PETIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO ELEITORAL DO SPORT LISBOA E BENFICA, 25 de Outubro de 2025
Para: Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica
Sócio do Sport Lisboa e Benfica, venho, por este meio, ao abrigo dos Estatutos e Regulamentos do Clube, bem como dos princípios gerais de direito aplicáveis às associações de utilidade pública, impugnar e requerer a suspensão preventiva do processo eleitoral atualmente em curso, agendado para o dia 25 de outubro de 2025, pelos fundamentos que a seguir se expõem:
I. DOS FACTOS
1. O Sport Lisboa e Benfica agendou para o dia 25 de outubro de 2025 a realização de eleições para os seus órgãos sociais.
2. O processo eleitoral em preparação não prevê qualquer mecanismo de voto à distância, eletrónico ou por correspondência, para os sócios residentes fora de Portugal.
3. Tal omissão impede um número significativo de associados de exercer o seu legítimo direito de voto, garantido estatutariamente, em igualdade de condições com os sócios residentes em território nacional.
4. O direito de voto é um dos pilares essenciais da condição de sócio e da legitimidade democrática do Clube.
5. A exclusão prática dos sócios emigrantes viola os princípios de igualdade, representatividade e participação democrática, que devem reger todas as eleições internas do Sport Lisboa e Benfica.
II. DO DIREITO
1. Nos termos dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, todos os sócios efetivos com as quotas em dia gozam do direito de votar e ser eleitos para os órgãos sociais.
2. A ausência de mecanismos de voto acessíveis aos sócios residentes no estrangeiro configura uma desigualdade material injustificada, violando o princípio da igualdade consagrado no artigo 13.o da Constituição da República Portuguesa.
3. Tal exclusão contraria igualmente os princípios associativos da transparência, participação e universalidade, aplicáveis às instituições de relevância social e desportiva como o Sport Lisboa e Benfica.
4. A antecipação desta impugnação justifica-se por estar em causa a legalidade e legitimidade do ato eleitoral, cuja realização nas condições atuais colocaria em causa o resultado e a confiança dos associados.
III. DO PEDIDO
Nestes termos, e nos mais de Direito que V. Exa. suprirá, requer-se:
a) Que seja suspenso o processo eleitoral agendado para 25 de outubro de 2025, até
ser garantida a possibilidade de voto aos sócios residentes fora de Portugal;
ou fora dos locais de voto em Portugal Continental e Ilhas.
b) Que sejam adotadas, com urgência, medidas que permitam o exercício do direito de voto à distância, por via eletrónica segura ou correspondência, assegurando a igualdade entre todos os associados.
Pede deferimento.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em 27 de outubro de 2025