Pela possibilidade de dedução, em sede de IRS, dos encargos com juros de contratos de crédito à habitação celebrados após 2011
Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Nós, cidadãos abaixo assinados, vimos por este meio solicitar à Assembleia da República a revisão da legislação fiscal em vigor, concretamente no que respeita à possibilidade de dedução, em sede de IRS, dos encargos suportados com juros de contratos de crédito à habitação.
Atualmente, apenas os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 beneficiam desta dedução. Esta exclusão, aplicada a todos os contratos posteriores, revela-se injusta, desatualizada e desadequada face à realidade económica e social do país.
Considerando que:
A habitação constitui um direito fundamental constitucionalmente protegido;
O acesso à habitação própria permanente representa um dos maiores encargos das famílias portuguesas;
O regime atual cria uma desigualdade de tratamento entre cidadãos, apenas com base na data de celebração do contrato;
O peso dos encargos com juros continua a ser significativo no orçamento familiar, especialmente no contexto atual de taxas de juro elevadas;
A manutenção desta medida, 14 anos depois da sua implementação, já não se justifica, revelando-se ultrapassada e injusta;
Solicitamos à Assembleia da República que proceda à alteração da lei do IRS, de forma a permitir que os contribuintes com contratos de crédito à habitação celebrados após 2011 possam igualmente deduzir, ainda que parcialmente e dentro de limites razoáveis, os encargos com juros suportados.
Estamos convictos de que esta alteração contribuirá para uma maior justiça fiscal, para o reforço da proteção da habitação enquanto direito fundamental e para o alívio das dificuldades sentidas por milhares de famílias portuguesas.
Nestes termos, pedimos à Assembleia da República que agende e discuta em plenário esta matéria, promovendo as alterações legislativas necessárias.
Lisboa, 2 de Outubro de 2025
Os cidadãos subscritores,
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