Precariedade Emprego: Revisão do ponto n.º 2 Alinea F) e G) do artigo 140º do código do trabalho
Para: Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e Autoridade para as Condições de Trabalho
Solicita-se ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e a Autoridade para as Condições de Trabalho para ser levado ao Parlamento para reverem este "buraco" que está presente no ponto 2 do artigo 140º do código do trabalho que potencia a precariedade e falsos argumentos para necessidades temporárias das empresas, nomeadamente praticadas por grandes empresas em concluio com empresas de trabalho temporário e de outsourcing.
Existe claramente uma brecha neste mesmo artigo que permitem sobretudo altos níveis de precariedade, subcontratação e rotatividade.
Estas alíneas F) e G) dizem pouco ou muito pouco na qual permitem que sejam criados contratos falsos de trabalho a termo incerto.
O ponto 2 refere-se a: "2 - Considera-se, nomeadamente, necessidade temporária da empresa:"
As alíneas são as seguintes:
f) Acréscimo excepcional de actividade da empresa;
g) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
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