Petição para Procedimento Administrativo Imediato e Executivo (PAIE) para garantias, fiscalização de publicidade, controlo de empreiteiros, fiscalização de oficinas e protecção do consumidor
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República; Exmo. Sr. Presidente da República; Exmo. Sr. Primeiro Ministro; Exma. Sra. Ministra da Justiça; Exma. Sra. Diretora-Geral da Direção Geral do Consumidor; Exmo. Sr. Provedor de Justiça; Exmo. Sr. Procurador-Geral da República.
Solicita-se a criação de um Procedimento Administrativo Imediato e Executivo (PAIE), a atribuir à Direção-Geral do Consumidor ou organismo público competente, para:
- assegurar a execução célere e efectiva das garantias legais de bens móveis;
- prevenir e remediar o abandono de obras civis e práticas fraudulentas de empreiteiros;
- garantir transparência e fiscalização sobre publicidade de garantias (ex.: “7 anos”);
- proteger o direito do consumidor a efectuar revisões em oficinas independentes sem perda de garantia;
- reforçar controlo e responsabilização no sector da construção civil e automóvel (certificação, seguros, idoneidade criminal, subempreitadas, cópia de chaves, protecção de documentos de identificação);
- combater práticas de oficinas e concessionários que incluem adulteração de quilómetros, retenção e cópia de chaves sem registo, falta de prova de intervenções (ex.: troca de óleo), venda de peças retiradas com o argumento de estarem velhas e outras fraudes documentadas por programas de investigação jornalística.
I. Exposição dos factos e problemas
- Ineficiência das garantias: direitos legais (ex.: resolução de contrato se não houver reparação em 30 dias) são ineficazes na prática por falta de fiscalização e mecanismos administrativos executivos, forçando consumidores a litigância dispendiosa.
- Abandono de obras e tranches: empreiteiros que recebem tranches e não concluem obras deixam consumidores desprotegidos; muitos atuam sem certificado/alvará, sem seguros, ou como simples prestadores de serviços a recibos verdes.
- Publicidade enganosa de garantias: anúncios de “7 anos” sem informação clara no ponto de venda; o consumidor só descobre as exclusões (perfuração vs pintura vs componentes) no manual após sair do concessionário depois de ter pago o veiculo.
- Revisões em oficinas independentes: apesar da lei indicar o direito a revisões fora da marca, concessionários pressionam clientes a usar oficinas oficiais; há concessionários que alegam intervenções não comprovadas.
- Retenção de chaves, cópias e risco para património: prática corrente de copiar chaves sem registo; clientes desconhecem quantas cópias existem — risco acrescido para residências e veículos de alto valor.
- Subempreitadas sem documentação: trabalhos feitos por subempreiteiros sem habilitação/seguros; a empresa contratada apresenta documentação enquanto quem faz o trabalho (subempreiteiro) não tem documentação.
- Falta de controlo de habilitações e renovação de alvarás: certificados de empreiteiro/alvarás emitidos sem verificação periódica de idoneidade, habilitações, seguros e cumprimento.
- Recolha e uso indevido de documentos de identificação: stands / concessionários exigem cópias de documentos de identificação em vez de procederem ao registo em notário ou serviços oficiais imediatamente, expondo consumidores a roubo de identidade e a fraudes.
- Fraudes em oficinas e adulteração de quilómetros: reportagens e programas (ex.: Conta-Poupança e similares) evidenciam práticas como adulteração de quilómetros antes da inspecção, trabalhos cobrados sem execução (troca parcial ou ausência de troca de óleo), e venda de peças retiradas a terceiros.
- Acesso limitado à justiça e falta de actuação criminal / administrativa: denúncias não atendidas eficazmente pelas autoridades competentes, criando sensação de impunidade.
II. Princípios orientadores
- Efectividade e imediatidade: direitos do consumidor devem ser concretizados por via administrativa executiva célere.
- Transparência e prova: obrigatoriedade de documentação comprovativa de intervenções e publicidade clara.
- Segurança e idoneidade: controlo de habilitações, seguros e idoneidade criminal para sectores sensíveis.
- Cooperação institucional: coordenação entre DGC, ASAE, Ministério Público, autoridades fiscais, autoridades policiais, autoridades de trabalho e reguladores sectoriais, centros de inspecções..
