Fim da proibição de realização de actividades complementares não lectivas em dias de greve nas escola por parte de Associações/ outras instituições de ocupação de tempo livres de alunos
Para: Assembleia da Republica
Muitas tem sido as escolas e Municípios que tem dado orientações às Associações de Pais e outras Instituições ou entidades que desenvolvem actividades complementares e de ocupação de tempos livres com os alunos, para a proibição de receber alunos em dias de greve dos professores ou de outras classes profissionais escolares, alegando que tal exercício de actividades destas associações em horário escolar prejudica/colide com o direito à greve.
A greve dos profissionais de ensino que tenha como consequência a não realização de actividade escolares jamais pode ser considerada como substituível por outras actividades de ocupação de tempos livres, pois estas actividades nada têm a ver com os conteúdos programáticos escolares, servindo apenas para que os pais tenham onde deixar os seus educandos, e possam assim continuar a desenvolver a sua actividade laboral, visto que o encerramento de escolas não os dispensa de terem de trabalhar e muitas das vezes não tem onde deixar os seus filhos/educandos.
Vedar o exercício destas actividades por parte de entidades privadas (muitas delas sem fins lucrativos) vai muito além do direito à greve, direito fundamental e consagrado na Constituição da República Portuguesa e não deveria ser permitido, uma vez que estas são constituídas e muitas das vezes criadas com o fim de permitir que as crianças e jovens possam ter o devido acompanhamento e ficar em ambiente seguro enquanto os pais tem de exercer as suas atividades profissionais.
Em face do exposto, solicita-se ã Assembleia da República que discuta, esclareça e aprove legislação que permita o livre exercício de actividades não escolares por parte de Associações ou outras Entidades que prestem serviços de actividades de ocupação de tempos livres ou outras actividades similares, em dias de greve nos estabelecimentos de ensino