Perda de mandato da deputada Mariana Mortágua
Para: Exmº Senhor Presidente da Assembleia da República
A senhora deputada Mortágua, violou o bom nome de uma nação inteira ao integrar uma ação política que a extrema esquerda internacional, em apoio para com uma instituição terrorista.
Ora, a Dr. Mariana, não é digna de se sentar no mesmo hemiciclo onde há Pessoas que não só não concordam com o reconhecimento do Pseudo Estado da Palestina, que para informação de todos é parte integrante do território de Israel. Sendo assim, a senhora deputada passa a ser vista como uma terrorista tal como quem a acompanhou.
A assembleia da Republica Portuguesa não acolhe terroristas de espécie alguma, muito memos encapotados de gente que anda a fomentar a paz no mundo. A Drª Mortágua deve ser imediatamente expulsa do parlamento e proibida de exercer funções de deputada para o resto da vida.
Perdem o mandato os Deputados que:
Tenham alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei, mesmo por factos anteriores à eleição, sendo que a Assembleia da República não pode reapreciar factos que tenham sido objeto de decisão judicial com trânsito em julgado ou de deliberação anterior da própria Assembleia;
Não tomem assento na Assembleia da República ou excedam o número de faltas, salvo motivo justificado: doença, casamento, maternidade/paternidade, luto, força maior, missão ou trabalho parlamentar, trabalho político ou do partido a que o Deputado pertence e participação em atividades parlamentares;
Se inscrevam em partido diferente daquele pelo qual foram apresentados às eleições;
Sejam judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista ou racista;
Não cumpram as suas obrigações declarativas definidas por lei.
A deputada em questão ultrapassou todos os requisitos para perder o mandato.
Os peticionários .