III. Pedidos concretos (medidas a aprovar)
1. Criação do PAIE, com competência para decisões executivas em matéria de garantias e incumprimentos contratuais (bens móveis e obras).
2. Acesso ao PAIE por pedido do consumidor com identificação, prova de compra / contrato, prova de notificação ao alegado incumpridor e prova da não execução / abandono; sem necessidade de acção judicial prévia.
3. Efeitos imediatos do pedido:
- Suspensão automática de pagamentos futuros de tranches; impedimento de alienação de bens; autorização para depósito do bem por entidade credenciada; proibição de o alegado incumpridor invocar perda de garantia quando o consumidor fez revisão em oficina independente, salvo prova de incumprimento.
4. Prazos do PAIE:
- Notificação do alegado incumpridor em 48 horas; verificação sumária em 10 dias úteis; decisão executiva em 20 dias úteis; execução administrativa imediata.
5. Poderes da entidade competente:
- Ordenar execução de reparações / substituições / conclusões de obra por conta do incumpridor; contratar terceiros; ordenar reembolso provisório; aplicar coimas; inscrever proprietários e empresas incumpridores em registo público; inscrever encargos administrativos sobre bens; penhora administrativa de créditos / receitas.
6. Mecanismos de reembolso:
- Fundo rotativo para despesas provisórias, reembolsável por cobrança administrativa ao incumpridor com juros e coimas; medidas cautelares sobre bens do incumpridor.
7. Fiscalização reforçada e provas documentais:
- Obrigatoriedade, por parte de oficinas e concessionários, de emitir relatório técnico e factura detalhada por cada intervenção (troca de óleo, filtros, peças substituídas, pintura), com assinatura do cliente e registo no histórico do veículo acessível ao consumidor; prova documental obrigatória para efeitos de garantia.
- Para inspecções obrigatórias, registo do quilometragem por documento oficial; reforço de mecanismos contra adulteração quilómetros e cooperação com autoridades criminais.
8. Direito do cliente acompanhar trabalhos:
- Incentivo e regulamentação para permitir acompanhamento do cliente nas intervenções, sempre que factível, ou alternativas de prova técnica independentemente assinada (ficha técnica, vídeo / registo digital).
9. Controlo de empreiteiros, subempreitadas e seguros:
- Obrigatoriedade de alvará/certificado de empreiteiro, seguro de responsabilidade civil e caução para todas as obras; comunicação obrigatória e documentação de subempreitadas; sanções para trabalho sem habilitação, incluindo para quem subcontrata.
10. Cópia de chaves e segurança:
- Obrigação de substituição gratuita do canhão (abertura da embalagem à frente do cliente) da fechadura do imóvel a pedido do cliente ou em alternativa emissão de um termo de responsabilidade.
11. Idoneidade criminal e renovação de títulos:
- Obrigatoriedade de apresentação de certificado de registo criminal actualizado para obtenção e renovação de alvarás / certificados de empreiteiro e para acessos a chaves de veículos / obras de elevado valor.
12. Protecção de documentos de identificação nas transacções de automóveis:
- Obrigatoriedade de registo notarial ou registo oficial imediato.
13. Publicidade de garantias:
- Obrigatoriedade de informação pré-contratual clara, legível e destacada sobre âmbito da garantia, exclusões e prazos por componente; sanções por publicidade enganosa.
14. Cooperação com investigação e medidas criminais:
- Remessa obrigatória ao Ministério Público de casos com indícios de crime (adulteração de quilómetros [estes devem passar a ser indicados também sempre que exista uma venda de automóvel de forma a facilitar a identificação do momento em que aconteceu a adulteração], fraude, uso indevido de documentos, clonagem de chaves); coordenação com ASAE, polícia judiciária e autoridades competentes.
15. Transparência e estatística:
- Registo público de incumpridores e relatórios anuais sobre pedidos PAIE, decisões, tempos médios de resolução, valores recuperados e acções sancionatórias.
Convidamos todos os cidadãos a assinar esta petição e a unir-se à nossa luta. Juntos, podemos exigir que os nossos direitos, liberdades e garantias sejam respeitados e que todas as pessoas sejam responsabilizadas pelas suas obrigações legais e morais.
|
Assinaram a petição
1
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|