Implementação de Dormitórios nos Jardins de Infância Públicos em Portugal
Para: Ministério da Educação e Assembleia da República.
Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), os cidadãos abaixo-assinados exercem o seu direito de petição, solicitando ao Ministério da Educação e à Assembleia da República, através da Comissão de Educação e Ciência, que seja incluído o período de sesta após o almoço como parte obrigatória da rotina diária dos jardins de infância públicos em Portugal, garantindo que as crianças efetivamente possam dormir neste período.
A ausência de um momento de descanso adequado prejudica o bem-estar, o desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças. Garantir que as crianças durmam após o almoço é essencial para a saúde, aprendizagem e equilíbrio emocional, promovendo igualdade entre todas as crianças, públicas ou privadas.
Esta petição é apresentada de forma pacífica e democrática, com o objetivo de assegurar que as necessidades naturais das crianças sejam respeitadas e que tenham condições dignas para descansar após o almoço.
Proponente: Sandra
Localidade e data: Viseu, 19 de outubro de 2025