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Destituição da Deputada Mariana Mortágua

Para: Assembleia da República , Presidente da Assembleia da República

Exm. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Nos termos do disposto nos artigos 52.º da Constituição da República Portuguesa e 232.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os cidadãos abaixo-assinados vêm, por este meio, expor e requerer o seguinte:

Exposição de Motivos

1. O Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de março, com as respetivas alterações) estabelece no seu artigo 8.º os deveres fundamentais dos Deputados, entre os quais:

Comparecer às reuniões do Plenário e das Comissões;

Exercer o mandato de forma pessoal, responsável e no respeito pela Constituição e pelas leis;

Representar todos os cidadãos e não apenas os do círculo eleitoral por onde foram eleitos.



2. O mesmo Estatuto prevê, no artigo 7.º, a renúncia ao mandato e, no artigo 8.º, n.º 2, a possibilidade de perda do mandato em caso de faltas reiteradas, injustificadas ou de incumprimento grave dos deveres de deputado.


3. A Deputada Mariana Mortágua, eleita para representar os cidadãos portugueses no Parlamento, encontra-se ausente durante um período prolongado, deslocando-se em missão pessoal para fora do território nacional, sem ligação direta às funções parlamentares e em evidente prejuízo da representação dos eleitores que a elegeram.


4. Tal ausência prolongada significa que a deputada não está a cumprir com a sua obrigação essencial de presença e intervenção na Assembleia da República, nem a representar o povo português que lhe confiou o mandato, colocando em causa a dignidade da função e o princípio democrático da representação popular.



Pedido

Nestes termos, os cidadãos abaixo-assinados requerem:

1. Que seja apreciada pela Assembleia da República a conduta da Deputada Mariana Mortágua, à luz do Estatuto dos Deputados, quanto ao incumprimento reiterado dos deveres de presença e representação.


2. Que, verificada a violação grave destes deveres, seja promovida a aplicação das medidas adequadas, nomeadamente a perda do mandato, nos termos do artigo 8.º, n.º 2 do Estatuto dos Deputados.


3. Que seja garantido, em respeito pelo princípio da legalidade e pela confiança dos cidadãos no sistema democrático, que o Parlamento não tolere ausências prolongadas e desvios das funções para as quais os Deputados são eleitos.



Termos em que,

Pede deferimento.



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Esta petição foi criada em 28 setembro 2025
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