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Pela suspensão do IUC para viaturas em stock destinadas a comércio

Para: Governo Português e à Assembleia da República

Nós, os signatários abaixo-assinados, vimos por este meio solicitar ao Governo Português e à Assembleia da República a criação urgente de um regime de suspensão ou isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos automóveis que se encontrem em stock e sejam propriedade de comerciantes de automóveis (stands e concessionários), destinados exclusivamente à venda.

A recente (ou futura) alteração legislativa que concentra o pagamento do IUC no mês de fevereiro para todas as viaturas, independentemente do mês da matrícula, agrava uma situação já profundamente injusta para o setor de comércio automóvel.

O IUC, como o nome indica, pressupõe a circulação ou a posse para uso. No entanto, os veículos que compõem o stock de um comerciante de automóveis não são veículos de uso; são mercadorias, um ativo comercial, tal como qualquer outro produto em prateleira.
A obrigação de liquidar o IUC por cada veículo em stock (baseando-se na propriedade a 31 de dezembro) representa um encargo financeiro desproporcional para as empresas do setor. Este custo:
Onere a tesouraria: Obriga os comerciantes a adiantar um imposto por um bem que ainda não gerou qualquer receita e que pode permanecer em stock por vários meses.
Cria concorrência desleal: Penaliza os comerciantes que mantêm um stock diversificado para servir os consumidores.

O imposto é pago por veículos que estão, por definição, parados e fora de circulação, aguardando venda.

Exemplos de Práticas Europeias:
Solicitamos que Portugal se alinhe com práticas de outros países europeus que reconhecem esta distinção entre "uso" e "mercadoria". Em vez de forçar o pagamento individual do imposto de circulação por cada carro em stock, estes países adotam sistemas mais justos para os profissionais:
Exemplo do Reino Unido (Trade Plates): No Reino Unido, os comerciantes de automóveis não pagam o imposto de circulação (VED, o equivalente ao IUC) por cada veículo que têm em stock. Em vez disso, adquirem "Trade Licences" (Licenças de Comerciante), vulgarmente conhecidas como "Trade Plates" (Matrículas de Comerciante). Estas matrículas especiais são pagas anualmente pelo comerciante e podem ser afixadas temporariamente em qualquer veículo do seu stock para fins específicos, como demonstrações a clientes (test-drives), transporte entre concessionários ou para inspeções. O veículo em si (a mercadoria) fica isento do imposto de circulação enquanto estiver na posse do comerciante para venda.
Outros Sistemas (Ex: Alemanha): De forma similar, países como a Alemanha utilizam matrículas temporárias ou de comerciante (como as Händlerkennzeichen ou matrículas de exportação) que permitem a movimentação legal de veículos não registados para uso particular, sem aplicar o imposto de circulação anual (Kfz-Steuer) a todo o stock do stand.

Pelo exposto, solicitamos que o Estado Português legisle no sentido de:
Criar um regime especial para os comerciantes de automóveis, semelhante ao sistema de "Trade Plates" (Matrículas de Comerciante) do Reino Unido, onde o stock de viaturas para venda seja isento do pagamento do IUC, garantindo que o imposto seja apenas devido pelo comprador final aquando do registo para uso particular.
Esta medida é vital para a sobrevivência e justiça fiscal do setor automóvel em Portugal.



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Esta petição foi criada em 18 outubro 2025
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