Estatuto e Código de Conduta dos Deputados da Assembleia da República
Para: Presidente e Deputados da Assembleia da República Portuguesa
A Assembleia da República é a casa da democracia.
Como cidadão não me agrada que pessoas que receberam do povo português um mandato de contribuição para o cumprimentos da constituição, a justiça, o progresso económico e social, os direitos liberdades e garantias, mantenham sistemáticamente comportamentos desrespeitosos e divergentes entre os próprios, com a mesa da presidência e com os seus eleitores.
Ser deputado da Assembleia da República representa uma condição, não enquadrável com estatutos de imunidade.
Ser deputado da Assembleia da República exige a garantia não negociável de honestidade, boa apresentação, urbanidade, assertividade, respeito, humildade, proatvidade, frontalidade, discurso fundamentado, isenção, compromisso com o país e com os seus eleitores.
A evolução e reforço da economia e bem estar social não são compatíveis com legislaturas de curta/média duração e muito menos com jogos de poder, interesses partidários e/ou de ligações a grupos de atividade económica.
O povo português deposita a sua confiança em cada ato eleitoral.
Diáriamente contribui para o funcionamento da economia, onde se inclui o financiamento da AR, com todo o seu staff, deputados, presidente e demais colaboradores.
O mínimo exigível a cada deputado (dirijo-me aos 230 e não a alguma bancada parlamentar) não sendo negociável, é um comportamento e atitude acima de qualquer suspeição, com urbanidade, responsabilidade social e excelência no compromisso com a nação.
É emergente a discussão na aplicação destes dois documentos, por forma a garantir que os deputados da AR sejam pessoas com um nível de comportamento e intervenção legislativa de EXCELÊNCIA:
- ESTATUDO DO DEPUTADO https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/EstatutoDeputados_Anotado.pdf
- CÓDIGO DE CONDUTA DO DEPUTADO https://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/CodigoCondutaDeputadosAR_Simples.pdf
É emergente que a AR defina claramente os desvios (propositados ou não) ao Estatuto e Código de Conduta, com aplicação imediata de sanções económicas (pessoais e para o grupo parlamentar) e funcionais (limite temporal, inibição de acesso ao interior da AR, inibição permanante da função e expulsão).
Esta proposta não tem por alvo qualquer grupo parlamentar mas é dirigida individualmente a cada um dos 230 deputados da república portuguesa.
Se concordas com esta petição, assina e partilha.
Obrigado,
Paulo Varela