdãos sobre créditos de formação) tem indicado que os limites legais devem ser interpretados restritivamente para proteger o trabalhador, mas o Código do Trabalho não prevê mecanismos efetivos de execução.
• Comparativamente, países da UE com regimes de formação contínua (ex.: França, Alemanha, Espanha) garantem a integralidade do crédito de formação acumulado, com mecanismos de compensação imediata em caso de incumprimento pelo empregador.

4. Pedido concreto e exigências
Solicitamos a alteração imediata do Código do Trabalho de modo a:
4.1. Eliminar o limite de três anos na acumulação de horas de formação contínua.
4.2. Garantir que os trabalhadores recebam todas as horas de formação não ministradas, em dinheiro, no momento da cessação do contrato.
4.3. Tornar a disponibilização das 40 horas anuais obrigatória e comprovável documentalmente, com auditoria obrigatória pela ACT.
4.4. Estabelecer sanções efetivas e proporcionais aos empregadores que incumpram sistematicamente a lei, incluindo coimas baseadas no número de trabalhadores afetados e no tempo de incumprimento.
4.5. Implementar mecanismos de fiscalização e execução claros para assegurar que os direitos à formação não sejam meramente declarativos, mas efetivamente garantidos.

Esta reforma é essencial para restaurar a efetividade do direito à formação contínua, proteger o desenvolvimento profissional dos trabalhadores portugueses, responsabilizar empregadores incumpridores e alinhar Portugal com práticas laborais europeias modernas.

Não se trata de um pedido facultativo: é uma exigência de justiça laboral e proteção efetiva dos direitos dos trabalhadores.



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Esta petição foi criada em 30 outubro 2025
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