Reconhecimento do Desgaste Rápido e Subsídio de Risco a Bombeiros e Sapadores Florestais
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República - Dr. José Pedro Aguiar Branco
Nos termos do artigo 52º da Constituição da República Portuguesa e da Lei N.º 43/90, de 10 de agosto, que regula o Exercício do Direito de Petição, os signatários vêm requerer a V. Exa. e aos demais Senhores Deputados da Assembleia da República a apreciação e discussão da atribuição da qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos Bombeiros de Associações Humanitárias e aos Sapadores Florestais.
Os Bombeiros e os Sapadores Florestais desempenham funções de elevada exigência física, psicológica e emocional, em contextos de risco permanente para a sua saúde e segurança. Estes profissionais estão na linha da frente na defesa das populações, do património e do território nacional, em missões de prevenção, combate a incêndios, proteção civil e socorro em emergências diversas.
A atividade destes profissionais é marcada por:
- Elevado risco de vida e de lesão pela exposição constante a incêndios, acidentes rodoviários, fenómenos naturais extremos e outras situações de emergência coloca-os diariamente em perigo.
- Desgaste físico e psicológico acelerado, devido a turnos prolongados, horários irregulares, sobrecarga emocional e stress pós-traumático contribuem para um envelhecimento precoce e perda de capacidade laboral muito antes da idade legal de reforma.
- Impacto direto na saúde com doenças respiratórias, problemas musculoesqueléticos, stress crónico e riscos associados à exposição a fumos, calor extremo e substâncias perigosas.
- Responsabilidade social e humanitária, pois são profissionais que assumem riscos em prol da vida alheia, muitas vezes em detrimento da sua própria segurança.
Face a esta realidade, é fundamental o reconhecimento legal do desgaste rápido da profissão de Bombeiro e Sapador Florestal, de forma a permitir:
- Atribuição de subsídio de risco, que reflita a perigosidade e penosidade da profissão.
- Reconhecimento do desgaste rápido, com acesso antecipado à reforma, sem penalizações injustas.
- Criação de medidas de apoio específicas, como acompanhamento médico e psicológico especializado.
Assim, os abaixo-assinados vêm peticionar à Assembleia da República e ao Governo de Portugal que seja legislado, com caráter urgente, o reconhecimento destas profissões como de desgaste rápido, e que seja atribuído o devido subsídio de risco, em justiça e dignidade pelo serviço prestado ao país.
SinFAP - Sindicato Independente dos Trabalhadores da Floresta, Ambiente e Proteção Civil
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Actualização #3 EXPOSIÇÃO / QUEIXA À COMISSÃO EUROPEIA
Criado em 11 de maio de 2026
Violação do Direito da União Europeia e défice de proteção dos trabalhadores — Sapadores Florestais e Bombeiros
II. OBJETO
II. SUBJECT MATTER
A presente exposição tem por objeto denunciar:
This complaint seeks to report the following:
• a ausência de reconhecimento legal das profissões de Sapador Florestal e Bombeiro como profissões de desgaste rápido;
• the lack of legal recognition of the professions of Forest Ranger and Firefighter as occupations of accelerated wear and tear ("desgaste rápido");
• a inexistência de um regime adequado de compensação pelo risco (subsídio de risco);
• the absence of an adequate hazard-pay scheme (risk allowance);
• a consequente violação das obrigações do Estado Português decorrentes do Direito da União Europeia, designadamente no domínio da segurança e saúde no trabalho.
• the resulting breach by the Portuguese State of its obligations under European Union law, in particular in the field of occupational safety and health.
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Actualização #2 Queixa - Provedor de Justiça
Criado em 7 de outubro de 2025
SinFAP – Sindicato Independente dos Trabalhadores da Floresta, Ambiente e Proteção Civil, pessoa coletiva n.º 517597993, sede em Viseu, legalmente representado pelo seu Presidente da Direção, Alexandre Moura de Carvalho, vem, nos termos dos artigos 23.º, 52.º e 281.º da Constituição da República Portuguesa, e Lei n.º 9/91, de 9 de abril, apresentar QUEIXA, expondo e requerendo o seguinte:
I – OBJETO DA QUEIXA
O presente processo visa denunciar uma omissão legislativa inconstitucional, consubstanciada na ausência de regime legal que reconheça aos Sapadores Florestais e Bombeiros Voluntários:
a classificação como profissão de desgaste rápido, e
a atribuição de subsídio de risco, adequado à natureza particularmente perigosa e penosa das funções exercidas.
Apesar de recentemente ter sido apresentado na Assembleia da República um projeto legislativo visando colmatar esta lacuna, o mesmo foi chumbado em votação plenária, tendo os partidos votado por linhas político-partidárias, ignorando pareceres técnicos e jurídicos que evidenciavam a imperiosa necessidade de intervenção.
Esta situação mantém milhares de trabalhadores sem a proteção mínima exigida constitucionalmente, violando os seus direitos fundamentais à saúde, segurança e justa compensação pelo risco profissional.
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Actualização #1 Parecer Jurídico
Criado em 3 de outubro de 2025
Qualificação das Profissões de Bombeiro de Associação Humanitária e Sapador Florestal
Como Profissões de Desgaste Rápido e Atribuição de Subsídio de Risco.
ENQUADRAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL:
A Constituição da República Portuguesa, nos artigos 59.º e 63.º, impõe ao Estado o dever de garantir a proteção da saúde e segurança no trabalho e assegurar a proteção social adequada aos trabalhadores em caso de invalidez e velhice.
O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, consagra no artigo 20.º, n.º 1, alínea b), o direito à antecipação da idade de reforma por motivo de atividade profissional penosa ou desgastante, expressamente reconhecida por lei.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores, designadamente o STA e os Tribunais Centrais Administrativos, tem reiteradamente reconhecido o direito a diferenciação positiva para profissões com exposição a risco grave ou desgaste continuado.
O Acórdão do STA de 23-04-2020 (Proc. 01183/18.0BELSB) reconhece a legitimidade de suplementos remuneratórios baseados na perigosidade e penosidade do exercício de funções
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