Petição FRANCISCO pela criação de Legislação Especifica para Regulação do Controle Parental efetivo no acesso à Internet por menores de 18 anos.
Para: Pais e Encarregados de Educação
PETIÇÃO FRANCISCO
Petição pela Criação de Legislação Especifica para Regulação do Controle Parental efetivo no acesso à Internet por menores de 18 anos.
Assunto: PETIÇÃO FRANCISCO 01.10.2025
Petição pela Criação de Legislação Especifica para Regulação do Controle Parental efetivo no acesso à Internet por menores de 18 anos
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
Nos termos da Lei nº 43/90, de 10 de agosto, os abaixo-assinados vêm requerer à Assembleia da República que estude e promova a elaboração e consequentemente a aprovação urgente de Legislação especifica que
REGULE O CONTROLO PARENTAL EFETIVO ao acesso à Internet por menores de 18 anos,
Com especial enfoque na obrigatoriedade de implementação de mecanismos de controlo parental eficaz e efetivo.
O objetivo é que os Pais e Encarregados de Educação consigam permitir ou restringir o acesso a conteúdos digitais nocivos, muito perigosos ou inadequados, seja diretamente nos equipamentos ou através dos contratos de Telecomunicações ou rede Internet.
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Considerando o crescente IMPACTO NEGATIVO da exposição precoce a ambientes digitais e a facilidade com que os menores acedem, cada vez mais, a conteúdos potencialmente nocivos e prejudiciais, a saber:
Privação de sono e dependência digital;
Prostituição escondida;
Violência gratuita;
Discursos de ódio;
Cyberbullying;
Dark web;
Sextortion (extorsão sexual);
Grooming (assedio sexual online);
Sexting e partilha de nudez;
Exposição a conteúdos extremamente violentos;
Roubo de identidade ou “pishing”;
Identidades digitais falsas;
Jogo e apostas online;
Pornografia;
Aprendizagens de má educação;
Linguagem codificada e escrita reduzida;
Manipulação comercial;
Ofertas comerciais manipuladas de internet extra (empresas oferecem grátis e induzem ao consumo usuários menores de 18 anos de idade, quando usado o saldo grátis e oferecido a conta corrente fica negativa, e se quiser usar saldo normal somos obrigados a pagar o saldo negativo da oferta enganosa);
Compra e venda de produtos e serviços inadequados;
ETC, ETC.
Entende-se como urgentíssimo proteger as nossas crianças e jovens, e desta forma achamos necessário e imperioso:
1. A criação de uma Lei que torne obrigatório o controlo parental ou dos encarregados de educação em equipamento ou dispositivos hardware “matriculados“ e comprados para serem usados e utilizados por menores de 18 anos, com ferramentas que permitam, sem qualquer escapatória, os Pais e Encarregados de Educação de supervisionar, de autorizar ou de limitar o uso e o tempo de uso da Internet.
2. A imposição, por parte do Estado, às empresas tecnológicas, de telecomunicações e de Jogo Online, de software, de disponibilização gratuita de sistemas de proteção digital em Dispositivos moveis ou Computadores, adaptados no acesso à Net consoante a faixa etária de cada criança ou jovem, e que pertencem e foram comprados pelos Pais ou Encarregados de Educação de menores de idade, devendo ser condicionados o seu uso geral pela supervisão parental, sem restrições ou truques tecnológicos.
( Não pode bastar perguntar; é maior ou menor de 18 anos??? E depois “clicar” onde interessa e sem obstáculo, aceder)
3. Proibição completa e com multas elevadas de “ofertas enganosas” por parte das empresas de telecomunicações e de Internet aos utilizadores de equipamento “matriculado” pelos Pais para serem usados por crianças, jovens com idade inferior a 18 anos
Obrigar e a classificar cada site, programa, canal, meio comunicacional, como próprio ou impróprio para Crianças (até aos 10 anos), para Jovens Menores (dos 10 aos 14) ou para Jovens maiores (dos 15 aos 18 anos)
4. A proibição total a nível Nacional do uso de telemóvel em rede “ON” dentro do recinto Escolar (e não somente durante tempo de aulas efetivas), Teatros, Cinemas e Igrejas.
5. Promoção nos “media” do Estado de campanhas de sensibilização e literacia digital ao Publico em geral assim como obrigar ao ensino da disciplina “NET e WEB” em todas as idades até ao 12º Ano (e não somente de forma parcial na disciplina de Cidadania) de forma a obrigar ao ensino das crianças e dos jovens consoante a classe escolar e idade de cada um, com vista a formação ética, moral e em segurança dos utilizadores de idade inferior a 18 anos.
6. O desenvolvimento de um plano nacional verdadeiramente protetor do efetivo controle parental que seja literalmente assimilado pela Leis gerais do Estado, pelos Agentes de Autoridade, pelos Tribunais, pelas Escolas e pela Sociedade Civil em geral.
Esta Petição
a “Petição Francisco”
visa proteger os direitos fundamentais dos menores, respeitando simultaneamente os Deveres e obrigações dos Responsáveis Parentais e de Educação pelo Estado.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República
e
Exmos. Srs. Deputados
Esperamos que este apelo á Ação Legislativa seja considerado com seriedade, com rigor, com estudo científico, com pareceres de entidades, escolas e associações, porque o Tema e a urgência exigem o nosso e o Vosso compromisso para que de seguida, possamos
NÓS e TODOS VÓS garantir a segurança digital dos nossos descendentes.
Atentamente
Francisco José Oliveira Rodrigues da Silva