Criação de uma lei que responsabilize as escolas públicas pela guarda dos alunos menores durante greves
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Nós, cidadãos portugueses abaixo assinados, conscientes da importância do direito à greve como instrumento legítimo de defesa dos trabalhadores, vimos por este meio solicitar à Assembleia da República a criação de uma lei que garanta serviços mínimos obrigatórios nas escolas públicas durante períodos de greve, assegurando a presença e segurança dos alunos menores e a proteção dos pais e encarregados de educação.
Atualmente, quando as escolas encerram devido a greves de pessoal docente ou não docente, milhares de famílias veem-se forçadas a reorganizar de forma abrupta o seu quotidiano, muitas vezes faltando ao trabalho ou perdendo rendimento por não terem onde deixar os filhos menores.
Esta situação representa uma lacuna grave na proteção das famílias, que não deve ser imputada aos pais, mas sim à ausência de uma estrutura mínima de funcionamento das instituições escolares.
O direito à greve, consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, é um direito individual dos trabalhadores — não é um direito institucional.
Por isso, as escolas, enquanto instituições do Estado, continuam a ter o dever constitucional de assegurar a guarda e proteção das crianças (artigo 69.º), bem como de garantir condições que promovam a conciliação entre a vida profissional e familiar (artigo 59.º).
A inexistência de uma lei que obrigue à presença mínima de pessoal em funções de vigilância, acolhimento e segurança durante greves viola estes princípios constitucionais e coloca as famílias portuguesas em situação de vulnerabilidade e desigualdade.
Proposta
Solicitamos à Assembleia da República que:
Crie uma lei que responsabilize as escolas públicas pela guarda dos alunos menores durante períodos de greve, garantindo a sua permanência segura dentro dos estabelecimentos de ensino.
Defina serviços mínimos obrigatórios, assegurados por pessoal não grevista ou designado pela tutela, que garantam vigilância e apoio básico aos alunos.
Estabeleça um regime de responsabilidade civil e disciplinar para os casos em que o incumprimento injustificado destes deveres cause prejuízos aos encarregados de educação.
Promova a coordenação entre o Ministério da Educação, autarquias e associações de pais para a implementação de planos de contingência em períodos de greve.
Conclusão
Com esta petição, não se pretende limitar o direito à greve, mas sim assegurar o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e os direitos das famílias e das crianças.
As escolas públicas devem ser locais de proteção, continuidade e segurança — mesmo em períodos de greve — pois o seu dever é, acima de tudo, servir a comunidade e proteger os menores.