Retirada dos cartazes racistas do Partido Chega
Para: Ministério Público
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos identidade cultural e integridade pessoal, tutelados nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência encontra-se previsto no artigo 240.º do Código Penal, pelo que os subscritores exigem a retirada imediata dos cartazes racistas do Partido Chega no âmbito da Campanha Presidencial.