Petição para a extensão do Programa E-LAR às Regiões Autónomas
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
O Programa E-LAR, Aviso de Abertura de Concurso AAC n.º 10/C13-i01/2025, integra as medidas excecionais da União Europeia para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19 no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal.
Este programa insere-se na Componente C13 — Edifícios Residenciais, investimento TC-C13-i01 — Eficiência Energética em Edifícios Residenciais, e visa:
Apoiar a eletrificação de equipamentos domésticos (substituindo soluções a combustíveis fósseis por alternativas elétricas eficientes);
Melhorar o conforto térmico das habitações;
Combater a pobreza energética, promover a eficiência e contribuir para a descarbonização do parque habitacional.
O programa prevê uma dotação global de 30 milhões de euros em subvenções não reembolsáveis, com uma taxa de comparticipação até 100 % dos custos elegíveis, destinando-se a edifícios residenciais e seus proprietários ou arrendatários.
Exclusão injustificada das Regiões Autónomas
No ponto “Âmbito geográfico” do Aviso, é referido expressamente que o programa abrange “todo o território de Portugal Continental”, ficando excluídas as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Tal exclusão não vem acompanhada de justificação técnica ou legal clara — e deixa sem acesso a este apoio europeu cidadãos que enfrentam necessidades habitacionais e desafios de pobreza energética iguais ou, em alguns casos, superiores aos do continente, sobretudo em contexto insular.
Enquadramento constitucional e legal
Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) — consagra o princípio da igualdade, vedando discriminações com base no território de residência.
Artigo 9.º, alínea g), CRP — impõe ao Estado o dever de promover a coesão económica, social e territorial e corrigir desigualdades regionais.
Artigos 65.º e 66.º CRP — garantem o direito à habitação condigna e à melhoria do ambiente e eficiência energética.
Artigos 227.º e seguintes CRP — reconhecem a autonomia das Regiões Autónomas, mas não autorizam a exclusão dos seus cidadãos de programas nacionais financiados por fundos europeus, salvo se existir instrumento equivalente com dotação proporcional, o que aqui não ocorre.
A exclusão territorial, sem fundamentação objetiva ou compensação equivalente, poderá configurar violação do princípio da igualdade e da coesão territorial, contrariando também a lógica de solidariedade europeia do PRR.
Pedido
Os abaixo-assinados vêm requerer à Assembleia da República que:
Recomende ao Governo da República a imediata inclusão da Região Autónoma dos Açores (bem como da Madeira, caso também esteja excluída) no âmbito territorial do Programa E-LAR (AAC n.º 10/C13-i01/2025);
Ou, em alternativa, determine a criação de um regime equivalente e devidamente financiado para as Regiões Autónomas, garantindo igualdade de oportunidades no acesso a fundos do PRR para a eficiência energética em edifícios residenciais.