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Petição para Protecção de Herdeiros, Congelamento de Contas Solidárias e Salvaguarda do Património Imobiliário

Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República; Exmo. Sr. Presidente da República; Exmo. Sr. Primeiro Ministro; Exma. Sra. Ministra da Justiça; Exma. Sra. Diretora-Geral da Direção Geral do Consumidor; Exmo. Sr. Provedor de Justiça; Exmo. Sr. Procurador-Geral da República.

Nós, abaixo-assinados, solicitamos à Assembleia da República medidas legislativas e regulamentares urgentes que protejam os direitos dos herdeiros, impeçam apropriações indevidas de fundos provenientes de contas solidárias após o falecimento de um titular e garantam a preservação e a segurança do património imobiliário herdado.

Em Portugal, as instituições de crédito, seguindo os pressupostos do Banco de Portugal, aplicam a presunção de que, nas contas solidárias, cada titular é proprietário de partes iguais dos fundos. Essa presunção permite que um co-titular movimente e levante montantes após o falecimento do outro titular, sem prova prévia da origem dos fundos. Muitas vezes um filho passa a ser co-titular para ajudar a gerir as finanças de um progenitor idoso; quando o progenitor morre, o co-titular pode proceder a levantamentos que prejudicam os demais herdeiros.

O acesso à justiça em Portugal é frequentemente inviabilizado pelos elevados custos (honorários de advogados, custas processuais) e pela duração dos processos (inventários e ações judiciais), o que deixa muitos herdeiros sem capacidade prática de defender os seus direitos atempadamente. Em consequência, valores bancários pertencentes a uma herança podem ser dissipados antes de qualquer partilha formal.

A ausência de partilha com inventário prévia agrava o problema: quando não existe obrigação de realizar partilha com inventário antes de movimentações ou transmissões de bens, é possível que fundos sejam utilizados indevidamente e apenas mais tarde se descubra que esses montantes eram necessários para liquidar créditos, despesas pendentes nos bens herdados. Esse comportamento pode deixar os herdeiros e o próprio património com passivos por regularizar (cartões de crédito, empréstimos, dívidas a condomínios, obras urgentes), transferindo o ónus e o prejuízo para terceiros e para o domínio público.

Paralelamente, a situação de imóveis herdados em regime de indivisão contribui para a degradação do parque habitacional: co-herdeiros dispersos geograficamente podem não querer comprar, vender ou administrar o imóvel; arrendamentos ilegais, ausência de obras de conservação e omissão dos deveres legais de manutenção conduzem a risco para a segurança pública e ao abandono do património. Basta circular por Portugal ou consultar portais imobiliários para constatar o estado de degradação da maioria dos imóveis.

Medidas propostas
1. Comunicação obrigatória do óbito e congelamento automático de contas
- Tornar obrigatório que as autoridades com competência para registar óbitos comuniquem electronicamente, em tempo real, às instituições financeiras e ao Banco de Portugal a ocorrência de óbito quando exista correspondência entre identificação do falecido e titulares de contas.
- Determinar que as contas identificadas em nome do falecido sejam automaticamente congeladas por um período inicial prorrogável por decisão judicial ou mediante apresentação de partilha com inventário.

2. Requisitos documentais antes de qualquer transmissão de bens ou levantamento:
- Exigir às instituições de crédito, antes de permitir transmissões de bens ou levantamentos, a apresentação de:
a) partilha com inventário;
b) extracto bancário com a data do óbito;
c) documento de identificação dos requerentes;
d) comprovativo da comunicação às Finanças dos movimentos efectuados à data do óbito e do respectivo imposto de selo relativo à transmissão de bens.

3. Proibição de movimentações por herdeiros ou por qualquer outra pessoa sem partilha com inventário:
- Estabelecer que, salvo decisão judicial expressa, é proibido qualquer levantamento de contas e qualquer transmissão de bens do falecido enquanto não exista partilha com inventário que discrimine: créditos e débitos, acções e obrigações, veículos, imóveis e outros bens patrimoniais.
- Excepções são vedadas a actos urgentes de conservação e segurança do património só podem ser determináveis e executados por entidades públicas competentes (câmaras municipais, serviços regionais) ou por decisão judicial, com consequente prestação de contas na partilha com inventário.

