Revisão do Estatuto do Militares da GNR
Para: Assembleia da República
Pela Reposição da Justiça e Equidade na Progressão e Remuneração entre a GNR e a PSP!
Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República,
Os abaixo-assinados cidadãos portugueses vêm, nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), apresentar a presente petição à Assembleia da República, solicitando a alteração do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março), com vista a corrigir a desigualdade estrutural existente entre a GNR e a PSP nas matérias de progressão de carreira e remuneração base.
1 - Enquadramento
A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) são as duas principais forças de segurança do Estado português, ambas com funções de prevenção, manutenção da ordem pública, investigação criminal e garantia da segurança dos cidadãos.
Apesar da equivalência funcional e da natureza complementar das missões de ambas as forças, os respetivos regimes estatutários e remuneratórios apresentam diferenças injustificadas e penalizadoras para os militares da GNR.
2 - Constatações objetivas
Com base na legislação em vigor (Estatuto Profissional da PSP — Decreto-Lei n.º 243/2015 — e Estatuto dos Militares da GNR — Decreto-Lei n.º 30/2017), bem como nos índices da Tabela Remuneratória Única (TRU) / SRAP 2025, verifica-se o seguinte:
Força Posto Tempo mínimo para promoção Nível TRU
PSP Agente (entrada) 8-15
PSP Agente Principal 6 anos de serviço 5-20
GNR Guarda (entrada) 8-15
GNR Guarda-Principal 8 anos de serviço 11–16
GNR Cabo 16 anos (8+8) 14–19
Desta comparação resulta que:
-O Agente Principal da PSP atinge o nível remuneratório 15 ao fim de 6 anos de serviço;
- Um militar da GNR necessita de 16 anos de serviço (8 anos como Guarda + 8 anos como Guarda-Principal) para atingir as condições de promoção a cabo com o primeiro nível remuneratório 14.
- Ou seja, o mesmo patamar salarial é atingido na GNR mais de uma década mais tarde, representando uma clara desigualdade entre forças de segurança com funções equiparadas.
3 - Fundamentação da injustiça
1. A discrepância não decorre de diferenças funcionais, pois ambas as forças exercem tarefas de natureza idêntica: policiamento preventivo, manutenção da ordem pública, fiscalização, patrulhamento e intervenção.
2. O estatuto militar da GNR, que impõe maior disciplina e restrições de direitos (por exemplo, impossibilidade de sindicalização), deveria justificar condições mais vantajosas, e não mais desfavoráveis.
3. O tempo de progressão excessivo (16 anos) e o atraso remuneratório de cerca de 10 anos face à PSP constituem violação do princípio da igualdade e da justiça remuneratória consagrado nos artigos 13.º e 59.º da Constituição da República Portuguesa.
4. Esta desigualdade é reconhecida publicamente por associações socioprofissionais e por relatórios da própria GNR, que têm denunciado a desmotivação e fuga de efetivos para outras forças e entidades públicas.
4 - Pedido
Face ao exposto, os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República que:
1. Proceda à revisão do Estatuto dos Militares da GNR (Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março), nomeadamente nos artigos relativos à progressão na carreira das praças (Guarda, Guarda-Principal e Cabo);
2. Reduza o tempo mínimo de serviço para promoção a Guarda-Principal de 8 para 5 anos, e para Cabo de 8 para 6 anos, tornando-os equivalentes aos prazos praticados na PSP;
3. Harmonize os índices remuneratórios dos postos da GNR com os da PSP, de modo que:
o O Guarda Principal corresponda ao nível remuneratório 15 (equivalente ao Agente Principal da PSP);
o O Cabo corresponda a nível 19 ou superior, refletindo a maior responsabilidade e estatuto militar;
4. Garanta a equiparação funcional e remuneratória plena entre GNR e PSP, nos termos do artigo 13.º (igualdade) e 59.º (retribuição do trabalho) da Constituição.
5 - Conclusão
A atual discrepância entre GNR e PSP não é apenas técnica — é moralmente e constitucionalmente injustificável.
Os militares da GNR, sujeitos a maior exigência e restrição de direitos, não podem continuar a ser penalizados em termos de progressão e remuneração, devendo o legislador corrigir urgentemente esta desigualdade.
Nestes termos,
os peticionários solicitam à Assembleia da República que promova a alteração do Estatuto dos Militares da GNR, no sentido da harmonização das carreiras com a PSP e da reposição da justiça remuneratória e profissional.
Os Peticionários,