Proibição da Venda de bebidas energéticas a menores e nos espaços adjacentes aos estabelecimentos de ensino
Para: Assembleia da República; DGS; DGE
Em Portugal não existe idade mínima legal para consumo destas bebidas.
A lei Portuguesa restringe a publicidade de alimentos e bebidas com alto valor energético a menores de 16 anos.
A DGS admite a possibilidade de propor restrição de venda a menores de idade o que já é um avanço , mas propomos a restrição da venda também nas ruas e espaços adjacentes aos estabelecimentos de ensino.
Estas bebidas contêm estimulantes (cafeína e taurina) cujo consumo em excesso pode ser prejudicial á saúde das crianças e adolescentes.
O consumo de bebidas energéticas tem vários contras, principalmente relacionados com o sistema cardiovascular (aumento da frequência cardíaca e pressão arterial, arritmias) e sistema nervoso (insónia, ansiedade, tremores). Outros riscos incluem a desidratação, problemas dentários, dependência, e potenciais problemas de saúde mais graves, especialmente em casos de consumo excessivo ou combinado com álcool, como arritmias e até paragens cardíacas.
As marcas conhecidas :
RedBull: equivale a 1 café
Monster: equivale a 3 cafés
Efeitos imediatos após consumo:
10 minutos- aumento da frequência cardíaca
45 minutos- pico de cafeína na circulação sanguínea
Um exemplo:
uma lata de 500ml é equivalente a 5 latas de coca-cola em cafeína , além do alto teor de açúcar