4. Prova documental de inexistência de dívidas e ónus sobre bens
- Exigir, como condição indispensável para qualquer transmissão ou levantamento relevante com base em partilha com inventário, a apresentação:
a) de documento emitido pelo Banco de Portugal (ou mecanismo centralizado por iniciativa do Estado) atestando o mapa de responsabilidades do falecido junto de instituições de crédito, comprovando a inexistência de dívidas ou discriminando passivos;
b) de certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial a declarar a inexistência de ónus, encargos ou hipotecas sobre todos os imóveis registados em nome do falecido e consequentemente indicados na partilha com inventário.
b) de certidão emitida pela Conservatória do Registo Automóvel a declarar a inexistência de ónus, encargos ou hipotecas sobre todos os veículos registados em nome do falecido e consequentemente indicados na partilha com inventário.
- Garantir que tais documentos sejam oficiais, electrónicos e consultáveis pelas entidades competentes e pelos herdeiros com as credenciais de autenticação das finanças.

5. Acesso dos herdeiros ao mapa de responsabilidades junto do Banco de Portugal e das Finanças
- Garantir que todos os herdeiros, com autenticação electrónica (credenciais das Finanças), tenham acesso ao mapa de responsabilidades do falecido junto do Banco de Portugal e às informações fiscais relevantes, nas mesmas condições em que um titular acede às suas próprias informações, para analisar doações e para validar os passivos do espólio antes de qualquer partilha com inventário final.
- Estabelecer mecanismos de consentimento e segurança de dados para permitir esse acesso sem violar normas de protecção de dados pessoais.

6. Procedimento administrativo rápido para reclamação de saldos
- Criar um mecanismo administrativo electrónico junto das instituições de crédito para que herdeiros possam reclamar saldos perante indícios de levantamentos suspeitos, com prazos curtos de apreciação (ex.: 30 dias) e possibilidade de aplicação de coimas por levantamentos abusivos.
- As decisões administrativas devem ser passíveis de recurso judicial célere.

7. Medidas para preservar imóveis herdados
- Obrigatoriedade de comunicação de partilha com inventário parcial (identificação de imóveis) no prazo X meses após o óbito;
- Execução de obras impostas pela câmara municipal estritamente necessárias para a segurança pública por iniciativa própria quando os herdeiros não as realizem, imputando os custos proporcionalmente aos herdeiros; qualquer intervenção deverá ser previamente motivada e sujeita a posterior validação no âmbito da partilha com inventário;
- Prevê-se um procedimento de venda judicial acelerada de imóveis indivisos quando exista bloqueio entre co-herdeiros que resulte em risco para a segurança pública ou depreciação acentuada do bem, imputando os custos proporcionalmente aos herdeiros.

8. Fiscalização e sensibilização sobre conservação de edificações
- Reforçar a fiscalização e campanhas de sensibilização sobre a responsabilidade de conservação, com aplicação efectiva do Artigo 89.º do RJUE (obras de conservação de oito em oito anos; demolição em caso de risco).

9. Poderes das Finanças e rastreio electrónico de contas
- Permitir que as Finanças exijam extractos bancários à data do óbito, bem como o mapa de responsabilidades do Banco de Portugal com todas as contas bancárias do falecido com códigos de verificação de autenticidade, como prova na liquidação do imposto de selo;
- Introduzir, no registo de óbito, um código electrónico que permita às autoridades e às instituições financeiras identificarem, de forma segura e anónima, contas associadas ao falecido para efeitos de comunicação e controlo junto dos herdeiros.

Justificação breve das medidas
- Evitar apropriação indevida de património e proteger herdeiros vulneráveis.
- Garantir que fundos do espólio só sejam utilizados após partilha com inventário ou decisão judicial, evitando que passivos do falecido sejam ocultados ou transferidos indevidamente (por exemplo obras supostamente essenciais realizadas por um amigo...).
- Assegurar transparência e acesso dos herdeiros ao mapa de responsabilidades do falecido junto do Banco de Portugal e às informações fiscais relevantes, permitindo partilhas com inventário fundamentadas e seguras.
- Reduzir litígios demorados e onerosos através de mecanismos administrativos e presunções processuais equilibradas.
- Preservar o parque habitacional e proteger a segurança pública.

Pedido final
Solicitamos à Assembleia da República a abertura de um processo legislativo para integração das medidas supra, visando a protecção imediata dos herdeiros, a prevenção de dilapidação de activos após óbito e a salvaguarda do património imobiliário nacional.

Convidamos todos os cidadãos a assinar esta petição e a unir-se à nossa luta. Juntos, podemos exigir que os nossos direitos, liberdades e garantias sejam respeitados e que os herdeiros sejam responsabilizadas pelas suas obrigações legais.



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Esta petição foi criada em 07 outubro 2025
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