Obrigatoriedade de Reflorestação após Corte de Árvores em Portugal
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Palácio de São Bento, Lisboa
Nós, cidadãos abaixo assinados, vimos por este meio solicitar à Assembleia da República a criação de uma lei nacional que obrigue à reflorestação proporcional após o abate de árvores em território português, independentemente da espécie e da finalidade do corte.
Em Portugal, continua a ser frequente observar extensas áreas florestais que permanecem sem qualquer regeneração ou plantação após abates industriais, incêndios ou cortes seletivos. Essa prática contribui para a erosão dos solos, perda de biodiversidade, aumento do risco de incêndio e agravamento das alterações climáticas.
Nos países nórdicos, como a Finlândia e a Suécia, já existem leis que impõem a regeneração florestal obrigatória.
Na Finlândia, a Forest Act determina que o proprietário deve regenerar a floresta dentro de um prazo definido após o corte, garantindo a continuidade do povoamento florestal.
Na Suécia, a Forestry Act impõe que a reposição do coberto florestal deve estar concluída até três anos após a colheita, através de plantação, sementeira ou regeneração natural.
Estes exemplos demonstram que a exploração florestal sustentável é compatível com uma economia ativa e ambientalmente responsável.
Proposta
Propomos que a lei portuguesa preveja:
1. Obrigação de reflorestação proporcional — por cada árvore abatida, sejam plantadas ou asseguradas, no mínimo, três novas árvores, da mesma ou de espécies autóctones equivalentes, garantindo a regeneração da área intervencionada;
2. Abrangência universal — a medida deve aplicar-se a todas as espécies florestais, públicas ou privadas, e a qualquer corte superior a uma determinada área ou volume de madeira;
3. Fiscalização rigorosa — o cumprimento deve ser supervisionado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
4. Sanções dissuasoras — o incumprimento deve ser considerado contraordenação ambiental grave, punível com coimas proporcionais à dimensão da área não reflorestada;
5. Transparência pública — criação de um registo digital nacional das áreas cortadas e replantadas, acessível a todos os cidadãos.
Objetivo
Com esta proposta, pretendemos garantir que a exploração florestal em Portugal passa a ser verdadeiramente sustentável, protegendo os solos, o clima, a biodiversidade e o futuro das próximas gerações, sem travar a atividade económica do setor.
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