Revisão do ponto n.º 2 Alinea F) e G) do artigo 140º do código do trabalho
Para: Ministério do trabalho e solidariedade e ACT
Solicita-se ao ministério do trabalho e solidariedade e ACT para ser levado ao Parlamento e as instituições pertinentes para reverem este "buraco" que está presente no ponto 2 do artigo 140º do código do trabalho que potencia a precariedade e falsos argumentos para necessidades temporárias das empresas.
Existe claramente uma brecha neste mesmo artigo que as empresas multinacionais em conluio com empresas de trabalho temporário e de outsourcing, permitem que haja uma alta precariedade e rotatividade de recursos humanos. Estas alíneas F) e G) dizem pouco ou muito pouco na qual permitem que sejam criados contratos falsos de trabalho a termo incerto.
O ponto 2 refere-se a: "2 - Considera-se, nomeadamente, necessidade temporária da empresa:"
As tais alíneas são as seguintes: f) Acréscimo excepcional de actividade da empresa;
g) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 16 de outubro de 2025