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Reconhecimento do Desgaste Rápido e Subsídio de Risco a Bombeiros e Sapadores Florestais

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República - Dr. José Pedro Aguiar Branco

Nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e da Lei N.º 43/90, de 10 de agosto, que regula o Exercício do Direito de Petição, os signatários vêm requerer a V. Exa. e aos demais Senhores Deputados da Assembleia da República a apreciação e discussão da atribuição da qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos Bombeiros de Associações Humanitárias e aos Sapadores Florestais.

Os Bombeiros e os Sapadores Florestais desempenham funções de elevada exigência física, psicológica e emocional, em contextos de risco permanente para a sua saúde e segurança. Estes profissionais estão na linha da frente na defesa das populações, do património e do território nacional, em missões de prevenção, combate a incêndios, proteção civil e socorro em emergências diversas.

A atividade destes profissionais é marcada por:

- Elevado risco de vida e de lesão pela exposição constante a incêndios, acidentes rodoviários, fenómenos naturais extremos e outras situações de emergência coloca-os diariamente em perigo.
- Desgaste físico e psicológico acelerado, devido a turnos prolongados, horários irregulares, sobrecarga emocional e stress pós-traumático contribuem para um envelhecimento precoce e perda de capacidade laboral muito antes da idade legal de reforma.
- Impacto direto na saúde com doenças respiratórias, problemas musculoesqueléticos, stress crónico e riscos associados à exposição a fumos, calor extremo e substâncias perigosas.
- Responsabilidade social e humanitária, pois são profissionais que assumem riscos em prol da vida alheia, muitas vezes em detrimento da sua própria segurança.

Face a esta realidade, é fundamental o reconhecimento legal do desgaste rápido da profissão de Bombeiro e Sapador Florestal, de forma a permitir:

- Atribuição de subsídio de risco, que reflita a perigosidade e penosidade da profissão.
- Reconhecimento do desgaste rápido, com acesso antecipado à reforma, sem penalizações injustas.
- Criação de medidas de apoio específicas, como acompanhamento médico e psicológico especializado.

Assim, os abaixo-assinados vêm peticionar à Assembleia da República e ao Governo de Portugal que seja legislado, com caráter urgente, o reconhecimento destas profissões como de desgaste rápido, e que seja atribuído o devido subsídio de risco, em justiça e dignidade pelo serviço prestado ao país.

SinFAP - Sindicato Independente dos Trabalhadores da Floresta, Ambiente e Proteção Civil
  1. Actualização #3 EXPOSIÇÃO / QUEIXA À COMISSÃO EUROPEIA

    Criado em 11 de maio de 2026

    Violação do Direito da União Europeia e défice de proteção dos trabalhadores — Sapadores Florestais e Bombeiros II. OBJETO II. SUBJECT MATTER A presente exposição tem por objeto denunciar: This complaint seeks to report the following: • a ausência de reconhecimento legal das profissões de Sapador Florestal e Bombeiro como profissões de desgaste rápido; • the lack of legal recognition of the professions of Forest Ranger and Firefighter as occupations of accelerated wear and tear ("desgaste rápido"); • a inexistência de um regime adequado de compensação pelo risco (subsídio de risco); • the absence of an adequate hazard-pay scheme (risk allowance); • a consequente violação das obrigações do Estado Português decorrentes do Direito da União Europeia, designadamente no domínio da segurança e saúde no trabalho. • the resulting breach by the Portuguese State of its obligations under European Union law, in particular in the field of occupational safety and health.

  2. Actualização #2 Queixa - Provedor de Justiça

    Criado em 7 de outubro de 2025

    SinFAP – Sindicato Independente dos Trabalhadores da Floresta, Ambiente e Proteção Civil, pessoa coletiva n.º 517597993, sede em Viseu, legalmente representado pelo seu Presidente da Direção, Alexandre Moura de Carvalho, vem, nos termos dos artigos 23.º, 52.º e 281.º da Constituição da República Portuguesa, e Lei n.º 9/91, de 9 de abril, apresentar QUEIXA, expondo e requerendo o seguinte: I – OBJETO DA QUEIXA O presente processo visa denunciar uma omissão legislativa inconstitucional, consubstanciada na ausência de regime legal que reconheça aos Sapadores Florestais e Bombeiros Voluntários: a classificação como profissão de desgaste rápido, e a atribuição de subsídio de risco, adequado à natureza particularmente perigosa e penosa das funções exercidas. Apesar de recentemente ter sido apresentado na Assembleia da República um projeto legislativo visando colmatar esta lacuna, o mesmo foi chumbado em votação plenária, tendo os partidos votado por linhas político-partidárias, ignorando pareceres técnicos e jurídicos que evidenciavam a imperiosa necessidade de intervenção. Esta situação mantém milhares de trabalhadores sem a proteção mínima exigida constitucionalmente, violando os seus direitos fundamentais à saúde, segurança e justa compensação pelo risco profissional.

  3. Actualização #1 Parecer Jurídico

    Criado em 3 de outubro de 2025

    Qualificação das Profissões de Bombeiro de Associação Humanitária e Sapador Florestal Como Profissões de Desgaste Rápido e Atribuição de Subsídio de Risco. ENQUADRAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: A Constituição da República Portuguesa, nos artigos 59.º e 63.º, impõe ao Estado o dever de garantir a proteção da saúde e segurança no trabalho e assegurar a proteção social adequada aos trabalhadores em caso de invalidez e velhice. O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, consagra no artigo 20.º, n.º 1, alínea b), o direito à antecipação da idade de reforma por motivo de atividade profissional penosa ou desgastante, expressamente reconhecida por lei. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, designadamente o STA e os Tribunais Centrais Administrativos, tem reiteradamente reconhecido o direito a diferenciação positiva para profissões com exposição a risco grave ou desgaste continuado. O Acórdão do STA de 23-04-2020 (Proc. 01183/18.0BELSB) reconhece a legitimidade de suplementos remuneratórios baseados na perigosidade e penosidade do exercício de funções




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Reconhecimento do Desgaste Rápido e Subsídio de Risco a Bombeiros e Sapadores Florestais , para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República - Dr. José Pedro Aguiar Branco foi criada por: SinFAP.
Esta petição foi criada em 02 outubro 2025
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