Incumprimento da legislação laboral relativa à marcação e afixação do mapa de férias
Para: Trabalhadores da Ryanair a operar em Portugal
Exmos. Senhores,
Os trabalhadores da empresa Ryanair, baseados em Portugal, vêm por este meio expor uma situação que consideram violar a legislação laboral em vigor, nomeadamente no que respeita à marcação e gestão das férias anuais.
De forma sistemática, a empresa não cumpre o disposto no Código do Trabalho no que concerne à elaboração e afixação do mapa de férias, tal como previsto no artigo 241.º, n.º 9, que determina que “o mapa de férias deve ser elaborado e afixado até 15 de abril de cada ano, em local acessível a todos os trabalhadores”.
Na prática:
O mapa de férias não é afixado nem disponibilizado de forma visível e acessível a todos os trabalhadores;
A marcação de férias é feita de forma unilateral pela empresa, sem diálogo ou consulta prévia aos trabalhadores, contrariando o direito à participação na escolha do período de férias previsto no artigo 241.º, n.ºs 2 e 3 do mesmo Código;
A empresa altera períodos já comunicados ou impõe datas arbitrárias, sem respeitar os prazos legais de comunicação.
Esta situação tem gerado insegurança e instabilidade entre os trabalhadores, dificultando a organização da vida pessoal e familiar e revelando um claro desrespeito pelas normas legais e pelos princípios de boa-fé que devem reger a relação laboral.
Assim, vimos solicitar à ACT que proceda à verificação desta situação e, se for caso disso, adote as medidas adequadas para assegurar o cumprimento da lei por parte da empresa.