Reintrodução do limite até aos 39 anos para funcionários públicos e militares no acesso à PSP
Para: Ministério da Administração Interna – Gabinete da Ministra
Nos termos do direito de participação dos cidadãos na vida pública, os abaixo-assinados vêm solicitar ao Governo, em particular ao Ministério da Administração Interna, a reavaliação do limite de idade estabelecido na Portaria n.º 367/2025, de 27 de outubro, que regula o acesso à carreira de agente da Polícia de Segurança Pública (PSP).
A portaria anterior, depois revogada, Portaria n.º 2/2025/1, de 2 de Janeiro, previa a possibilidade de admissão até aos 39 anos para trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público e militares, reconhecendo o valor da experiência, disciplina e sentido de serviço público desses profissionais.
Com a nova portaria, esse limite foi reduzido para 35 anos para todos os candidatos, o que exclui automaticamente muitos funcionários públicos e militares qualificados, que possuem experiência relevante e forte motivação para integrar a PSP.
Os subscritores entendem que a reposição dessa exceção seria benéfica para o interesse público, permitindo à PSP contar com profissionais que já possuem experiência no serviço ao Estado e formação disciplinar consolidada. Assim, pedem ao Governo que reestabeleça a possibilidade de candidatura até aos 39 anos para funcionários públicos e militares, valorizando o aproveitamento de recursos humanos qualificados, à semelhança do proposto anteriormente.