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Petição: Valorização Remuneratória Trabalhadores FP com Mestrado

Para: Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, os abaixo-assinados vêm, muito respeitosamente, apresentar a presente petição com vista à valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública detentores de grau académico de Mestrado (2.º ciclo do ensino superior).

I. Enquadramento e Fundamentação Jurídica

1. O artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra o direito dos trabalhadores a uma retribuição justa, de acordo com a natureza, quantidade e qualidade do trabalho prestado, respeitando o princípio de que “para trabalho igual, salário igual”.

2. O artigo 13.º da CRP consagra, igualmente, o princípio da igualdade, impondo que situações desiguais sejam tratadas de forma desigual, na medida da sua diferença.

3. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), bem como a Tabela Remuneratória Única (TRU), definem a estrutura salarial dos trabalhadores, sem contudo refletirem devidamente o nível de qualificação académica e científica correspondente ao grau de Mestrado.

4. Nos termos do artigo 39.º-B da LGTFP, os trabalhadores da carreira geral de técnico superior que obtenham o grau de doutor beneficiam de valorização remuneratória automática, através do reposicionamento na 3.ª posição remuneratória ou na imediatamente seguinte, conforme o seu posicionamento atual. Tal reconhecimento não é, contudo, extensível aos detentores de grau de Mestrado, o que revela uma desigualdade de tratamento entre diferentes níveis académicos.

5. Ora, o grau de Mestrado, que constitui formação académica avançada, de natureza científica e profissional, com a duração de dois anos (120 ECTS) e que se traduz num acréscimo significativo de competências e especialização, não beneficia de qualquer reconhecimento remuneratório autónomo, sendo equiparado, na prática, à licenciatura.

II. Violação dos Princípios da Igualdade e da Justiça Retributiva

1. Esta situação configura violação do princípio da proporcionalidade e da justiça retributiva, porquanto trabalhadores com qualificações superiores recebem remunerações idênticas às de outros trabalhadores com habilitação inferior, não obstante as maiores responsabilidades, complexidade e exigência técnica das funções desempenhadas.

2. O não reconhecimento remuneratório do grau de Mestrado constitui um desincentivo à qualificação e ao mérito, contrariando as políticas públicas de promoção da formação avançada e a aposta do Estado na valorização dos seus recursos humanos.

3. Em coerência com o princípio da boa administração (artigo 266.º da CRP) e com o dever de promoção da eficiência e qualidade dos serviços públicos, impõe-se ao legislador e ao Governo a revisão dos critérios de enquadramento remuneratório de modo a refletir o nível real de qualificação dos trabalhadores.

III. Pedido

Nestes termos, os peticionários vêm requerer à Assembleia da República que:

1. Recomende ao Governo a revisão da Tabela Remuneratória Única (TRU) e dos regimes aplicáveis às carreiras gerais e especiais da Administração Pública, de modo a prever:
a) A criação de um escalão remuneratório adicional ou bonificação específica para os trabalhadores detentores de grau de Mestrado (2.º ciclo do ensino superior);
b) A harmonização das carreiras no sentido de garantir tratamento equitativo e proporcional entre os diferentes níveis académicos (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento);
c) O reconhecimento formal da qualificação avançada como critério relevante para progressão e valorização profissional.

2. Seja promovida a audição dos peticionários e/ou das suas entidades representativas (sindicatos e associações profissionais), no âmbito da discussão parlamentar da presente matéria.

IV. Conclusão

A presente petição visa a justa valorização dos trabalhadores da Administração Pública que, com esforço pessoal e investimento próprio, obtiveram formação de nível superior (Mestrado), contribuindo decisivamente para a melhoria da qualidade, eficiência e modernização do serviço público.

Urge que o Estado reconheça e valorize esse mérito, traduzindo-o num enquadramento remuneratório coerente, digno e proporcional às qualificações detidas.

Nestes termos, e nos melhores de direito, requer-se:
Que a Assembleia da República aprecie a presente petição e delibere no sentido de recomendar a valorização remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública titulares de grau de Mestrado, conforme fundamentação supra.

Braga, 26 de outubro de 2025

A Peticionária,

Maria Isabel Pereira da Costa
CC: 10331684



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Esta petição foi criada em 26 outubro 2025
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