Contra o Reconhecimento do Estado da Palestina nas Atuais Circunstâncias
Para: Presidente da República, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Assembleia da República
Nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90 (Lei do Exercício do Direito de Petição), os cidadãos abaixo-assinados vêm manifestar a sua oposição ao reconhecimento do Estado da Palestina, anunciado pelo Governo Português.
Consideramos que esta decisão é precipitada e profundamente arriscada, uma vez que a atual liderança palestiniana permanece sob domínio de organizações classificadas internacionalmente como terroristas, que rejeitam qualquer coexistência pacífica e declaram como objetivo a destruição do Estado de Israel.
O reconhecimento, nas atuais condições, não representa um contributo para a paz, mas sim uma legitimação indireta da violência e da instabilidade, colocando Portugal numa posição fragilizada perante os seus parceiros internacionais e em contradição com os valores de justiça, segurança e liberdade que sempre defendemos.
Assim, solicitamos:
1. Que o Governo Português reconsidere e suspenda este reconhecimento até que existam garantias reais de rejeição do terrorismo e compromisso com a paz por parte das autoridades palestinianas;
2. Que a Assembleia da República promova um debate de urgência e fiscalize esta decisão, assegurando que a política externa portuguesa não legitima organizações terroristas;
3. Que futuros passos relativos ao reconhecimento do Estado da Palestina sejam condicionados a compromissos claros de paz e coexistência pacífica com Israel.
Portugal deve estar do lado da paz e da justiça, e não do lado da violência e do terrorismo.
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Assinaram a petição
90
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